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Comentários
- Acrescenta o inciso VI ao § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009 que trata da instituição da EFD;
- Acrescenta o § 5º à cláusula terceira que trata da obrigatoriedade;
- Acrescenta o inciso III ao caput da cláusula vigésima segunda, que se refere às disposições finais.
Determina que não se aplicam aos contribuintes obrigados à EFD os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF nº 8/1997:
- As folhas do CIAP modelo C relativas a cada exercício serão enfeixadas, encadernadas e autenticadas até o último dia do mês de fevereiro do ano subseqüente, salvo quando a legislação da unidade federada permitir a manutenção dos dados em meio magnético;
- O CIAP modelo D, deverá ser mantido à disposição do Fisco, conforme previsto na legislação de cada unidade federada.
Fonte: IOB Soluções