s1300 (3)

eSocial – S1300 – EXECUÇÃO DE OBRAS

RETENÇÃO NA FONTE
Solução de Consulta Cosit nº 100
Data da publicação: 22 de abril de 2014
DOU: nº 75, de 22 de abril de 2014, Seção 1, pag. 22
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Ementa: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Os serviços de engenharia citados no § 1º do art. 647 do RIR/1999 referem-se, exclusivamente, ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, executados, por conveniência empresarial, mediante interveniência de sociedades civis ou mercantis.
Os serviços em obras de terraplenagem, pavimentação, perfurações, desmontes, escavação ou remoção de terras em terrenos urbanos e/ou rurais não se enquadram no § 1º do art. 647 do RIR/1999. As importâncias pagas ou creditadas

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Percebeu que o eSocial não é só Folha?

Por Mauro Negruni

É incrível a quantidade de profissionais que estão dizendo-se especialista em eSocial e nunca entraram na rotina da gestão de pessoas ou na rotina financeira das retenções. Vejo alguns “especialistas” sem formação, outros sem experiência, afinal sabemos que a “faculdade da vida” também forma bons profissionais, e os mais ousados sem as duas.
Outro dia li, não lembro onde, que haveria um corre-corre no setor de Recursos Humanos por conta do eSocial e que agora a legislação seria imposta aos empregadores. Fiquei pensando, e bastante no que tenho dito e ouvido no grupo de empresas piloto do projeto eSocial. Cheguei a uma conclusão bastante óbvia, mas intrigante: quem não sabe o que dizer, mas pretende chamar a atenção fala sobre qualquer coisa. Intrigante como pessoas falam, sem o menor pudor, sobre o que não conhecem. Já as pessoas que estão muito envolvidas no projeto estudam e buscam informações o tempo todo. Sempre há suspeitas sobre suas próprias conclusões. Fácil é

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Por Natália Caldeira

O evento S1300 (Pagamentos Diversos) será o sucessor da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.). Neste evento deverão ser informados todos os pagamentos efetuados pela empresa tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, inclusive rendimentos pagos a residentes e domiciliados no exterior que refletirem na apuração de impostos.

Relacionando-o com a DIRF, percebemos que a finalidade de ambos é a mesma: informar os valores referentes aos Impostos sobre a Renda e Contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, além de informar os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País. Não é mera coincidência que a finalidade de ambas as obrigações sejam a mesma, afinal a DIRF será substituída pelo evento S1300 do eSocial.

Devemos ficar atentos ao regime de tributação dos impostos a serem declarados. O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF tem como fato gerador o momento do desembolso finance

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