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Obigações, Riscos e Oportunidades Tributárias

Por Márcio Gomes

 O que hoje podemos considerar como uma das maiores dificuldades das empresas, e também tem se colocado entre os maiores riscos, certamente é o atendimento as obrigações tributárias, em especial as obrigações acessórias. Na última estimativa divulgada pelo Banco Mundial as empresas brasileiras gastavam em torno de 2600 (duas mil e seiscentas) horas ao ano, apenas na apuração tributária e cumprimento de obrigações acessórias, estes números são do ano de 2008.

       Nos últimos anos o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) avançou muito, logo é razoável afirmar que provavelmente  este tempo gasto seja ainda maior nos dias atuais, bem como a exposição fiscal das empresas cresceu exponencialmente.  Evidentemente todo o sistema tributário, bem como as entregas contribuinte-governo poderiam ser mais simples, no entanto o que nos cabe no cenário apresentado é atender estas demandas com agilidade, pois as mesmas continuam a surgir e muito mais importante q

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O Fisco crava os pés no chão de fábrica

PwC lista desafios do Bloco K, que acompanhará estoque das empresas

Por Jonathas Gabardo e Paulo Andrade*

As empresas, além de recolherem os tributos devidos, também devem preparar obrigações acessórias exigidas pelas autoridades fiscais, que nada mais são do que o dever de elaborar e entregar determinados atos em cumprimento da fiscalização do Estado. Nesse contexto, destacamos a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ICMS/IPI, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, diferentemente de outras mudanças, essa tem gerado preocupações em relação à necessidade de aprimoramento de controles das diferentes áreas envolvidas no processo produtivo, além da necessidade de apresentação de determinadas informações ao Fisco que podem impactar o sigilo industrial.

Pelas regras do Bloco K, as indústrias, bem como os atacadistas, deverão informar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal. Logo, caberá aos contribuintes preparar

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Com o início da obrigatoriedade de digitalização do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped, serão evitadas manipulações para abatimento de impostos

A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal terá maior controle dos estoques apresentados pelos estabelecimentos industriais, equiparados a eles, e atacadistas, de médio a grande parte.

Nesta data está previsto o início da obrigatoriedade do envio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14. E de acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, há pouco conhecimento sobre esse assunto, até mesmo entre as grandes empresas.

"Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido pelos fiscos estaduais. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no S

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SPED - Receita institui declaração e-Financeira

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.571/2015, no Diário Oficial da União de hoje, 3/7, a Receita Federal institui uma nova obrigação acessória,  denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.

A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.
Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016,
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A Receita Federal estima que a recepção de documentos no Portal Único de Comércio Exterior passe a ser totalmente digital até o fim deste ano. Entendimentos neste sentido foram firmados entre os técnicos da Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que se comprometeram a fazer os ajustes técnicos necessários para viabilizar a eliminação de documentos em papel nos controles administrativos e aduaneiros das operações de comércio exterior.

A eliminação do papel é uma meta do Plano Nacional de Exportações, anunciado na última quarta-feira pelo governo e, a partir de 1° de julho, a Receita já passará a operar exclusivamente com a recepção eletrônica de documentos. A Anvisa, Vigiagro e Ibama são responsáveis por autorizar 25% do volume de importações brasileiras, por isso, para a Recei

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Por Rogério Negruni

A cada ano, o índice de acerto da RFB sobre os contribuintes a serem auditados melhora: seu último indicador divulgado ficou próximo a 90%.Ou seja, de cada 10 indícios de irregularidades fiscais,

9 são convertidos em autuação. Analisando este índice, podemos perceber um avanço excepcional na inteligência de fiscalização, com o uso de tecnologias. Dispondo de infraestrutura de TI e sistemas, capazes de ler, cruzar e auditar milhares de arquivos digitais, com as escriturações de tributos como PIS/COFINS, ICMS/IPI e IR/CSLL, além da completa escrituração contábil e do acesso a todas as notas fiscais eletrônicas. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), consolidou-se como o maior instrumento de auditoria digital fiscal, apresentando eficácia no cruzamento de informações e institucionalização da malha fina.

Um dos maiores eventos sobre este assunto acontece na capital gaúcha. O Fórum SPED POA reúne anualmente empresas, RFB, MTE e especialistas, que debatem ques

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Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro devalor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários. 

Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o; 
Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante super
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Cooperativas estão obrigadas a apresentar ECD

Solução de Consulta 143

Cosit

DOU de 01/07/2015

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: COOPERATIVAS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). OBRIGATORIEDADE.

