Em linha com a Lei 11.638/07 que alterou a legislação societária no Brasil e posteriormente a promulgação dos 43 (quarenta e três) CPCs ou CPC Full, aplicáveis às empresas S.As de capital aberto e às S.As de capital fechado e Limitada enquadradas pela referida Lei como sociedades de grande porte, aquelas cujos ativos somam R$ 240.000.000 ou que tenham auferido faturamento no ano anterior superior a R$ 300.000.000, o CFC em dez/09 promulgou a Resolução 1.255/09 CPC PME com efeitos à partir de 01 de janeiro de 2010, alcançando todas as demais empresas do Brasil, ou seja, as pequenas e médias empresas.
Neste sentido à partir de 01 de janeiro de 2010, aquelas empresas que não se enquadrarem na obrigatoriedade da adoção do CPC Full, poderão opcionalmente adotar o CPC PME, composto por 35 (trinta e cinco) seções, que determinam os procedimentos contábeis a serem adotados por esta categoria de empresas.
Assim, uma vez adotando o CPC PME, e por conseguinte aquelas seções que se enquadrem no se