mdf-e (221)
A partir de hoje (quarta-feira) as transportadoras rodoviárias do Simples Nacional passam a ter que emitir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) nas operações interestaduais. A exigência é prevista no Ajuste Sinief-21 de 2010, do Confaz. O documento contém informações das mercadorias que estão sendo transportadas, como dados das notas fiscais, e também dados do veículo e do transportador.
A emissão do MDF-e começou a ser exigida pela Secretaria da Fazenda em janeiro deste ano, de forma escalonada, para que o contribuinte fizesse as adequações necessárias para cumprimento da obrigação acessória. Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Sefaz, Antônio Godoi, a inclusão das transportadoras do Simples Nacional, encerra o processo e com isso, o manifesto passa a ser exigido de todos os contribuintes que fazem operações interestaduais.
Para emitir o documento não é necessário fazer o cadastramento já que todos os contribuintes que emitem nota eletrônica ou o conhecimen
altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que institui o MDF-e, com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foram incluídas novas modalidades de emissão do MDF-e e impressão do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), que, além do modal aéreo, serão também emitidos na navegação de cabotagem e no transporte ferroviário;
Por Reinaldo Luiz Lunelli
Pesquisas têm demonstrado que as empresas estão despreparadas para se adaptar ao módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) conhecido como eSocial, previsto para entrar em operação em abril deste ano. Entretanto, a falta de preparo para lidar com esta difícil ferramenta, atinge também órgãos do governo envolvidos no funcionamento da plataforma digital que vai reunir todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de milhões de trabalhadores brasileiros.
Principais contatos das empresas com o fisco, os escritórios de contabilidade ainda não se prepararam para o eSocial. A pesquisa realizada pela Wolters Kluwer Prosoft com 1.416 empresas, sendo 1.310 da área contábil, mostra que 39% das companhias ainda não desenvolveram estudos ou estratégias para se adaptar à integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo.
Como se não bastasse o eSocial e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estão chega
AJUSTE SINIEF 13, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 154ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 7º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
"§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outu
O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações comerciais. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Clique para baixar o artigo sobre "Manifesto de Documentos Eletrônicos (MDF-e)"
http://www.portalntc.org.br/rodoviario/manifesto-de-documentos-eletronicos-mdf-e/49162
A NT 03.2014 foi implantada no ambiente de homologação da SEFAZ Virtual RS.
A data de produção está definida para 01/09/2014.
Disponibilizada a Nota Técnica 2014/003 e os Schemas XSD.
Resumo:
1. Resumo
Esta Nota Técnica divulga a inclusão das tags opcionais no MDF-e, o layout do
DAMDFe Rodoviário em contingência e alterações nas regras de validação do MOC.
Vejam o link: http://goo.gl/BOUXGe
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-nota-tecnica-2014-003-e-schemas-xsd
Foram implantadas em produção as notas técnicas 01 e 02 de 2014 do MDF-e. Dentre as alterações estão: Regra de validação do percurso, novo layout modal aquaviário, política de uso indevido.
Assinado por: PROCERGS
Fonte: Portal Nacional do MDF-e
http://www.spedblog.com.br/mdf-e/implantadas-as-notas-tecnicas-01-2014-e-02-2014-do-mdf-e/
Conforme publicação do DOU, de 26/03/2014, Seção 1, página 32, o AJUSTE SINIEF 6, de 21 de Março de 2014, altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira O § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no MOC.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 c
Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 3.10, Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) 2.0, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Manifestação do Destinatário. Além do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estes são os cinco principais documentos fiscais que movimentarão o ambiente corporativo em 2014.
“Cada uma dessas obrigações trará profundas transformações ao país. Para as empresas, demandará mais investimentos em tecnologia da informação e em capacitação de mão de obra. Para os profissionais, significará uma maior procura por treinamentos”, exemplifica Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, ao resumir os impactos presumíveis com as próximas novidades do Sistema Público de Escrituração Digital.
A versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, certamente vai simplificar os processos e sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos das empresas, per
Por Jorge Campos – SPEDBRASIL
Pessoal, Feliz 2014 a todos! Iniciamos um ano repleto de atividades, a saber:
e-SOCIAL em projeto (Folha de pagamento, contratação e prestação de serviços de cessão de mão-de-obra, contratação de terceiros, etc.) com leiaute 1.1 publicado no final de dezembro.
ECF (Escrituração Fiscal Digital)( FCONT – IRPJ/CSLL – LALUR – DIPJ) – com leiaute publicado em dezembro/13
P/3 – RCPE – Registro de Controle da Produção e do Estoque – compondo a EFD ICMS/IPI, com leiaute publicado em dezembro/2013
EFD CONTRIBUIÇÕES (inst.finan, operadoras de planos de saúde, etc) entrada em janeiro/2014
CT-e (todos modais) – Conhecimento de transporte de todos os tipos de modais.
MDF-e – Manifestação de documentos fiscais
eManifestação – Confirmação do Recebimento pelos destinatários, setores de combustíveis, postos de gasolina, e álcool para outros fins.
NF-e 3ª Geração – Evolução da NF-e 2.0 com diversas melhorias e controles.
NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – Varejo
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes conveniados ao Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal), que a chave de acesso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) já pode ser declarada no próprio arquivo do EDI.
O MDF-e tem a finalidade de substituir o atual manifesto de carga emitido fisicamente pelos transportadores, agilizando assim o registro em lote de documentos fiscais, bem como, possibilitando a identificação da unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Segundo o gestor do EDI Fiscal na Sefaz, Erivaldo Gomes de Carvalho Junior, o preenchimento do MDF-e ainda é facultativo pela transportadora conveniada. "Neste primeiro momento os transportadores conveniados não sentirão nenhuma vantagem adicional, mas é o primeiro passo para a padronização de um documento nacional que se preste a fazer às vezes do EDI Fiscal mato-grossense", observou.
Ele destacou que o documento reduz, padroniza e simpli