Instrução Normativa RFB nº 975, de 07.12.2009 - DOU 1 de 08.12.2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont)
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2008, o
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Mercado de capitais: Estudo do Ibri e da CVM mostra situação preocupante entre companhias negociadas em bolsa.
Por Nelson Niero, de São Paulo
08/12/2009
As companhias de capital aberto não vêm dando a importância devida ao trato de informações e têm pouco controle sobre a negociação de ações por executivos e funcionários, segundo uma pesquisa com 551 empresas divulgada ontem.
O estudo, uma parceria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri), mostra ainda que o Novo Mercado, o segmento diferenciado de governança da bolsa de valores, deixa a desejar em vários aspectos abordados na pesquisa.
Divulgado três dias depois de vir à tona mais uma caso de vazamento de informações antes de um anúncio de aquisição (Pão de Açúcar e Casas Bahia), o relatório revela que o controle das informações, ou "práticas de classificação e controle de acesso a informação privilegiada", existe em apenas 23%, ou 124, de 540 companhias que responderam
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A pedido da Dra. Tania Gurgel (advogada, militante da área tributária, membro da comissão da sociedade da informação da OAB/SP e também presidente da comissão de direito tributario da 102ª Santo Amaro), publico os e-mails abaixo.
-----Mensagem Original-----
De: tania.gurgel [mailto:tania.gurgel@uol.com.br]
Enviada em: 4 de dezembro de 2009 09:09
Para: mail@joseadriano.com.br
Assunto: Pedido de Dra Tania Gurgel
Jose Adriano
Tenho acompanhado suas noticias sobre o SPED, muito belo vosso trabalho.
Agora lhe chamo para que possamos atraves desta rede fantastica divulgar as noticias abaixo.
Aguardo vosso retorno
Tânia Gurgel
-----Mensagem Original-----
From: tania.gurgel
To: "Undisclosed-Recipient:;"@smtp.uol.com.br
Sent: Thursday, December 03, 2009 10:00 PM
Subject: Receita Federal dificulta a vida das empresas
Senhores,
Vejam que minha preocupação encontra respaldo, favor ler a reportagem de hoje do Valor Economico.
Lembro também que muitas empresas para receberem as faturas de
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por Marcelo Fichera Lourenzi*04/12/2009Em artigo, especialista aborda os problemas de interpretação das regras que o novo padrão causará sobre o impostoA Lei 11.638, instituída em 2007, estabeleceu que as práticas contábeis no Brasil devem estar em consonância com as normais internacionais de contabilidade (IFRS). Até o final de 2010, toda a implantação do IFRS deverá estar finalizada.Para que essas diretrizes sejam cumpridas à risca, foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tem por objetivo regular e orientar essa transição, por meio de comunicados técnicos.De acordo com as normas contábeis e tributárias atuais, as empresas podem se creditar do ICMS incluso na compra de bens classificáveis no ativo imobilizado. Esse crédito tributário deve ser compensado em até quatro anos, com os débitos deste mesmo imposto.No tocante às empresas concessionárias de serviços públicos, como as companhias de energia, de telefonia e gestoras de rodovias, há pontos que ainda requerem um
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O Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) deve ser recolhido no estado onde se situa a importadora. Com base nesse fundamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou autuação fiscal contra a importadora La Violetera Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., empresa situada em Curitiba. A autuação fiscal, validada pela Justiça paulista, determinava o recolhimento de ICMS para o estado de São Paulo, local de destinação física de produtos importados pela empresa.A Turma entendeu que o imposto é devido ao estado do Paraná, local onde se situa a importadora. O ministro Joaquim Barbosa, ao analisar dispositivo do artigo 155 da Constituição, afirmou que a parte final do dispositivo estabelece a competência para arrecadação do ICMS incidente sobre operações de importação com base no princípio da territorialidade.O artigo diz que o ICMS incide “sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitu
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por Nina Alves07/12/2009Segundo William Gonçalves Nogueira, ainda não há pré-projeto pronto, mas o assunto é tema de discussão dentro do FiscoSÃO PAULO – A Receita Federal estuda a criação de um módulo específico para micro e pequenas empresas dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A informação foi passada com exclusividade ao FinancialWeb por William Gonçalves Nogueira, supervisor de Integração de Sistemas do Grupo de Trabalho do Sped e auditor do Fisco.“Esse é um assunto que está em debate, mas não temos pré-projeto definido. Ainda é uma questão em discussão dentro da Receita Federal”, afirmou. O representante do órgão não deu ainda detalhes sobre como seria feito o projeto.O Sped, que possui três vertentes – Fiscal, Contábil e Nota fiscal eletrônica (NF-e) – tem como objetivo padronizar as informações fornecidas de forma digital às entidades governamentais.Na última quinta-feira (3), durante o evento “Fisco on-line, avanços e desafios”, promovido pela Deloitte, o
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SOLUÇÃO DE CONSULTA DA 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ.
SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF08 nº 437, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL.
O Convênio ICMS nº 143, de 2006, é norma tributária complementar, nos termos do art. 100, inciso IV, do CTN. As orientações constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 2008, e suas respectivas alterações, ato este editado em cumprimento ao estabelecido na Cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143, de 2006, têm caráter legal e devem ser obrigatoriamente observadas para geração da EFD pelos contribuintes do IPI a ela obrigados.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional, art. 100, inciso IV; Decreto nº 6.022, de 2007, art. 8; Convênio ICMS nº 143, de 2006, Claúsulas 1ª, 2ª e 4ª; Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 2008.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Fonte: www.iob.com.brSaiba mais…
04/12/2009 - 18h33
da Redação
O comportamento da arrecadação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de janeiro a outubro de 2009, a principal fonte de arrecadação própria das unidades da federação, foi um dos assuntos explanados, nesta semana, por técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no 2º Seminário Semestral de Análise Econômica e Fiscal da Receita Pública.
A análise econômica coube ao assessor de Pesquisa Econômica e Aplicada (Apea) da Sefaz, Jonil Vital de Souza, e análise fiscal, ao agente de Tributos Estaduais Ricardo de Andrade Porto, da Gerência de Análise da Receita Pública (Garp). De janeiro a outubro de 2009, a receita pública total de Mato Grosso foi de R$ 7,19 bilhões, 11,1% a mais que o previsto para o período. A receita tributária somou R$ 4,03 bilhões, sendo que somente a arrecadação do ICMS, foi de R$ 3,5 bilhões.
No seminário, Jonil explanou sobre o potencial, o realizado (efetivo) e a eficácia de arrecadação do
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por Nina Alves
04/12/2009
Estudo da Deloitte aponta que apenas 17% das companhias estão aptas para implementação da próxima etapa
SÃO PAULO - A maioria dos executivos, 60,2%, não se sente preparada para totalmente para a implementação da próxima fase do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que envolve a segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-) e, envio de informações de folha de pagamento, financeiras e solicitadas por agências reguladoras. Os dados fazem parte de um levantamento da Deloitte, realizado durante o evento "O Sped e a convergância contábil e fiscal", na última quinta-feira (3), com cerca de 150 participantes do mercado.
Do total de entrevistados, apenas 17,6% acreditam estar aptos a seguir para a segunda fase do Sped. Dentre os desafios apontados, a implementação do sistema, incluindo gestão de risco e processos, foi o principal entrave, totalizando 63,2% das respostas. O segundo maior problema apurado foi a compreensão e conversão de aspectos contábe
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“Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP na ‘Escrituração Fiscal Digital’- EFD/SPED
A regulamentação do CIAP na Escrituração Fiscal Digital – EFD/SPED, ocorrida com a alteração do Ato Cotepe 09/2008 pelo Ato Cotepe 38/2009, é decorrente da estrutura de dados prevista na Resolução SEF 3.884/2007, tendo ocorrido algumas adequações no leiaute de MG tendo em vista:
1) características diferentes: pela Resolução SEF 3.884/2007 as informações seriam entregues somente quando solicitado pelo Fisco e iriam se referir a mais de um período de apuração; pela EFD, as informações serão entregues rotineiramente, por período de apuração, independentemente da solicitação do Fisco;
2) forma de organização dos tipos de registros adotada pela EFD: tabelas e referências devem ser agrupadas no
Bloco 0. Em função disso, os tipos de registros relativos a cadastros foram remanejados dos Blocos ‘G’ e ‘I’ para o Bloco
‘0′;
3) adequação ao CIAP Modelo ‘D’: o Ajuste SINIEF 08/97 prevê 02 modelos
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Ato COTEPE/ICMS nº 47, de 27.11.2009 - DOU 1 de 04.12.2009
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09 de 18 de abril de 2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009.
