Ato COTEPE/ICMS nº 47, de 27.11.2009 - DOU 1 de 04.12.2009 Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09 de 18 de abril de 2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009. Clique aqui para ver a íntegra: SITE04Dez2009pag37SC.doc Outra versão aqui: Ato COTEPE 47_2009.doc Fonte: José Augusto Agnello e www.iob.com.br
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Comentários

  • Comentários de Katia Lamera da IOB:
    ATO COTEPE/ICMS 47 produziu alterações no ATO COTEPE/ICMS 09, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Dentre as quais destacamos:



    - Acrescentou o registro C105 que trata de operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento fiscal (55);



    - Inseriu o campo 10 que trata de informação do mês de referência ao registro E116: obrigações do ICMS a recolher – operações próprias e ao registro E250: obrigações do ICMS a recolher – substituição tributária;



    - Inseriu na tabela 2.6.1.2 - Bloco C o registro C105 - Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento fiscal (Código 55);



    - Retificou e republicou a tabela constante no item 2.6.1.3 e os registros 0300, 0305, 0500, 0600, C500, C600, D161, 1500, 1700, G125, G130, G140, 1100 e 1800, constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, com redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 38/09. Passando a vigorar com nova redação;



    - Excluir o exemplo constante do item 2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08;



    - Com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, exceto para os incisos II e III do artigo 1º e incisos III a VI e XIII a XV do artigo 2º que produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
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