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DA INSEGURANCA JURÍDICA QUANTO AOS PROJETOS LEIS NºS 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 E 5082/2009 PROPOSTOS PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUANDO A COBRANÇA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 1. INTRODUÇÃO Se não bastasse às recentes alterações na forma de prestação de informações ao Fisco, com o objetivo de implementar a arrecadação tributária, a Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão responsável pela cobrança judicial de débitos vencidos e não pagos devidos à União, formulou Projetos de Lei Complementar e Ordinária para a alteração do Código Tributário Nacional- CTN, e a edição de Leis com o nítido objetivo de ampliar ainda mais os poderes de cobrança de tributos por meio de atos que padecem de séria legalidade. Em manifesto da Ordem dos Advogados do Brasil, indicam as polêmicas suscitadas pelos projetos em questão, e o que é preocupante, as exposições de motivos dos projetos suscitam, ainda, a apropriação de experiências de outros países, nos quais, a legislação tributári
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A lei complementar 87/96 autorizou o aproveitamento dos créditos de ativos imobilizados, desde que não sejam alheios às atividades da empresa e sejam lançados no livro CIAP. Contudo, não basta o simples lançamento no livro CIAP, ou no livro de entradas. A grande maioria das empresas está lançando incorretamente os ativos, sujeitando-se a multas pesadas e a terem todos os seus créditos glosados. A Lei Complementar 102/2000 modificou a LC 87/96 e passou a exigir o lançamento de créditos de ativos em 48 parcelas no livro CIAP Assim, é imprescindível que se opere a adequação das operações de aquisição de insumos utilizados no processo produtivo à legislação atual, suas alterações e interpretações judiciais e administrativas. Ultrapassa essa fase, insurgi em nossa legislação pátria mais uma dentre centenas de obrigações acessórias impostas pelo FISCO, qual seja, Escrituração Fiscal Digital-EFD, com objetivo de substituir todos os livros fiscais utilizados por arquivos digitais, promovend
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