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Por que não simplificar?

Por Roberto Dias Duarte

Em artigo publicado pelo The Wall Street Journal, Francis Fukuyama aponta que “o recente crescimento econômico do Brasil produziu uma classe média diferente e mais empreendedora, emanada do setor privado”, ao contrário daquela tradicional, originária do serviço público.

Para o acadêmico do Instituto Freeman Spogli para Estudos Internacionais, da Universidade de Stanford, essa nova ordem demanda um sistema político que represente essa coletividade, e não o ultrapassado capitalismo clientelista, marcado pela relação parasitária com o Estado.

Na mesma linha, pesquisa do Data Popular revela que metade dessa população quer empreender. Apenas 14% desejam trabalhar com carteira assinada. Outro estudo, do Global Entrepreneurship Monitor (GEM) 2012, demonstra que o sonho de 43% dos brasileiros adultos é ser dono de seu próprio negócio.

Contudo, tal mudança de comportamento parece não ter sido bem entendida pelo governo, que insiste em compreender o trabalhador de século XXI

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Por meio da Resolução CFC nº 1.443/2013 foi alterada a Resolução CFC nº 1.328/2011, que dispõe sobre a estrutura das normas brasileiras de contabilidade, para acrescentar que as normas, interpretações e comunicados alterados devem ser identificados pela letra "R" de revisão, seguida do número da revisão realizada.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284678#ixzz2RUbxBjJA

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O lado negro da burocracia tributária

Por Everton Lucas

Definitivamente, estamos em uma nova era. Uma era onde a informação está disponível à nossa sociedade como nunca foi visto antes. Tecnologias disponíveis na atualidade permitem conectar instantaneamente pessoas ao redor do mundo, permitindo-nos saber detalhes, gostos e desgostos de parentes, amigos e amigos virtuais na velocidade da luz.

O mesmo acontece no mundo empresarial. Vivemos na era onde presidentes e diretores de empresas tomam decisões a partir da informação disponível em seus celulares, adquirida segundos antes.

Ademais, essas empresas também usam todos os meios disponíveis para atingir os consumidores, fazendo com que, por exemplo, um simples telefone celular se torne uma poderosa ferramenta de marketing.

O governo também está aprendendo a usar da tecnologia para atingir seus objetivos. O governo usa há décadas a tecnologia da informação para a manutenção de informações, mas isto estava mais voltado às suas demandas internas.

Há alguns anos, o barateament

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Seis normas tributárias são editadas por hora

No dia 4 de outubro a Constituição Federal do Brasil, de 1988, completou 22 anos da promulgação, ou seja, de início de validade. Para comemorar a data, o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBPT) divulgou um estudo sobre o número de “remendos” feitos a ela, com vistas à regulamentar a cobrança de novos tributos. Durante os 22 anos de vigência da Constituição Federal foram editadas 269.124 normas tributárias, ou seja, quase seis normas por hora, tendo já ocorrido 13 reformas constitucionais em matéria tributária. A conta não considera os inúmeros tributos criados como CPMF, Cofins, Cides, CIP, CSLL, PIS Importação, Cofins Importação, ISS Importação que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Se considerar as normas gerais, o número passa a casa dos milhões. Foram mais de 4,15 milhões de normas gerais, resultando em 517 normas editadas por dia corrido ou 774 normas por dia, se considerados apenas os dias uteis. Do total de 4.155.915 normas gerais editadas nos 22 anos da atual Co
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Novas Normas Contábeis e Qualidade na Gestão

