Fraudes contábeis e nas demonstrações financeiras são frequentemente associadas ao desejo de aumentar remunerações e bônus, elevar o valor de mercado das ações, elevar a distribuição de dividendos, cumprir covenants contratuais, atender à regulação e sonegar impostos. O ambiente pode ser especialmente propício em períodos de transição de regras, como o que vai acontecer ao longo do processo de implementação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).
Essa ampla alteração regulatória gerará maiores incentivos às empresas para descobrirem e se aproveitarem de brechas legais do sistema tributário recém-alterado para manipular as informações contábeis e fiscais. A depender da qualidade de sua regulamentação, ora em curso, a transição decorrente da reforma tributária pode abrir espaço para interpretações dúbias e a exploração de lacunas na legislação. A complexidade do processo pode levar à manipulação das demonstrações financeiras e à sonegação fiscal, com empresas se movime