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Por Raphael Di Cunto e Ribamar Oliveira

Para presidente da Câmara, união de PIS e Cofins não será aprovada

Rodrigo Maia: proposta de emenda em debate na Câmara é mais ampla ao unificar impostos federais, estaduais e municipais, o que viabiliza a aprovação do projeto 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou ontem a decisão do governo de encaminhar a reforma tributária para o Congresso em quatro etapas e disse que a primeira fase, com a unificação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com o Programa de Integração Social (PIS), já está fadada a derrota. “Não passa, e eles sabem disso. Esse assunto está parado há dois anos”, afirmou ao Valor.

Íntegra em https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/11/19/fatiar-reforma-e-condena-la-ao-fracasso-diz-rodrigo-maia.ghtml

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A Receita Federal publicou em 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada.

A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada.

Com a edição desta Instrução Norma

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O relator da proposta de reforma tributária que tramita no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou nesta quarta-feira, dia 17, seu parecer sobre a medida. A principal mudança em relação ao texto original é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Na prática, seriam criados dois novos tributos: um para unificar impostos federais, e outro para substituir o ICMS estadual e o ISS municipal.



A proposta inicial previa que o novo IVA substituiria nove impostos, incluindo os federais, estaduais e municipais. Estavam na lista original os seguintes tributos: IPI, PIS, Cofins, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. No novo formato, ICMS e ISS ficarão em um sistema à parte.

A criação de um sistema dual vai ao encontro das sugestões feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que quer evitar que a reforma interfira na autonomia dos entes regionais. No modelo proposto por Rocha, o IVA federal seria administrado pela Receita Federal e o IVA reg

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O relator da reforma tributária no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), aceitou propor no texto um formato de simplificação para instituir um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, um com tributos federais e outro com impostos estaduais e municipais. A medida visa a atender a uma demanda do governo federal, que defende uma proposta apenas para tributos federais, e ao mesmo tempo incluir Estados e municípios na reforma.

O texto que está no Senado tem como base o relatório elaborado pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) na Câmara. A proposta cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) substituindo nove tributos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis (todos federais), ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Além disso, o texto avança e propõe o Imposto Seletivo para bens e serviços específicos.

“A gente está caminhando para essa possibilidade (IVA dual). Tem uma proposta na Câmara e tem uma no Senado. O governo se comprometeu a não envi

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A varejista Magazine Luiza obteve decisão favorável em uma ação no Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com o trânsito em julgado da ação, o Magalu receberá a devolução dos valores pagos. A empresa ainda calcula o impacto financeiro da decisão e, segundo estimativas preliminares, os créditos corrigidos devem chegar a R$ 250 milhões.

O comunicado foi divulgado pelo Magazine Luiza aos investidores da companhia e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira (15). Após o anúncio, as ações da empresa na Bolsa registraram alta de 2,31% na manhã desta sexta-feira, 16.

De acordo com comunicado assinado por Roberto Bellissimo Rodrigues, diretor de relações com investidores, a restituição dos impostos pagos indevidamente ainda será autorizada pela Receita Federal. “Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá ser objeto d

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi julgado em março de 2017 e os embargos foram opostos em outubro daquele ano, um mês depois da publicação do acórdão.

Nesse recurso, o Supremo decidiu que o ICMS que entra nas contas das empresas não podem ser considerados faturamento, já que é apenas o recolhimento do imposto pago pelos consumidores. Portanto, o ICMS não pode fazer parte do cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta, ou faturamento, das empresas.

A decisão desagradou a União. Segundo cálculos nunca comprovados da Receita Federal, o impacto da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins seria de R$ 250 bilhões em cinco anos. Nos embargos da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pede que o Supremo module o

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PORTARIA RFB Nº 1507, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 04/09/2019, seção 1, página 23)  

Institui o Conselho Consultivo sobre reforma tributária.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995, e no inciso XIII do art. 63 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo sobre reforma tributária, com prazo de duração de três meses, podendo ser prorrogado.

§ 1º O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:

I - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;

II - economistas e

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Por Marcos Jefferson da Silva

Como é do conhecimento de todos, após longa batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão, em 15/3/2017, nos autos do Recurso Extraordinário 574.706/PR, fixando o entendimento de que “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS”.

A aludida decisão contempla todos os contribuintes e pode ser considerada definitiva, muito embora exista pendente julgamento de recurso que servirá apenas para aclarar o quanto decidido, sem, no entanto, modificar seu conteúdo.

