perigos (2)
Como todos sabem, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que entrou em vigor em 2008, é uma solução de base tecnológica constituída por sistemas que permitem o envio da movimentação contábil e fiscal a uma base de dados compartilhada por quatro entidades fiscalizatórias: a Receita federal, as secretarias estaduais da Fazenda, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários. O SPED é constituído por três grandes subprojetos: a ECD – Escrituração Contábil Digital, a EFD – Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica.
O SPED traz vantagens inegáveis à operacionalização de todo o ecossistema contábil e fiscal brasileiro: simplificação dos controles de administração tributária, aperfeiçoamento dos sistemas de combate à sonegação fiscal, redução dos custos