Quase um ano após a entrada em vigor das normas internacionais de contabilidade ainda não é possível sentir mudanças no mercado, e certamente elas não virão tão rápido. Em parte, esse cenário pode ser explicado porque diversas dúvidas acerca da aplicabilidade das novas regras contábeis pairam sobre a cabeça de executivos e gestores de todo o país. Tal situação não causa espanto, pois mesmo antes da padronização contábil já era sabido que os profissionais precisariam de bastante tempo para ter uma capacitação compatível com o tamanho do desafio que viria pela frente. Afinal, são 2.300 páginas a serem estudadas, absorvidas e aplicadas no dia a dia. Aliás, diga-se de passagem, esse calhamaço trata, em cada uma de suas páginas, de um tema específico e, em todo parágrafo, de um detalhe em especial. Ou seja, é praticamente impossível conhecer todo o conteúdo, por mais que o profissional se esforce. É evidente que para o cliente essa desculpa não importa, mas sim que receba um bom atendimen
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Folha de Londrina / PR O País está migrando para os padrões contábeis internacionais; medidas passam a valer ainda este ano para a iniciativa privada O Brasil vive a maior revolução contábil desde 1976. O país está migrando dos padrões, modelo e critérios locais para os internacionais. De acordo com a Lei 11.638/2007, que entrou em vigor no início de 2008, as empresas privadas terão que apresentar seus balanços conforme os novos modelos a partir deste ano e as públicas em 2012. Um dos principais objetivos é tornar mais fácil para as empresas brasileiras colocarem suas ações nas bolsas internacionais. ''Antes, muitas empresas nacionais encontravam dificuldades para entrar no mercado de ações internacional porque seus balanços tinham de ser convertidos. Agora, com a padronização, isso não será mais necessário'', explica Lucélia Lecheta, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Paraná. Ela participou do IV Encontro Paranaense da Mulher Contabilista, que terminou o
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Resolução CFC nº 1.298, de 17.09.2010 - DOU 1 de 21.09.2010 Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais; Considerando que a técnica legislativa utilizada no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, quando comparada com a linguagem utilizada nas normas internacionais, pode significar, ou sugerir, a eventual adoção de diferentes procedimentos técnicos no Brasil; Considerando que os organismos internacionais da profissão, responsáveis pela edição das normas internacionais, estão atualizando e editando novas normas, de forma continuada; Considerando a necessidade de redefinição e revisão da atual estrutura das Normas Brasil
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A convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais foi o principal assunto discutido na última reunião da Câmara Setorial de Contabilidade, realizada no dia 22 de julho, na sede do SESCON-SP.

“Esse tema, apesar de técnico, envolve ainda a gestão das empresas do setor, pois promove uma mudança cultural na contabilidade”, afirmou o vice-presidente da Câmara e diretor Financeiro da AESCON-SP, Wilson Gimenez Júnior, que apresentou aos participantes os principais impactos das normas internacionais nas atividades das organizações do País.

O diretor sub-regional Oeste do SESCON-SP, Benedicto David Filho, deu dicas de leitura e dos itens mais relevantes dos novos padrões.