Todavia, essa robusta vitória dos contribuintes conquistada na mais alta corte do país, que resultaria numa grande redução dos valores a serem recolhidos a título de PIS e Cofins — sendo um alento para empresas que sofrem com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo —, pode se tornar ínfima.

Isso porque, tão logo consolidado o entendimento de aplicação imediata da decisão proferida pelo STF, a Receita Federal editou a Solução de Consulta Interna 13/2018 Cosit, na qual d

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Comissão de Constituição e Justiça debateu em 19/ago a proposta de reforma tributária com a participação de economistas. Veja o vídeo em https://youtu.be/PchRvJ6Hq40

Vejam também a apresentação com a Visão geral da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal sobre a Reforma Tributária - CCJ em https://www12.senado.leg.br/ifi/publicacoes-1/apresentacoes-e-outros-documentos/2019/agosto/visao-geral-da-instituicao-fiscal-independente-ifi-do-senado-federal-sobre-a-reforma-tributaria-ccj

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=16567

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O primeiro painel do Fórum Nacional Tributário (Font) reuniu, na manhã desta terça (10), as principais propostas de Reforma Tributária em discussão no Brasil e foi palco da primeira apresentação sistematizada da proposta oficial do governo federal. Até então, o governo apenas havia dado pistas e algumas indicações imprecisas.

A palestra inicial do painel foi do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e um dos idealizadores da PEC 45, em tramitação na Câmara e assinada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Appy iniciou sua palestra mostrando que a agenda de Reforma Tributária no Brasil alcança todas as categorias de tributos: bens e serviços (consumo), corrigindo distorções alocativas que prejudicam o crescimento do país; renda, com a correção de distorções distributivas e melhoria do ambiente de negócios; patrimônio, promovendo justiça social; e folha de salários, com geração de empregos formais e melhoria da distribuição de renda. O economista ressaltou q

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O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, foi demitido nesta quarta-feira (11). A saída de Cintra foi confirmada ao blog pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

Em nota, porém, o Ministério da Economia afirmou que o secretário pediu exoneração do cargo (leia a nota ao final desta reportagem). Mas, segundo informações de assessores do ministro Paulo Guedes, a publicação no "Diário Oficial" vai registrar "exoneração" e não "exoneração a pedido".

Na nota, o ministério afirmou que o projeto de reforma tributária do governo, no qual Cintra trabalhava, não está finalizado e somente será divulgado após aval do ministro Paulo Guedes e do presidente Jair Bolsonaro.

A saída do secretário foi anunciada um dia depois da divulgação pelo secretário-adjunto da Receita, Marcelo de Sousa Silva, de um imposto nos moldes da extinta Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF).

No Fórum Nacional Tributário, organizado pelo Sindifisco Nacional, ele apresentou as alíquo

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O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse hoje (24), em São Paulo, que o governo deve enviar a primeira parte do projeto de reforma tributária para o Congresso nos dias 9 ou 10 de novembro. Segundo ele, nessa primeira etapa será tratada a simplificação do PIS/Cofins.

“O governo deve mandar, provavelmente dia 9 ou 10 de novembro, um projeto que vai mostrar com o que é que o governo pretende inicialmente se debruçar em relação à questão tributária. O que está acertado hoje é o PIS/Cofins, a consolidação e a simplificação desses dois impostos que são importantes para o país”, disse ele a jornalistas, após ter participado do Brazil Summit, evento promovido pela revista The Economist. O secretário, no entanto, não deu mais detalhes sobre o projeto. Ele disse que a desoneração da folha de pagamento não deverá estar nessa primeira etapa.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-10/proposta-de-reforma-tributaria-deve-sair-em

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Por Michell PrzepiorkaCaio Augusto TakanoDaniel de Paiva Gomes e Eduardo de Paiva Gomes

O conceito de insumo para fins de não cumulatividade das contribuições ao Programa Integração Social (“PIS”) e ao Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) parecia ter sido definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o julgamento do REsp nº 1.221.170 (Temas 779 e 780), sob a sistemática de recursos repetitivos.

No referido julgamento, o STJ reconheceu a ilegalidade das Instruções Normativas nºs 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal do Brasil (“RFB”), restando firmada tese no sentido de que o “conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”.   

Ocorre que recentemente, mais especificamente em 17 de setembro de 2019, a RFB publicou a Solução de Consulta COSIT nº 248/2019, mani

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Autor - Poder Executivo

Apresentação - 23/06/2004

Ementa - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º).

Dados Complementares: - Proposta chamada de "Minirreforma ou Reforma Tributária".