Clique aqui para ver a íntegra: SITE04Dez2009pag37SC.doc
Outra versão aqui: Ato COTEPE 47_2009.doc
Fonte: José Augusto Agnello e www.iob.com.brSaiba mais…
Matéria que teve minha colaboração...
Sexta-Feira, 04 de Dezembro de 2009 | Versão Impressa
Contabilidade em arquivos digitais passa a ser obrigatória para 180 mil contribuintes em 2010
Marianna Aragão
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), sistema da Receita Federal que obriga empresas a substituir a papelada contábil e fiscal por arquivos eletrônicos, entra em nova fase a partir do ano que vem. Este ano, o projeto passou a valer para um número ainda restrito de empresas selecionadas pelo Fisco. Em 2010, entra na reta final de implantação, abrangendo maior número de companhias - só no Sped contábil, passa de 8 mil para 180 mil contribuintes - e levando-as a uma verdadeira operação de guerra em seus departamentos tributários.
"2010 é o ano de entrada da grande massa de empresas", diz José Othon de Almeida, sócio-líder da Deloitte para o Sped. No Sped fiscal, pelo menos 4,7 mil estabelecimentos se somarão aos atuais 29 mil que já fazem parte do sistema. Na nota fiscal el
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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO PME CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – The International Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs)
por FinancialWeb
03/12/2009
O volume, conforme dados da Receita Federal, é condizente com o esperado, que oscilava entre 4 mil e 5 mil CNPJs
SÃO PAULO - Cerca de 4,57 mil companhias enviaram os arquivos do Controle Fiscal de Transição (FCont) dentro do prazo previsto, findo na última segunda-feira (30). O volume, conforme dados da Receita Federal, é condizente com o esperado, que oscilava entre 4 mil e 5 mil CNPJs.
A perspectiva foi feita tomando como base companhias com ações negociadas em bolsa, instituições financeiras e seguradoras – basicamente, o grupo obrigado a aderir às normas contábeis do IFRS já no balanço anual 2010. Conforme o órgão, ficaram de fora desse cálculo sociedades anônimas de capital fechado e limitadas de grande porte.
Na última quarta-feira (02), o Fisco informou que não prorrogaria o prazo para envio dos dados. Dessa forma, companhias que não fizeram a transmissão dentro do prazo previsto estão sujeitas a multa de R$ 5 mil por mês calendário, conforme a c
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Por meio deste Decreto foram alteradas diversas disposições no RICMS/AC relativas à EFD. Dentre as quais destacamos:
- Estende a obrigatoriedade da EFD a partir de 1º de janeiro de 2010, para todo o contribuinte não optante pelo Simples Nacional que atenda a alguma das seguintes situações:
I - que exerça alguma das seguintes atividades: a) prestação de serviços intermunicipal de transporte rodoviário de cargas e/ou passageiros; b) prestação de serviço de comunicação e/ou telecomunicação; c) fornecimento de energia elétrica; d) comercio atacadista e/ou distribuidor; e) postos de combustíveis estabelecidos na cidade de Rio Branco; f) indústria ou equiparada à indústria; g) comércio de madeira; h) comércio de material de construção.