Ao falar do rigor criado pelo fisco brasileiro, Wilson Gimenez Júnior alertou para que os empresários se preparem ainda para novas obrigações no futuro, como o e-PIS/COFINS, que entra em vigor em 2011 para empresas do Lucro Real e em 2012 para as do Lucro Presumido; o e-CIAP, com início em 2011; o SAT Fis
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Por Rafael Sigollo, de São Paulo As normas internacionais de auditoria interna têm sido cada vez mais usadas pelos profissionais brasileiros que atuam na área. Porém, ainda há um longo caminho tanto para o domínio do conhecimento teórico e prático dessas diretrizes, quanto para sua aplicação em larga escala. Esta é a conclusão de um estudo sobre as tendências da auditoria interna no país realizado pela Protiviti, empresa multinacional de consultoria, auditoria interna, gerenciamento de riscos e governança corporativa, em parceria com o Instituto de Auditores Internos do Brasil (Audibra). Dos mais 200 auditores, gerentes e diretores de auditoria que participaram da pesquisa, cerca de 60% trabalham em empresas que faturaram entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões ou mais por ano. A aderência aos padrões do americano Institute of Internal Auditors (IIA) se tornou uma das maiores preocupações dos profissionais, especialmente após a crise financeira internacional. Nesse sentido, gerenciamento
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Angela Bittencourt e Marta Watanabe, de São Paulo 05/07/2010 Estão sendo fiscalizadas não só instituições financeiras como também empresas que contrataram câmbio Empresas e corretoras estão caindo de bruços em caixas de papel e ressuscitando "arquivos mortos" para confirmar operações cambiais e recolhimentos de tributos a partir de 2006. Nesse ano, a fiscalização sobre algumas operações de câmbio foi transferida do Banco Central para a Receita Federal. Estão sendo fiscalizadas não só instituições financeiras como também empresas que contrataram câmbio. A ideia é verificar se os contratos de câmbio condizem com as operações concretas e com os tributos recolhidos. A Receita tem fiscalizado ingressos de moeda estrangeira em operações de comércio exterior e também remessas para pagamento de mútuo e compra de ativos, por exemplo. A ação da Receita, segundo tributaristas, já começou a gerar autuações que tendem a ser pesadas. Quando uma remessa para pagamento de juros em mútuo, por exemp
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A uniformização das Normas de Auditoria é um processo de fundamental importância tanto para os profissionais quanto para as empresas, uma vez que as constantes transformações no cenário econômico exigem a padronização das regras e procedimentos da profissão. Em entrevista ao CRC SP Online, a presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Ana María Elorrieta, explicou que as mudanças ocorridas impactarão diretamente no trabalho dos Auditores. O que o Ibracon tem feito para disseminar as novas Normas de Auditoria entre os profissionais do setor? Nosso objetivo é dar suporte ao processo de atualização dos Auditores Independentes do Brasil, considerando as novas Normas de Auditoria convergidas às Normas Internacionais de Auditoria emitidas pelo Ifac (International Federation of Accountants - Federação Internacional de Contadores). Desta forma, o profissional de Auditoria Independente deve conscientizar-se de que é necessário entender e implementar as mudanças oco
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Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem ser elaboradas no encerramento do exercício social e transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais. Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as demonstrações naquele mês. Além disso, o Sped não tem como saber a data do encerramento de exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no Programa Validador e Assinador, a obrigatoriedade de tais registros. Assim, as demonstrações são obrigatórias, mas podem não estar no livro, caso ele não contenha a data em que devem ser transcritas. http://www.receita.fazenda.gov.br/
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Paul Krugman, vencedor do Prêmio Nobel de Economia 2008, ao comentar sobre a situação flutuante dos Bancos, afirmou textualmente que os ‘lucros precoces eram parte de uma fábula da imaginação dos contadores’, ou seja, acusou que foram editados resultados fantasmagóricos que iludiram investidores. A leitura do artigo do referido articulista ‘Os bancos não estão bem’ distribuído pelo ‘New York Times News Service’, veiculado na Internet em 20 de outubro de 2009, permite inferir que a crise deveras ocorreu com a participação de balanços falsos, protegidos por normas flexíveis ou como aqui muito se tem dito ‘voláteis’. Por incrível que possa parecer, perante tantas opiniões abalizadas, mediante o simples raciocínio de que ninguém investiria em empresas com ativos podres e lucros falsos, ainda existe quem opine que a informação contábil nada influiu. Como afirmou o grande pensador Denis Diderot, em suas famosas ‘Obras Filosóficas’: ‘Não basta revelar: é preciso ainda que a revelação seja c
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Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade. O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que, por conta do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução CFC nº 750/1993; Considerando a necessidade de manutenção da Resolução CFC nº 750/1993, que foi e continua sendo referência para outros organismos normativos e reguladores brasileiros; Considerando a importância do conteúdo doutrinário apresentado na Resolução CFC nº 750/1993, que continua sendo, nesse novo cenário convergido, o alicerce para o julgamento profissional na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade; Considerando q
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Antônio Lopes de Sá


Verdade e clareza já eram princípios amplamente reclamados para as demonstrações contábeis há mais de meio século, quando o professor Jenny escreveu seu tratado sobre Fraudes em Contabilidade .

“Toda alteração da verdade é uma falsificação” asseverou o mestre referido.

Louve-se a conceituação referida, mas, acrescente-se que igualmente é vicioso tudo aquilo que enseja a prática da alteração.

Apesar das advertências dos ilustres intelectuais da Contabilidade, todavia, os grandes desastres financeiros motivados pelos calotes internacionais que vitimaram milhões de pessoas no fim da década de 20 e começo de 30, não interromperam a criminosa atuação dos falsários, amparada por manipulações de informações.

