plano referencial (5)

Plano de Contas Referencial - ECD e ECF

Em virtude da descrição dos grupos de códigos 2.02.01.03 e 2.02.01.10 estarem iguais no plano de contas referencial das PJ em Geral (L100A e P100), foram feitas as seguintes alterações na descrição (os códigos não foram alterados);

  • 2.02.01.03 - Parcelamentos Fiscais a Recolher - Longo Prazo
  • 2.02.01.03.28 - Outros Parcelamentos a Recolher - Longo Prazo (a descrição também foi alterada, pois já existe a conta Outros Tributos a Recolher com o código 2.02.01.10.28).

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/abril/noticia-08042015.htm

Saiba mais…

SPED - Plano de Contas Referencial - ECD e ECF

Em virtude da descrição dos grupos de códigos 2.02.01.03 e2.02.01.10 estarem iguais no plano de contas referencial das PJ em Geral (L100A e P100), foram feitas as seguintes alterações na descrição (os códigos não foram alterados):

2.02.01.03 - Parcelamentos Fiscais a Recolher - Longo Prazo
2.02.01.03.28 - Outros Parcelamentos a Recolher - Longo Prazo (a descrição também foi alterada, pois já existe a conta Outros Tributos a Recolher com o código 2.02.01.10.28).
Fonte: SPED
Saiba mais…

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃOCOORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle FiscalContábil de Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010.O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:

Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 949, de 16de junho de 2009, que serão utilizadas pelo Programa Validador e Assinador para o FCONT (PVAFCONT), para o ano-calendário de 2010, são as constantes do anexo I.

 

Art. 2º O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e o Plano de Contas Referencial da RFB definidos no anexo

Saiba mais…

SPED - ECD x FCONT: Plano Referencial

Por Roberto Dias Duarte

 

Nos últimos dias, o volume de perguntas sobre o Plano de Contas Referencial cresceu significativamente. Por isso, compilei algumas explicações da própria Receita Federal do Brasil sobre o assunto.

Como pode-se perceber, as sociedades empresárias que  apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real,deverão apresentar a ECD. Para este caso, o relacionamento entre plano de contas da empresa e o referencial é opcional.

Contudo, as pessoas jurídicas sujeitas ao IRPJ pelo lucro real, deverão transmitir o FCONT. Contudo, para a maioria das empresas, o relacionamento entre o seu plano de contas e o referencial é obrigatório.

 

SPED Contábil: Plano de Contas Referencial na Escrituração Contábil Digital (ECD)

Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório.

É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ.

Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas d

Saiba mais…