ICMS: substituição tributária ampliada

31/3/2010 Governo do Estado, conforme interesse, pode estender cobrança do imposto no atacado para outros produtos A substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) - mecanismo criado para que o imposto seja cobrado no atacado, em vez de no varejo - está livre para ser estendida a outros segmentos, conforme interesse do governo do Estado, após aprovação de mensagem, ontem, na Assembleia Legislativa (AL). Atualmente, a prática é válida apenas para produtos como materiais da construção civil, bebidas e alimentos, entre outros. Mas a partir de agora, com alteração de dispositivos da Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, a substituição pode ser ampliada a outros setores, sem a necessidade de envio de projeto de lei para apreciação do legislativo estadual. Para o líder do governo na Casa, deputado Nelson Martins (PT), a substituição tributária facilita a cobrança do ICMS. De acordo com ele, o maior beneficiado com a proposição do Estado será o consumidor, pois essa flexibilização da carga tributária deve acarretar a redução do preço de novos produtos. O parlamentar esclarece que esse tipo de cobrança facilita para o governo, pois no caso da bebida, ao invés do Estado cobrar o ICMS em cada mercearia ou estabelecimento que comercializa o produto, recolhe diretamente na sua distribuição, o que garante uma maior arrecadação ao Estado e uma menor sonegação do imposto. "O consumidor ganha nessa nova maneira de se cobrar o ICMS, porque a facilitação na cobrança reduz o imposto e isso tem reflexo diretamente no preço dos produtos comercializados, que sofre uma queda", afirma Martins. O objetivo da proposta é a modernização da ação fiscal no Estado, "permitindo ampliar o relacionamento entre a Fazenda Pública e os sujeitos passivos das obrigações tributárias devidas, propiciando maior eficiência na tutela do crédito tributário", ou seja, facilita a cobrança e reduz a sonegação. http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=760536
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