A partir da década de 60, destacando-se 1968 e na década de 70 chegando a níveis exacerbados, as fraudes nos Estados Unidos, segundo Singleton, Bologna, Lindquist, atingiram o nível do preocupante em âmbito social .

Os impactos de 2008 e 2009 derivados de milhares de p
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Antônio Lopes de Sá Questionável é a legalidade da adoção obrigatória das denominadas como normas internacionais de Contabilidade, ou IFRS do IASB - International Accounting Standards Board, adotadas pela CVM - Comissão de Valore Mobiliários, se observada a conceituação contábil reconhecida tradicionalmente. Isso por que as sociedades por ações, abertas ou não, são obrigadas a observar em seu regime de escrituração os “princípios de contabilidade geralmente aceitos”. A expressão “princípios de contabilidade geralmente aceitos” a que se refere o caput do artigo 177 da lei 6404/76 deriva-se dos reconhecidos tradicional e consagradamente pela sigla GAAP (Generally Accepted Accounting Principles) de origem estadunidense, domínios do FASB e não do IASB . O conceito de “Princípios geralmente aceitos de Contabilidade” (GAAP), tal como entendido foi e ainda é nos Estados Unidos são normas e procedimentos que as empresas usam para compilar suas demonstrações contábeis e que pelo FASB se org
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Falta cultura para contabilidade internacional

Muito se tem falado sobre harmonização contábil, IFRS (International Financial Reporting Standard), Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Lei 11.638/07. Mas qual é o problema desses temas? Acredito que seja a ausência de cultura para o assunto. As empresas no Brasil que são filiais ou subsidiárias de companhias do exterior já realizam há muito tempo o balanço mensal em USGAAP ou em IASGAAP – normas contábeis internacionais. Porém, todas as empresas que tem necessidade de apresentar balanço – seja multinacional ou não – devem preparar seus demonstrativos conforme a regra internacional. Então, o problema não são as normas internacionais, mais sim a ausência de cultura e de conhecimento das metodologias para adequar as informações contábeis conforme o IFRS. Já fui questionado sobre “se com o advento da contabilidade internacional, ainda necessitamos fazer a conversão do balanço?”. Pela pergunta, percebemos que falta mesmo muito entendimento sobre o assunto. O que mais impressiona é q
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Pesos pesados no IFRS

Por Fernando Torres, de São Paulo

Desaparece um prejuízo de R$ 5,8 milhões. Surge um lucro de R$ 1,26 bilhão. Esse foi o efeito no resultado do primeiro trimestre de 2009 da Fibria , maior fabricante de celulose de eucalipto do mundo, com a adoção do novo padrão de contabilidade.

O exemplo da empresa ilustra bem como o novo sistema contábil brasileiro, que tem como base o padrão internacional IFRS, pode alterar os números dos balanços. O patrimônio líquido da Fibria ao final de dezembro saltou de R$ 9,9 bilhões para R$ 15,1 bilhões com a utilização das novas práticas.

"Foi uma mudança impressionante", resume Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young , que participou do processo de transição para o IFRS na Europa.

Conforme a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as companhias abertas só serão obrigadas a divulgar o balanço fechado de 2010 pelo novo padrão contábil. Mas algumas anteciparam as mudanças.

Um estudo feito pela E&Y com as cem maiores empresas
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Terrorismo fiscal de normas paulistas

Renato Nunes É notório que nos últimos tempos vem aumentando o rigor das fiscalizações do Estado de São Paulo, o que, infelizmente, vem sendo acompanhado por um aumento do desrespeito aos direitos e garantias fundamentais de índole tributária, circunstância esta facilmente constatável nos autos de infração lavrados. Tal "terrorismo fiscal" tende a se agravar por conta da edição da Lei do Estado de São Paulo nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, recentemente regulamentada pelo Decreto Estadual nº 55.437, de 17 de fevereiro de 2010. Dentre algumas das "maldades" previstas por essa lei, destacamos a instituição de algumas hipóteses de responsabilidade tributária, boa parte delas contrariando frontalmente a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência já bem consolidada no âmbito dos tribunais superiores. A Lei Estadual nº 13.918, de 2009, indica como devedores solidários do ICMS os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual (i
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