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MT cobra multa de ICMS sobre veículos de locadoras

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso notificou na semana passada 28 empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) a pagarem multa de R$ 11,8 milhões pelo fato de terem adquirido veículos novos, para seu ativo fixo ou imobilizado, e os vendido antes de decorrido um ano da data da aquisição, sem o devido recolhimento do ICMS. Entre as empresas intimadas estão locadoras de veículos, autoescolas e prestadoras de serviços.


Nos últimos meses, o Fisco apertou o cerco nas empresas que atuam com locação e que têm frota própria, pois muitas delas negociam direto com as montadoras, apreços mais baixos e com menor carga de impostos, para depois revender os veículos no mercado de usados de Cuiabá e Várzea Grande.


Segundo os cálculos da Secretaria de Fazenda, os R$ 11,8 milhões de multas representam 25% do valor total das operações de R$ 47,3 milhões, com correçãomonetária. As empresas notificadas terão 30 dias, a contar da data da ciência da intimação,

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Os cartórios estaduais deverão informar à Secretaria da Fazenda as transferências de veículos entre particulares. A norma foi estabelecida pelo Decreto nº 60.489 do governador Geraldo Alckmin. 
A partir dessa medida, os notários terão que enviar ao Fisco paulista os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo, além de cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, conforme determinado pela legislação de trânsito.

 

 
As informações devem ser transmitidas em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S) pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cartorios. Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O próprio Fisco enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao órgão, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de
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