As sociedades cooperativas não se incluem na categoria de entidades isentas do Imposto sobre a Renda, para fins de dispensa da obrigação de apresentar EFD-Contribuições, nos termos do art. 5º, inc. II da IN RFB nº 1.252, de 2012, e consequentemente para fins de dispensa da ECD, nos termos do art. 3º, inc. III e § 1º da IN RFB nº 1.420, de 2013.

Estão obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), em relação a fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, nos termos da IN RFB nº 1.420, de 2013, as pessoas jurídicas, inclusive sociedades cooperativas, sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; ou tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem lucros sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Im

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Por Laura Ignacio

Uma indústria de São Paulo, do segmento eletrônico, conseguiu uma liminar na Justiça Federal para depositar em juízo os 4,65% de PIS e Cofins que incidem, a partir de hoje, sobre receitas financeiras. A tributação está prevista no Decreto nº 8.426, que entra em vigor hoje e revoga a antiga alíquota zero sobre essas receitas.

A decisão é da juíza Elizabeth Leão, da 12ª Vara de São Paulo. Com a liminar, a empresa não corre o risco de ser autuada pelo Fisco, não pagará juros de mora se perder a discussão judicial e garante a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) para obter empréstimos e participar de licitações, até o fim do processo no Judiciário.

A Lei nº 10.865, de 2004, que instituiu o PIS e a Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a diminuir e restabelecer contribuições sobre as receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não cumulatividade. No mesmo ano, o Decreto nº 5.164, reduziu a zero as alíquotas do PIS e Cofins para esses

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Inovação ou Involução?

Ao iniciar a leitura da reportagem da Revista Exame publicada no dia 29/06 sobre o Caso da Empresa Contabilizei, a primeira sensação que tive foi de alegria “puxa, vejam até aonde a profissão contábil está chegando com a revolução digital”.

http://exame.abril.com.br/pme/noticias/contabilizei-recebe-investimento-da-kaszek-ventures

Mas então, quando chegamos na parte final da reportagem, aonde se destaca que o preço do serviço apresentado para atender uma empresa do Lucro Presumido é de $ 99 por mês, na hora veio a sensação: como assim?
De fato, sabemos de vários casos em que empresas contábeis reduzem seus honorários para angariar clientes. E em alguns casos, empresas que nem são do ramo, como ficou famoso o caso do site ContadorAmigo:

http://www.portalcfc.org.br/noticia.php?new=7429

O problema, neste caso mais recente, é que a abordagem é muito profissional. E com um grande grupo de Venture Capital por trás, o potencial do negócio é bem maior. Aliás, se um grande investidor se prontificou

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A adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para o registro da contabilidade dos partidos políticos foi tema de reunião que ocorreu na tarde desta sexta-feira (20) entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, e representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A utilização do Sped está prevista na nova resolução do TSE (Resolução 23.432/2014) que regulamenta a prestação de contas dos partidos políticos, publicada no dia 30 de dezembro do ano passado.

 

“Considerando que temos uma nova resolução emanada aqui do TSE em que as prestações de contas dos partidos serão enviadas via Sped, viemos aqui prestar a nossa contribuição ”, disse o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho. Ele explicou que os contadores estão bem familiarizados com o sistema, que foi desenvolvido pela Receita Federal e será customizado pela Justiça Eleitoral para utilização pelas agremiações partidárias.
Para José Martonio, a nova ferramenta, além de mais
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eSocial - Liberado Manual para Desenvolvedores.

O fisco liberou o Manual de Orientação aos Desenvolvedores do eSocial versão 1.0 e Esquemas XSD e WSDL do eSocial versão 2.0.

Esta documentação tem como com o objetivo definir os critérios e as especificações técnicas necessários para a integração entre os sistemas dos empregadores, pessoas físicas e/ou jurídicas e o sistema eSocial.
Faça aqui o download do:
Fonte: eSocial
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Fernanda Bompan

Especialistas acreditam que o Brasil não precisará se adaptar às novas regras fiscais dos países desenvolvidos porque já possui um cruzamento avançado de informações tributárias no setor privado.

Até dezembro, os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - o qual reúne os países mais industrializados e também alguns emergentes como México, Chile e Turquia - deverão estar adaptados ao Plano de Ação do Base Erosion and Profit Shifting (BEPS).

As medidas a serem adotadas visam impedir multinacionais de buscar países com impostos mais baixos para lançarem seus lucros (tributação), mesmo que boa parte desse ganho tenha sido conquistada em outro país. Isso porque essa prática - que é legal - estava reduzindo a receita desses países em meio à crise financeira internacional iniciada em 2008.

Contudo, atualmente, empresários e mesmo especialistas têm dúvidas se essa mudança não será imposta às demais nações, que possuem filiais das multinaciona

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Fernanda Bompan

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve se tornar ainda mais atuante no dia a dia empresarial nos próximos anos por meio da ampliação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , afirmam especialistas consultados.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda – tem a função de julgar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Receita Federal.

