tributários (1)

DA INSEGURANCA JURÍDICA QUANTO AOS PROJETOS LEIS NºS 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 E 5082/2009 PROPOSTOS PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUANDO A COBRANÇA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 1. INTRODUÇÃO Se não bastasse às recentes alterações na forma de prestação de informações ao Fisco, com o objetivo de implementar a arrecadação tributária, a Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão responsável pela cobrança judicial de débitos vencidos e não pagos devidos à União, formulou Projetos de Lei Complementar e Ordinária para a alteração do Código Tributário Nacional- CTN, e a edição de Leis com o nítido objetivo de ampliar ainda mais os poderes de cobrança de tributos por meio de atos que padecem de séria legalidade. Em manifesto da Ordem dos Advogados do Brasil, indicam as polêmicas suscitadas pelos projetos em questão, e o que é preocupante, as exposições de motivos dos projetos suscitam, ainda, a apropriação de experiências de outros países, nos quais, a legislação tributári
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