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A Secretaria de Estado de Fazenda publicou, nesta sexta-feira (08/03), no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 629/24, que estabelece o monitoramento dos maiores contribuintes do Rio de Janeiro. Idealizada pela Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal da Subsecretaria de Receita, a iniciativa visa identificar desconformidades e pendências tributárias para orientar empresas a se regularizarem antes de serem multadas.

Realizado por um grupo composto por Auditores Fiscais das Auditorias-Fiscais Especializadas, o trabalha vai consistir no levantamento e cruzamento de dados para identificar o descumprimento da legislação tributária. A definição dos grupos e das empresas monitoradas, que serão selecionadas de acordo com critérios de faturamento e arrecadação, deve ocorrer até o próximo mês.

Caso alguma irregularidade seja apontada, a empresa é comunicada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), ficando sujeita à fiscalização somente após o vencimento do prazo de 30 dias.

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A Secretaria da Fazenda inicia nesta quinta-feira, 29/11, o projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. Em evento que será realizado no auditório da Pasta, representantes de 1,2 mil contribuintes que irão participar do início da fase de transição do projeto, denominada fase piloto, poderão conhecer os detalhes da iniciativa que tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao Fisco.

 

No formato atual, os contribuintes precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

 

Na fase de transição do projeto, que durará de agora até o final do ano de 2019, as empresas continuarão entregando a GIA e a EFD. No entanto, a partir da EFD a própria Secretaria da Fazenda irá gerar uma GIA virtual, denominada

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As empresas prestadoras de serviços do município de São Paulo passaram a ser notificadas pelo Fisco por meio eletrônico. Após um prazo para cadastramento voluntário, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico inscreveu todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). A ferramenta 

http://www.valor.com.br/legislacao/4682621/fisco-paulistano-passa-intimar-empresas-por-meio-eletronico?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+23+de+agosto+de+2016

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Empresas que atuam na Bahia irão dispor, a partir do final de abril, de um novo canal de comunicação com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA). O Domicílio Tributário Eletrônico – portal que vai funcionar inicialmente no formato piloto – prevê a aproximação dos contribuintes com o órgão governamental. Por meio da plataforma, os empresários terão acesso às informações referentes à vida fiscal dos empreendimentos, facilitando o processo de regularização tributária.

A informação foi divulgada, na manhã desta quinta-feira (26), no 54º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), que é realizado trimestralmente para discutir e encontrar soluções para o segmento fiscal. O evento acontece no Othon Palace Hotel, no bairro da Ondina, em Salvador, e continua até sexta (27).

“Estamos utilizando bastante a informática e simplificando para os contribuintes suas obrigações acessórias de registro. O Domicílio Tributário Eletrônico busca uma relação direta

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Desde o início deste mês, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está utilizando uma ferramenta eletrônica para envio de informativos, avisos e demais tipos de mensagens aos contribuintes através de uma caixa postal individualizada, que permite uma comunicação eficiente, segura e muito mais ágil entre o Fisco e as empresas.
O Domicílio Eletrônico Habilitado é um portal de serviços e comunicações eletrônicas da Sefaz disponível na Internet que abrange um conjunto de informações de interesse do contribuinte com acesso restrito ao credenciado. Com a implantação do domicílio eletrônico, toda informação de interesse do contribuinte chegará a ele, ou seu representante, por intermédio de uma caixa postal eletrônica, cujo acesso é restrito a usuários autorizados e portadores de certificado digital, o que permitirá garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.
Para se habilitar ao Domicílio Eletrônico, o contribuinte precisará cadastrar-se junto à Sefa
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SP - DEC - Credenciamento

Foi alterada a Resolução SF nº 141/2010, que trata sobre a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP, de forma a tratar sobre o cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional.

Fonte: FISCOSoft

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Por meio do Protocolo ICMS nº 195/2012, o Estado de São Paulo comprometeu-se a ceder ao Estado de Sergipe, sem ônus, o Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, reproduzido e distribuído no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe.

Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278438&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2F36WROf1

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A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) disponibiliza, em fase piloto, o serviço Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que permite o envio de documentos assinados digitalmente pelo fisco para ciência do contribuinte ou interessado, usuário do portal de serviços Receita/PR.