O sócio da área tributária do Lobo & de Rizzo Advogados, Marcelo Bez Debatin da Silveira, explica que com o Sped - sistema virtual em que as empresas são obrigadas a detalhar diversas declarações, como as contábeis -, o número de informações que o fisco tem disponível deve facilitar a investigação e o trabalho do Carf, mas isso não significa que diminuirá o volume de julgamentos.

“É difícil saber exatamente

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As constantes alterações pelas quais a área contábil tem passado, incluindo mudanças na legislação e a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por exemplo, exigem atualização dos profissionais do setor para atender às novas demandas. Pesquisa realizada pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) confirma essa necessidade e aponta que 86,4% dos escritórios brasileiros de contabilidade investem em cursos de capacitação para seus colaboradores.

De acordo com o presidente da Fenacon, Mario Berti, o resultado reforça a tendência de atuação cada vez mais voltada para a gestão dos negócios, e não somente a execução da contabilidade, que inclui cumprimento de formalidades legais e recolhimento de tributos. “Os 487 mil profissionais contábeis brasileiros precisam se adaptar às novas exigências para assegurar a qualidade dos serviços prestados. Felizmente, o setor está preocupado c

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Compliance digital está em alta no mercado

Por Fernando Soares

O compliance digital se tornou uma ferramenta indispensável para o controle financeiro e administrativo das empresas. Esse tipo de consultoria permite que as empresas tenham um panorama completo de sua situação estrutural, auxiliando a corrigir determinadas falhas. O sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, Luciano De Biasi, garante que a ferramenta veio para ficar, visto que cada vez mais há demanda por transparência e fiscalização ao meio corporativo.

JC Contabilidade - O que são os programas de compliance digital?

Luciano de Biasi - Compliance digital não é um software, trata-se de ferramenta desenvolvida para reunir todas as obrigações transmitidas eletronicamente à Receita Federal do Brasil e às Secretarias de Fazenda dos Estados, que visa antecipar a ação fiscalizadora desses entes, permitindo eliminar ou mitigar os riscos relacionados e a aplicação de multas, além de proporcionar a tomada de ações preventivas e corretivas. O objetivo é oferecer um

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Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir.

 

A SEFAZ vai editar Resolução Administrativa concedendo o prazo até 30 de junho para a entrega, sem multa, dos arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de todos os períodos de competência já vencidos.
 
A resolução do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, será publicada nos próximos dias determinando o novo prazo. Desde janeiro de 2013, as empresas do regime normal estão obrigadas a transmitir. 
Fonte: SEFAZ-MA
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SPED - Plano de Contas Referencial - ECD e ECF

Em virtude da descrição dos grupos de códigos 2.02.01.03 e2.02.01.10 estarem iguais no plano de contas referencial das PJ em Geral (L100A e P100), foram feitas as seguintes alterações na descrição (os códigos não foram alterados):

2.02.01.03 - Parcelamentos Fiscais a Recolher - Longo Prazo
2.02.01.03.28 - Outros Parcelamentos a Recolher - Longo Prazo (a descrição também foi alterada, pois já existe a conta Outros Tributos a Recolher com o código 2.02.01.10.28).
Fonte: SPED
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O Conselho Federal de Contabilidade recebeu, nesta quarta-feira (29), em sua sede, mais uma reunião do Grupo de Trabalho (GT) criado para debater melhorias e alterações para o Sped, o Sistema Público de Escrituração Digital. O sistema vai simplificar uma série de processos e transformar documentos físicos em arquivos digitais, além de adequar o Sped ao Imposto de Renda.

Segundo Paulo Roberto da Silva, coordenador do Grupo de Trabalho (GT), o objetivo desta reunião foi apresentar aos contadores as novas alterações e melhorias do Sistema Público, sobretudo na chamada Escrituração Contábil Fiscal (ECF). “Esse sistema trabalha com a escrituração contábil da empresa e ajustes do Imposto de Renda, simplificando uma série de processos”, disse.

Ele lembra que a declaração de renda das empresas passará a ser enviada via Sped, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.353, publicada em 2013. “Hoje, o Imposto de Renda é feito por meio da importação de dados de um sistema que a R

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FCONT - Programa Validador da Escrituração FCont.

Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, o programa para entregar o Fcont-2015, ano-calendário 2014, é o mesmo programa do Fcont-2014, já disponível no site do Sped 

Selecione o programa de acordo com o sistema operacional e faça aqui o download do Programa Validador da Escrituração FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição)
A) Para Windows: SpedFCONT71.exe
B) Para Linux: SpedFCONT71.bin
Fonte: SPED
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