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Como se sabe, em 25 de abril de 2012, o Senado Federal editou a Resolução nº 13 que estabelece a alíquota de 4% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestaduais e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, com vigência a parte de 1º de janeiro de 2013.

Esta redução impactou significativamente nas operações atuais e demanda um novo planejamento estratégico das empresas que operam com estes produtos.

Nos termos doartigo 1º da Resolução nº 13 de 2012do Senado Federal, aplica-se a alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, que após seu desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em merca

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A Receita Federal estima que a recepção de documentos no Portal Único de Comércio Exterior passe a ser totalmente digital até o fim deste ano. Entendimentos neste sentido foram firmados entre os técnicos da Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que se comprometeram a fazer os ajustes técnicos necessários para viabilizar a eliminação de documentos em papel nos controles administrativos e aduaneiros das operações de comércio exterior.

A eliminação do papel é uma meta do Plano Nacional de Exportações, anunciado na última quarta-feira pelo governo e, a partir de 1° de julho, a Receita já passará a operar exclusivamente com a recepção eletrônica de documentos. A Anvisa, Vigiagro e Ibama são responsáveis por autorizar 25% do volume de importações brasileiras, por isso, para a Recei

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