O piloto inicia-se com a ciência das decisões em 1ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais (PAF). Na sequência, se estenderá às decisões de Processos de Natureza Tributária (PNT), notificações de pagamento de autos de infração e despachos dos delegados regionais de Curitiba e Região Metropolitana. O novo serviço está amparado na Lei nº 17.079/2012, que criou o domicílio tributário eletrônico, e na Resolução SEFA n° 105/2012.

O uso do DT-e traz muitas vantagens, dentre elas, a comodidade aos contribuintes usuários do Receita/PR, para recebimento das comunicações da SEFA de forma eletrônica em qualquer horário e lugar com acesso à internet; economia e celeridade processual; redução dos custos do Estado com

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Protoc. ICMS CONFAZ 150/12 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 150 de 07.11.2012

D.O.U.: 09.11.2012

Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Acre.



OS ESTADOS DE SÃO PAULO E DO ACRE, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, tendo em vista o disposto nosartigos 102e199do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

Considerando o ambiente nacional de discussão normativa e operacional para integração das administrações tributárias nas esferas de competência federal, estadual e municipal;

Considerando a adoção, pelos órgãos signatários, de soluções com abordagens convergentes quanto ao escopo dos projetos e abrangência do universo de contribuintes envolvidos;

Considerando a comprovada e

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PORTARIA Nº 91 CAT, DE 25/07/2012
(DO-SP, DE 26/07/2012)

Altera a Portaria CAT-140/10, de 9-9-2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104/10, de 18-8-2010, e na Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, expede a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 6º-A à Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010, com a redação que se segue:

“Art. 6º-A – O disposto nesta portaria, exceto o § 3º do artigo 2º, aplica-se também ao:

I – produtor rural, à cooperativa de produtores rurais e à sociedade em comum de produtor rural, desde que pretendam solicitar o credenciamento no Sistema e-CredRural, nos termos da Portaria CAT-153/11, de 9 de novembro de 2011;

II – notário, registrador e às demais pessoas responsáveis pelo exercício da atividad

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As empresas do estado de São Paulo que ainda não se credenciaram ao DEC (Domicílio Eletrônicodo Contribuinte) estão sendo credenciadas por meio de ofício pela Secretaria da Fazenda paulista.

“Desta forma, as empresas evitarão surpresas desagradáveis, já que o governo paulista presume que o acesso às informações ocorra regularmente, podendo autuar as empresas que não se ajustarem às notificações”, explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.

Para se cadastrar, as empresas deverão utilizar seu certificado digital, sendo este e-CNPJ ou e-CPF, emitido conforme os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas).

“Depois de credenciada, as comunicações da Secretaria da Fazenda às empresas serão feitas por meio eletrônico, o que dispensará qualquer publicação no Diário Oficial do Estado ou encaminhamento via postal”, detalha Evelyn.

Para que serve
O DEC é uma comunicação eletrônica que informa a empresa dos atos administrativos, encaminha

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A Secretaria da Fazenda de São Paulo ajustou o cronograma de inscrição dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A mudança alinha o calendário da Fazenda com o programa Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal (Caixa), que exige que qualquer empresa com pelo menos um funcionário adquira a certificação digital padrão ICP-Brasil até dezembro de 2011. A alteração no calendário de credenciamento ao DEC foi regulamentada pela Resolução SF nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho. 

O credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte deve ser realizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br/DEC. Caso não ocorra no prazo, implicará no credenciamento de ofício pela Secretaria da Fazenda. Outra mudança importante é que o acesso ao DEC foi modificado de forma a ser acessado também com certificado digital A1, conforme demanda dos contribuintes. A partir desta semana, o contribuinte, sócio ou procurador eletrôn

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Não representa novidade para os contribuintes o fato de que as Administrações Públicas de forma muito rotineira criam novas obrigações acessórias ou instrumentais, a fim de que o processo de arrecadação e fiscalização seja facilitado.

A partir deste objetivo foram introduzidas diversas modificações voltadas para a informatização de documentos e procedimentos, dentre os quais podemos destacar o SPED-FISCAL, agora também aplicável para o PIS e COFINS.

O Estado de São Paulo também busca por medidas que facilitem seu processo de arrecadação e fiscalização e, neste escopo, através da Lei nº 13918, de 22 de dezembro de 2009, instituiu a comunicação eletrônica entre a Fazenda do Estado de São Paulo e os sujeitos passivos de obrigação tributária.

Através desta comunicação eletrônica serão informados aos contribuintes todas as espécies de atos anteriormente cientificados via intimação postal ou via Diário Oficial, dentre outras formas.