II - que a soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, referente ao exercício de 2009, seja igual ou superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
III - que a soma do
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Estado reconhece eventuais efeitos negativos da aplicação do mecanismo
A Secretaria da Fazenda vai estudar formas de amenizar eventuais efeitos negativos causados pela substituição tributária para empresas do Rio Grande do Sul. A afirmação foi feita pelo diretor da Receita Estadual, Júlio Cezar Grazziotin, em audiência pública realizada ontem na Assembleia Legislativa. A reunião teve como objetivo debater a medida que altera a forma de cobrança do ICMS, recolhido diretamente nas empresas produtoras e não mais nos pontos de venda. A mudança tem gerado prejuízos para diversos segmentos da economia.
O deputado Alberto Oliveira (PMDB) salientou a eficiência da ferramenta para combater a sonegação, mas lembrou que cria uma série de distorções. "Em muitos casos, a estimativa utilizada pela Receita Federal para o preço final, sobre o qual será recolhido o imposto, está em patamares superiores aos que realmente são praticados no mercado", alega o parlamentar ao se referir ao cálculo da marge
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A Secretaria da Fazenda divulgou nesta semana balanço das autuações até novembro deste ano. Neste período, foi atingida a marca de R$ 1,030 bilhão resultantes de 69.730 autos de lançamento, valor que supera em 11% os valores autuados no mesmo período em 2008.
Nas autuações destacam-se as decorrentes dos programas de fiscalização desenvolvidos pelas Delegacias Regionais da Secretaria da Fazenda, que totalizaram R$ 344 milhões. Os 14 Grupos Setoriais de Administração Tributária, que acompanham os segmentos responsáveis por mais de 70% da arrecadação de ICMS do Estado, multaram R$ 265 milhões. As ações de fiscalização no comércio varejista nesses 11 meses resultaram em autuações no valor de R$ 107 milhões.
O balanço dos valores arrecadados com a cobrança dos devedores do Estado também foi positivo nesses 11 meses. Foram recuperados R$ 587 milhões aos cofres públicos, superando em 8,7% os valores cobrados no mesmo período de 2008. O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que os
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por Nina Alves
03/12/2009
Com vigência a partir de 2011, Fisco trabalhará na estruturação de três seções em 2010
SÃO PAULO - A Receita Federal está desenvolvendo três novos módulos para integrar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com equipes de trabalho voltadas para essa estruturação, a perspectiva é que as empresas passem a utilizar o programa atualizado em 2011. "Não há uma data definida, mas a expectativa é que tudo isso entre em vigor em 2011. Temos profisionais trabalhando nesse projeto, com desenvolvimento para 2010", anunciou Willians Gonçalves Nogueira, supervisor de Integração de Sistemas do Grupo de Trabalho do Sped e auditor da Receita Federal, durante evento promovido pela Deloitte nesta quinta-feira (03).
"Pretendemos criar um módulo para PIS/Cofins, que hoje não existe dentro do Sped Fiscal. Há uma necessidade de convergência de tabelas no sistema para enxugarmos o layout e facilitarmos o preenchimento correto dos formulários para as empresas", explico
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A partir de 2010, a Sefaz-SP deve iniciar a implantação de um novo sistema de coleta de dados das vendas do comércio.
Sílvia Pimentel - 2/12/2009 - 22h24
No próximo ano, o comércio varejista pode começar a usar um novo equipamento para registrar as vendas ao consumidor. A ferramenta, uma espécie de modem, está em fase de estudo pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), já foi apresentada à Receita Federal, e tem um nome: S@t Fiscal. Deverá custar cerca de R$ 400, mas entidades empresariais negociam a possibilidade de o governo financiar a sua aquisição.
Em linhas gerais, trata-se de um módulo composto de hardware e software, blindado, com memória especial que é destruída em caso de violação, capaz de gerar, autenticar e transmitir via sinal de celular os cupons fiscais aos servidores do fisco praticamente em tempo real. A periodicidade de transmissão dos documentos de venda poderá depender da quantidade de arquivos ou após cada transação realizada com o consumido
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