3884 (12)

MG - SPED Mineiro - Res. 3884/07

RESOLUÇÃO N° 3.884, DE 25 DE JUNHO DE 2007
(MG de 27/06/2007)

Revogada pela Resolução nº 4.619/2013

Dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

(11)      Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:

“Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas aos seguintes livros fiscais:”

(14)      I -

(14)      II -

(14)      III -

Efeitos de 27/06/2007 a 30/06/2010 - Redação original:

“I - Registro de Controle da Produção e do Estoque;

II - Registro de Inventário;

III - Controle de Crédito

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OBJETIVO

Desde 01/jan/2013, aproximadamente 80 empresas estão obrigadas a disponibilizar o arquivo digital referente a 2012 com o registros previstos na Resolução SEF-MG 3884/07, também conhecida como SPED Mineiro. Várias destas empresas já foram intimadas desde 30/jan/2013, mas boa parte ainda tem muitas dúvidas quanto a obrigatoriedade, bem como qual é o conteúdo desta nova obrigação. A GSW BlueTax foi a primeira e ainda é a única empresa a realizar este curso, que já está na 3a. turma. O objetivo, além de atualizar os participantes do status atual e compartilhar as práticas do mercado, é apresentar a parte teórica e técnica da Resolução 3884 e suas atualizações, orientando os participantes sobre as informações a serem geradas, e sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à validação e transmssão. Além da análise dos principais registros do leiaute da escrituração, serão verificadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações. Para maio
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EFD Social - A Folha de pagamento no SPED

 

Objetivo: Conhecer as informações que serão exigidas para a EFD Social, que substituirá a parte previdenciária do SEFIP, MANAD, CAGED, RAIS, DIRF e exigirá o Registro Eletrônico de Empregados.Compreender os impactos na rotina diária e mensal do RH/DP da empresa.Conhecer o prazo de implantação informado pela Receita Federal.

 

Instrutor: Fernando Sampaio - Diretor de Negócios da SINERGIX Soluções Empresariais Inteligentes. Especialista em Gestão, Contabilidade e Controladoria, professor universitário de graduação e pós-graduação (FGV, FEAPA, IPOG, ESAMAZ) e instrutor de treinamentos. É colaborador e palestrante de Instituições como CRC/PA, CRC/CE, CRC/PI, CRC/BA, SESCON/PA, SESCON/AM, UFPA, Associação Comercial(PA), Conselho de Jovens Empresários(PA) e demais entidades comerciais e educacionais.

 

Data: 23 de Janeiro de 2013 (quarta-feira)

 

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=41


SPED Fiscal - EFD IC

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Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais reduziu o número de empresas que serão obrigadas a enviar ao Fisco o Livro Eletrônico de Registro e Controle da Produção e do Estoque. A exigência, relacionada à fiscalização do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), será cobrada a partir de 1º de janeiro de 2013.

As empresas dos setores de gás natural, petróleo, óleos brutos, areias e minerais como ferro, bauxita, ouro, mármore e granito deixam de ter que enviar o livro eletrônico. A lista completa dos segmentos excluídos consta da Resolução nº 4.497, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

De acordo com a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, são obrigadas à exigência as empresas com faturamento do ano anterior superior a R$ 576 milhões e de acordo com a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

Fonte: Valor Econômico

 

http://www.4mail

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Prezados, foram três alterações:

 

1) Excluídos da obrigatoriedade os estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08 do CNAE;

 

2) Permitido o envio de mais de um arquivo para atendimento a Fiscalização; e

 

3) Algumas alterações no Manual de Orientação.

Vejam a Res. 3884 atualizada em Res_SEF-MG_3884_FISCOSoft.pdf

 

Vejam a íntegra da Res. 4.497/12 abaixo:

 

Res. Sec. Faz. - MG 4.497/12 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.497 de 14.11.2012

DOE-MG: 15.11.2012

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºResolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a v

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Prezados, a CISPED (1ª Conferência Internacional sobre SPED), realizada em 12/nov em SP foi um sucesso!

