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MG - MDF-e prorrogado para Julho de 2015

Através da publicação do DECRETO Nº 46.612, de 30 de Setembro de 2014, o fisco estadual de Minas Gerais (SEFAZ-MG) prorroga o prazo de início da obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). 
DECRETO Nº 46.612, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste Sinief 21, de 10 de dezembro de 2010,DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 87-H da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87-H. .........................................................................................................................
III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, a
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O MDF-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 21/2010, para ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25. 
Prestadores de serviços de transporte com carga fracionada e transportadores de carga com mais de uma Nota Fiscal Eletrônica, enquadradas no regime Simples Nacional, a partir de 1 de outubro estarão obrigados a utilizar o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e), modelo 58. O MDF-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 21/2010, para ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e seguiu um cronograma que levou em consideração os modais de transporte e o fato do contribuinte ser do Regime Normal de Apuração ou Optante do Regime do Simples Nacional.
As empresas do regime que promovem transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mai
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A partir de hoje (quarta-feira) as transportadoras rodoviárias do Simples Nacional passam a ter que emitir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) nas operações interestaduais. A exigência é prevista no Ajuste Sinief-21 de 2010, do Confaz. O documento contém informações das mercadorias que estão sendo transportadas, como dados das notas fiscais, e também dados do veículo e do transportador.

A emissão do MDF-e começou a ser exigida pela Secretaria da Fazenda em janeiro deste ano, de forma escalonada, para que o contribuinte fizesse as adequações necessárias para cumprimento da obrigação acessória. Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Sefaz, Antônio Godoi, a inclusão das transportadoras do Simples Nacional, encerra o processo e com isso, o manifesto passa a ser exigido de todos os contribuintes que fazem operações interestaduais.

Para emitir o documento não é necessário fazer o cadastramento já que todos os contribuintes que emitem nota eletrônica ou o conhecimen

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MDF-e - Ajuste Sinief nº 14/2014

altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que institui o MDF-e, com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foram incluídas novas modalidades de emissão do MDF-e e impressão do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), que, além do modal aéreo, serão também emitidos na navegação de cabotagem e no transporte ferroviário; 

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A ampliação do SPED em 2014

Por Reinaldo Luiz Lunelli 

Pesquisas têm demonstrado que as empresas estão despreparadas para se adaptar ao módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) conhecido como eSocial, previsto para entrar em operação em abril deste ano. Entretanto, a falta de preparo para lidar com esta difícil ferramenta, atinge também órgãos do governo envolvidos no funcionamento da plataforma digital que vai reunir todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de milhões de trabalhadores brasileiros.

Principais contatos das empresas com o fisco, os escritórios de contabilidade ainda não se prepararam para o eSocial. A pesquisa realizada pela Wolters Kluwer Prosoft com 1.416 empresas, sendo 1.310 da área contábil, mostra que 39% das companhias ainda não desenvolveram estudos ou estratégias para se adaptar à integração do envio das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo.

Como se não bastasse o eSocial e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estão chega

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AJUSTE SINIEF 13, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 154ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 7º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

"§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outu

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NF-e - MDF-e - Manifesto de Documentos Eletrônicos

O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações comerciais. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

 

Clique para baixar o artigo sobre "Manifesto de Documentos Eletrônicos (MDF-e)"

http://www.portalntc.org.br/rodoviario/manifesto-de-documentos-eletronicos-mdf-e/49162

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O Amazonas está prorrogando via Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, até 31 de julho de 2014, a emissão da Capa de Lote Eletrônica, e por consequência a transmissão do arquivo eletrônico com informações do Manifesto para o sistema GAF.

 
A prorrogação deve-se ao grande volume de erros nos documentos eletrônicos nacionais emitidos, como por exemplo, CT-e(s) onde não se estão destacando as chaves das NF-e(s) ou a identificação das unidades de transporte/carga, procedentes de outras unidades da Federação, com destino ou em trânsito pelo Amazonas, de forma a inviabilizar o desembaraço e liberação das cargas relacionadas a tais documentos. 
Esclarecemos, no entanto, que essa prorrogação restringe-se à Capa de Lote e sua utilização como mecanismo de controle e desembaraço no Estado, não desobrigando os transportadores da emissão do CT-e e MDF-e, instituídos pelos Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10 respectivamente, quando couber, nem os exime da responsabilidade por infrações à legislação
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MDF-e - Nota Técnica 2014/003 e schemas XSD

Disponibilizada a Nota Técnica 2014/003 e os Schemas XSD.

Resumo:

1. Resumo 

Esta Nota Técnica divulga a inclusão das tags opcionais no MDF-e, o layout do 
DAMDFe Rodoviário em contingência e alterações nas regras de validação do MOC.