Conforme as disposições legais sobre a matéria o contribuin

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O Governo do Rio Grande do Sul alterou a Lei nº 6.537/1973 relativamente à multa por infrações à legislação tributária e ao pagamento do imposto em atraso. Além disso, permite a aplicação do Regime Especial de Fiscalização a contribuintes que de forma contumaz deixam de pagar o imposto no prazo regulamentar e criou o Domicílio Tributário Eletrônico.

...

Visando a simplificação e a automatização do procedimento tributário administrativo, foi instituído o Domicílio Tributário Eletrônico, assim considerado o local que é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda por meio de portal de serviços e comunicações eletrônicas na Internet.

 

(Lei nº 13.711/2011 - DOE RS de 07.04.2011)

 

Fonte: Editorial IOB



Íntegra:

 


Lei nº 13.711, de 06.04.2011 - DOE RS de 07.04.2011

Altera a Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82,
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Fisco altera contagem de prazo para apresentação de recurso contra autuação

As empresas autuadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vão ter que correr para apresentar seus recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e tentar se livrar das multas. A partir de hoje, todas as intimações do Fisco serão feitas por meio eletrônico. Com isso, o prazo para contestação começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação digital. Antes, com a edição do Diário Oficial em papel, o prazo era iniciado depois do quinto dia útil.

trans.gifTodos os atos e intimações do contencioso administrativo paulista serão publicados exclusivamente em um diário eletrônico. As informações poderão ser acessadas pelo site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O diário foi criado pela Resolução nº 20, de 14 de março, e faz parte do projeto de processo eletrônico desenvolvido pelo Fisco paulista.

A mudança nas regras para contestação de autos de infração é criticada por especialistas. "A alteraçã

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Resolução SF nº 26, de 30.03.2011 – DOE SP de 31.03.2011

 

Altera a Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

 

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010,

Resolve:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:

I – o art. 1º:

“Art. 1º Fica obrigado a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, nos termos do art. 3º do Decreto nº 56.104, de 18 de agosto de 2010, até 31 de julho de 2011, o sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes, exceto se:

I – for optante pelo regime do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I;

II – for produtor rural;

III – for sujeito ao Regime Periódico de Apuração

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Foi instituído o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o qual será disponibilizado no site www.fazenda.sp.gov.br, para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, independentemente de adesão por parte de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação se destine.


(Resolução SF nº 20/2011 - DOE SP de 15.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

 

* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.
 

Resolução SF nº 20, de 14.03.2011 - DOE SP de 15.03.2011

 

Cria o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores.

 

Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o “caput” do art. 77 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009,

 

Resolve: 

 

Art. 1º Fica criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de que trata o art. 77 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, o qual será disponibili

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Antonio Carlos Antunes Junior

16/02 - Em 22/12/2009 o Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 13.918/2009 que instituiu a chamada "a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais", mediante a qual a Secretaria da Fazenda pretende concentrar as comunicações de atos administrativos aos seus administrados (ou seja, contribuintes de tributos estaduais).
Conforme prevê o artigo 2º da Lei em tela, a Fazenda do Estado de São Paulo poderá utilizar a "comunicação eletrônica" para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, para encaminhar notificações e intimações e para expedir avisos em geral.
O recebimento da comunicação eletrônica pelo sujeito passivo dar-se-á após seu credenciamento, na Secretaria da Fazenda, na forma prevista em regulamento, sendo que, uma vez credenciado todas as comunicações da Secretaria da Fazenda ao sujeito passivo serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio que foi denominado "
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Foi divulgado o cronograma para credenciamento obrigatório das empresas contribuintes do ICMS no Domicílio Eletrônico do Contribuinte(DEC), a ser realizado no período de março/2011 a fevereiro/2012, de acordo com o número base de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

O credenciamento no DEC deverá ser efetuado por meio da Internet, com utilização de certificado digital emitido conforme os critériosestabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

Também foi instituído o Programa Cartão Empresa SP cujos beneficiários são as empresas paulistas contribuintes do ICMS optantes peloSimples Nacional. A Secretaria da Fazenda concederá por empresa, sem custo, 1 certificado digital para pessoa jurídica, utilizando-se como critério de identificação o número do CNPJ base da empresa.

 

(Resolução SF nº 141/2010 - DOE SP de 30.12.2010)

 

Fonte: Editorial IOB

 

IOB_Resolução_SF_141_2010

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