 

Fotos: https://www.facebook.com/media/set/?set=a.508402852511815.122094.265597556792347&type=3

 

Vídeos: http://www.tvclassecontabil.com.br/jornal-nacional-da-contabilidade.php

 

Algumas novidades divulgadas pela RFB:

Central de Balanços

NF-e

EFD ICMS/IPI

EFD ICMS/IPI - MG - SPED Mineiro – SPED Uai - Res. 3.884/07 - Projeto será nacional

ECD, FCONT e EFD-IRPJ

EFD Instituições Financeiras

EFD-Contribuições - Instituições Financeiras

EFD-Contribuições - Bloco P - Lucro Presumido

EFD Social - Novos prazos

 

O evento reuniu especialistas e consultores tributários, que representam a referência no tema em nível nacional, trazendo as melhores práticas para atender o cenário SPED, formando um painel de alto nível.

Reuniu profissionais da RFB, responsáveis pela criação do SPED, conhecendo o papel e diretrizes e a importância na atuação do papel do FISCO em relação ao combate às práticas de

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Vejam a apresentação da CISPED: http://www.slideshare.net/joseadrianopinto/cisped-sped-mineiro

 

Pessoal,

 

 

O coordenador do Projeto Sped, nos informou que está em análise o leiaute da Resolução 3.884/07 de Minas Gerais, na parte referente ao Livro de Controle da Produção e do Estoque - Modelo P/3, para incorporação na EFD ICMS/IPI em 2013. 

Como é sabido este leiaute foi desenvolvido, testado e homologado pela Sefaz-MG, onde desde 2012, já é obrigatório para um grupo de 100 empresas, - conforme José Adriano -

Às empresas piloto coube apresentar um segundo leiaute mais flexível, e caso não haja sugestão prevalecerá o leiaute atual, que contempla, todas as ordens de produção, ficha técnica standard e variações, todo o processo produtivo, inclusive quando este ocorre em terceiros.

Vale lembrar que o leiaute da Resolução 3.884/07, também contemplava o CIAP - Controle de Crédito do ICMS do A

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Resolução SEF nº 4.319, de 25.05.2011 – DOE MG de 26.05.2011

 Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

 O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

 Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º

…..

§ 4º O Fisco solicitará as informações a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no art. 8º

…..

Art. 8º O contribuinte manterá as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo Único

…..

2.5.2.7. Tabela de Centro de Custos – I100

…..

2.7.1. Tabela de Registros

Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Ocorrência
0000
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RESOLUÇÃO Nº 4232, DE 30 DE JUNHO DE 2010


Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de
informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 176-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,


RESOLVE:


Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de
informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque.

..................................................................................................................................................


Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte
cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos c

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SPED/CIAP: Esclarecimentos da SEF/MG - Res. 3884

“Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP na ‘Escrituração Fiscal Digital’- EFD/SPED A regulamentação do CIAP na Escrituração Fiscal Digital – EFD/SPED, ocorrida com a alteração do Ato Cotepe 09/2008 pelo Ato Cotepe 38/2009, é decorrente da estrutura de dados prevista na Resolução SEF 3.884/2007, tendo ocorrido algumas adequações no leiaute de MG tendo em vista: 1) características diferentes: pela Resolução SEF 3.884/2007 as informações seriam entregues somente quando solicitado pelo Fisco e iriam se referir a mais de um período de apuração; pela EFD, as informações serão entregues rotineiramente, por período de apuração, independentemente da solicitação do Fisco; 2) forma de organização dos tipos de registros adotada pela EFD: tabelas e referências devem ser agrupadas no Bloco 0. Em função disso, os tipos de registros relativos a cadastros foram remanejados dos Blocos ‘G’ e ‘I’ para o Bloco ‘0′; 3) adequação ao CIAP Modelo ‘D’: o Ajuste SINIEF 08/97 prevê 02 modelos
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Resolução SEF nº 4.116, de 29.06.2009 – DOE MG de 30.06.2009 Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................ § 4º As informações previstas nos incisos I e II do art. 1º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2011, observado o disposto no art. 8º. § 5º As informações previstas
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