Vejam o link: http://goo.gl/BOUXGe

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-nota-tecnica-2014-003-e-schemas-xsd

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SP - MDF-e - Subcontratação

Conforme publicação do DOE-SP, de 24/05/2014, a Portaria CAT 67, de 23/05/2014, altera a Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-6, de 21-03-2014, e no artigo 212-O, X, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do artigo 5º da Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013:
I – o inciso III do “caput”:
“III - possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;” (NR);
II – o item 2 do § 1º:
“2 - adotar séries distintas, mediante lavratura de termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - R
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Foram implantadas em produção as notas técnicas 01 e 02 de 2014 do MDF-e. Dentre as alterações estão: Regra de validação do percurso, novo layout modal aquaviário, política de uso indevido.

Assinado por: PROCERGS

Fonte: Portal Nacional do MDF-e

http://www.spedblog.com.br/mdf-e/implantadas-as-notas-tecnicas-01-2014-e-02-2014-do-mdf-e/

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RS - NF-e - Parada programada.

No domingo, dia 20 de abril de 2014, será executada manutenção programada nos equipamentos responsáveis pela autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e e MDF-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual RS. 
A duração máxima prevista é de uma hora. Durante a manutenção, estarão indisponíveis todos os serviços relacionados com estes documentos fiscais eletrônicos, e estarão acionados os Sistemas de Contingência do Ambiente Nacional da NF-e e a Sefaz Virtual de Contingência do CT-e.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
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Conforme publicação do DOU, de 26/03/2014, Seção 1, página 32, o AJUSTE SINIEF 6, de 21 de Março de 2014, altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira O § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no MOC.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10
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Conforme publicação do DOU, de 26/03/2014, Seção 1, página 32, o AJUSTE SINIEF 6, de 21 de Março de 2014, altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira O § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no MOC.".

Cláusula segunda Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 c

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Disponibilizado pela SEFAZ-MS no menu Downloads do portal MDF-e o preenchimento do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos - MDF-e - Passo a Passo
 
Fonte: SEFAZ-MS
Equipe NF-e / MDF-e
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SPED - cinco novos documentos a caminho

Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 3.10, Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) 2.0, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Manifestação do Destinatário. Além do eSocial e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estes são os cinco principais documentos fiscais que movimentarão o ambiente corporativo em 2014. 

“Cada uma dessas obrigações trará profundas transformações ao país. Para as empresas, demandará mais investimentos em tecnologia da informação e em capacitação de mão de obra. Para os profissionais, significará uma maior procura por treinamentos”, exemplifica Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, ao resumir os impactos presumíveis com as próximas novidades do Sistema Público de Escrituração Digital. 

A versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, certamente vai simplificar os processos e sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos das empresas, per

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Divulgado alterações nas regras de validação do MDF-e, o novo layout do modal Aquaviário e alteração no prazo para transmissão do MDF-e em contingência.
 
Data de Liberação Ambiente: 
10/03/2014 Homologação
10/04/2014 Produção
Impressão Normal (Paisagem)
DANFE1.png
Faça o download da Nota Técnica aqui !
Fonte: Portal MDFe
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2014, Um ano de grandes projetos

Por Jorge Campos – SPEDBRASIL

Pessoal, Feliz 2014 a todos! Iniciamos um ano repleto de atividades, a saber:

e-SOCIAL em projeto (Folha de pagamento, contratação e prestação de serviços de cessão de mão-de-obra, contratação de terceiros, etc.) com leiaute 1.1 publicado no final de dezembro.

ECF (Escrituração Fiscal Digital)( FCONT – IRPJ/CSLL – LALUR – DIPJ) – com leiaute publicado em dezembro/13

P/3 – RCPE – Registro de Controle da Produção e do Estoque – compondo a EFD ICMS/IPI, com leiaute publicado em dezembro/2013

EFD CONTRIBUIÇÕES (inst.finan, operadoras de planos de saúde, etc) entrada em janeiro/2014

CT-e (todos modais) – Conhecimento de transporte de todos os tipos de modais.

MDF-e – Manifestação de documentos fiscais

eManifestação – Confirmação do Recebimento pelos destinatários, setores de combustíveis, postos de gasolina, e álcool para outros fins.

NF-e 3ª Geração – Evolução da NF-e 2.0 com diversas melhorias e controles.

NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – Varejo

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes conveniados ao Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal), que a chave de acesso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) já pode ser declarada no próprio arquivo do EDI.

O MDF-e tem a finalidade de substituir o atual manifesto de carga emitido fisicamente pelos transportadores, agilizando assim o registro em lote de documentos fiscais, bem como, possibilitando a identificação da unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Segundo o gestor do EDI Fiscal na Sefaz, Erivaldo Gomes de Carvalho Junior, o preenchimento do MDF-e ainda é facultativo pela transportadora conveniada. "Neste primeiro momento os transportadores conveniados não sentirão nenhuma vantagem adicional, mas é o primeiro passo para a padronização de um documento nacional que se preste a fazer às vezes do EDI Fiscal mato-grossense", observou.

Ele destacou que o documento reduz, padroniza e simpli

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