Pessoal, com esta Nota Técnica podemos ver que o controle do Fisco será maior, chamo atenção aos dados da Substituição Tributária de ICMS, bem como, o resumo que obtive no Blog SPED do Jorge Campos, recomendo análise minuciosa.
NT2011.004[1] (INTEGRA DO ARQUIVO EM PDF)
Vejam as novidades desta Nota técnica.
Foi divulgada a Norma Técnica 004/2011, que dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.
Prazo de entrada em vigor:
A partir de 01/11/2011 em produção.
A partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes.
Alterações no Schema XML da NFe:
- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;
- Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);
- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);
- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);
- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração).
Novas Regras de validação para recepção da NF-e:
- Dígito verificador do Código de Barras do Produto(Código Ean);
- Validação do CPF X IE do destinatário;
- Existência dos grupos de IPI e II em operações de Importação;
- Validação do cálculo do Valor do Produto (Valores Unitários X Quantidade = Valor do Produto);
- Estabelece valor limite da NF-e para impedir a emissão de NF-e com valores absurdos;
- Validação de campos de PIS/COFINS;
- CFOP – Operações Internas e Interestaduais(UF emitente X UF destinatário);
Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação:
- CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191
- Não informar IE do destinatário.
- Valor do ICMS ST cobrados anteriormente
http://taniagurgel.com.br/?p=3997
Publicada NT2011.004 e novos Schemas contendo diversos aperfeiçoamentos e alterações nas regras de validações do Sistema NF-e, onde destacamos os citados abaixo, dentre outros:
- Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
- Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
- Estabelece validação do dígido verificador do GTIN;
- Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
- Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
- Define procedimentos para prrenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
- Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#27
Comentários
SPED - NF-e - NT2011.005 - orientações sobre a implantação da NT 20...
Bom Dia a todos,
Acho que a receita está evoluindo muito e o sistema está excelente!
Abraços