11/12/2018

Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 293-A, de 2004, do Poder Executivo, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" (desmembramento da PEC 255/04) ( PEC29304 ) - 13:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pela admissibilidade das EMENDAS 1, 7, 9, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 22, 25, 27, 33, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 48, 49,
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Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon

A Receita Federal tem notificado contribuintes para informarem, em um prazo de 20 dias, o método que decidiram adotar para a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins - se com base no imposto que consta na nota fiscal ou o efetivamente recolhido. Os comunicados estão partindo da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac), em São Paulo, e já foram recebidos por empresas do setor varejista.


São companhias com decisões administrativas ou judiciais garantindo a existência do crédito tributário - decorrente da exclusão do imposto - e que ainda não fizeram a habilitação perante a Receita Federal.

Trata-se de um texto padrão. O Fisco pede o detalhamento do cálculo e faz outras duas solicitações: para o contribuinte informar a base legal, administrativa ou judicial que garante a retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins e para que apresente a origem do valor do imposto excluído.


Consta que o documento "não caracteriza início do procedimen

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Por Leonel Siqueira

Dessa forma, as empresas encontram dificuldades para elaborar o correto cenário tributário para que possam emitir suas Notas Fiscais, sem nenhuma inconsistência nas informações prestadas ao Fisco.

Além disso, os contribuintes precisam conhecer e se organizar para entregar as inúmeras obrigações tributárias, principais e acessórias, para as três esferas: federal, estadual e municipal. Esse trabalho foi facilitado com a Escrituração Fiscal Digital (EFD), mas
ainda é árduo.

Além de serem diversos tipos de tributos existentes em nosso ordenamento jurídico-tributário, cada qual com sua legislação específica, há uma quantidade muito grande de normas que são publicadas diariamente que mudam a tributação e acompanhar essas
alterações, por vezes, acaba se tornando um trabalho insano e muito oneroso para as empresas, que precisam manter uma área somente para atuar na leitura e interpretação dessas normas, a fim de manter as regras atualizadas. Nesse contexto de complexidade tr

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Por JAMILE RACANICCI

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar, no segundo semestre de 2019, processos de interesse tributário, como o recurso que discute se a Receita Federal pode aplicar multa de 50% ao indeferir pedidos de compensação, ressarcimento ou restituição formulados pelo contribuinte, e o caso em que se debate a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade. Ainda, consta na agenda do Supremo o processo que definirá se a Receita pode compartilhar dados bancários e fiscais de contribuintes com o Ministério Público sem autorização judicial.

Entretanto, advogados ouvidos pelo JOTA apontaram que a pauta divulgada para o segundo semestre não inclui casos polêmicos, como os embargos de declaração referentes à decisão que determinou a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

“Em matéria tributária, me parece que é uma pauta cautelosa, com

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A ministra Cármen Lúcia, do STF, liberou nesta quarta-feira, 3, para inclusão na pauta do plenário, o recurso com status de repercussão geral referente à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Corte vai debater a modulação da decisão.

O plenário fixou em março de 2017 a seguinte tese: “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. Em junho, a PGR opinou pela modulação dos efeitos da decisão.   

Conforme o parquet, a tese fixada em repercussão geral – com eficácia vinculante e efeitos ultra partes – “produz importante modificação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar grave impacto nas contas públicas” e por isso defende a modulação dos efeitos do acórdão, de modo que o decidido na repercussão tenha eficácia pro futuro, a partir do julgamento dos declaratórios.

Todos esses riscos, somados à atual e notória crise econômica por que passa o país e à necessidade de dar-se primazia ao

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A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, apresenta a edição 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2018.

São oferecidas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Cosit, relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.

Nesta edição destacam-se as atualizações decorrentes da revogação do antigo Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, Decreto n.º 3.000, de 1999, pelo Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, o qual atualizou a legislação do imposto de re

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Em discurso a uma plateia de centenas de prefeitos de todo o Brasil, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou nessa terça-feira (9) que o governo planeja criar, ainda este ano, um imposto único federal com a fusão de três a cinco tributos federais.

Além disso, prometeu que impostos e contribuições passarão a ser compartilhados com Estados e municípios. Segundo ele, governadores e prefeitos vão receber a maior parte dos recursos.

"Na nossa reforma tributária vamos pegar três, quatro, cinco impostos e fundir em um só, o imposto único federal. Todas as contribuições que não eram compartilhadas, criadas para salvar a União, quando unificarmos serão todas compartilhadas", afirmou, sem detalhar quais tributos seriam extintos. O ministro também disse que o governo vai retirar a tributação sobre a folha de salários. Os tributos passarão a ser cobrados sobre outra base.

Presente ao evento, o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou que será criado um imposto eletrônico sobre

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