mdf-e (221)

SE - MDF-e - AVISO SEFAZ – AJUSTE SINIEF 21/10

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que desde o dia 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para todas as cargas no transporte interestadual.

Até então, a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e/CT-e sendo transportada no mesmo veículo). Com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste Sinief nº 09/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e/CT-e), conforme disciplina o Ajuste Sinief 21/10.

Fonte: Sefaz SE via http://www.mauronegruni.com.br/2016/04/11/se-aviso-sefaz-ajuste-sinief-2110/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=77585e2fec-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-77585e2fec-72026965

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A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica que, a partir de 1º de março de 2016, a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) será obrigatóriapara os casos de transporte interno de mercadorias acompanhadas por mais de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou mais de um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) de transportadoras. Entende-se por interno o transporte de mercadorias dentro do Estado da Paraíba. O decreto nº 36.544 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26).

Segundo a Receita Estadual, a medida visa obter maior controle do processo logístico de quem está transportando qualquer bem, incrementando a fiscalização de mercadorias em trânsito dentro do Estado da Paraíba.
MDF-e foi implantado para substituir a sistemática de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em
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NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e - Sefaz Virtual RS

Por Jorge Campos

Pessoal,

Não esqueçam de alterar os ambientes do seu sistema:

17/09/2015 - URGENTE: Faltam poucos dias para a desativação dos ambientes de autorização de documentos eletrônicos!

Os ambientes ?antigos? de autorização de documentos eletrônicos da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e do RS (SEFAZ-RS) serão desativados em 01-outubro-2015. 
As empresas que ainda não migraram seus sistemas de emissão para o ambiente novo precisam fazê-lo até 30-setembro, sob pena de ficarem sem poder emitir documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e)! 
Mais informações no site da SEFAZ/RS (Clique aqui: notícia publicada em 01-jul).

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

01.07.15 - Fonte: AICS 

 

DESATIVAÇÃO EM 01/OUT/2015 DO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS 
FISCAIS ELETRÔNICOS (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e)

 

Receita Estadual informa que o ambiente “antigo” de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado em 01 de outubro de 2015:

A R

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Os namespace dos schemas da NT 2015.002 (distribuição do MDF-e aos interessados) foram corrigidos e disponibilizados no portal. O conteúdo da NT também foi atualizado incluindo a geração de NSU para os transportadores que tiverem seus veículos relacionados quando o RNTRC do proprietário for diferente do RNTRC do emitente do MDF-e.
Assinado por: PROCERGS
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Através da publicação do DECRETO Nº 46.612, de 30 de Setembro de 2014, a Secretária de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG) prorrogou o prazo de início da obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para 1º de julho de 2015 na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.

Art. 87-H. Ficam obrigados à emissão do MDF-e:

I - o contribuinte emitente do CT-e, na hipótese de transporte interestadual de carga fracionada, a partir de:

a) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

b) 3 de fevereiro de 2014, para o contribuinte que presta serviço no modal ferroviário;

c) 1º de julho de 2014, para o contribuinte que:

1. presta serviço no modal rodoviário não optante pelo regime do Simples Nacional;

2. presta serviço no modal aquaviário;

3. presta serviço de transporte de carga lotação;

d) 1º de outubro de 2

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Conforme publicação do DOE-PR, de 07/042015,  a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 024/2015 de 07/04/2015. altera a NPF n. 096/2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
 
 
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015
 
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 26 de março de 2015. 
José Aparecido Valencio da Silva 
Diretor da CRE
 
Fonte: SEFAZ-PR
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Foi publicado no DOU de hoje (31.3.2015) o Ato Cotepe ICMS nº 5/2015, o qual aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), versão 1.00a.

Referido Manual estabelece as especificações técnicas do MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices. Ele estará disponível na página do CONFAZ na Internet, identificado como “Manual_MDFe_v_1.00a - 11.12.2014.pdf” e terá a sequência 29bd9dddd9ca487443869059852bf22a como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5.

Por fim, foi revogado o Ato COTEPE/ICMS 38/2012, que dispunha sobre o mesmo tema. Essas disposições surtirão efeitos a partir de 1º.5.2015.

Para mais informações, acesse em nossa Resenha Diária de hoje a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2015.

Equipe Thomson Reuters - Checkpoint.

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do início de março de 2015, o ambiente autorizador Sefaz do Rio Grande do Sul (RS) bloqueará a autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para os contribuintes que possuírem MDF-es sem encerrar há mais de um mês, conforme previsto na regra G055a da Nota Técnica 2015.001 (veja aqui) 
De acordo com a Gerência de Controle Informatizado do Trânsito (GCIT), ligada à Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito (SUCIT) da Sefaz, o intuito do comunicado é prevenir o contribuinte para que regularize sua situação antes da implementação da nova regra, ou seja, o encerramento de MDF-es autorizados que, por ventura, estiverem pendentes. 
Os departamentos informam, ainda, que em caso de perda ou extravio dos MDF-es é possível o contribuinte recuperá-los no Portal da Sefaz-RS e proceder da seguinte forma: clique em Consulta não Encerrados e insira a assinatura digital do emissor. As chaves de todos MDF-es
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Encontra-se disponível no portal o novo Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e versão 1.00a e seu pacote de schemas XML.
As datas de entrada em Homologação e Produção serão respectivamente 02/03/2015 e 02/04/2015.
Assinado por: PROCERGS
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Por meio do Ajuste SINIEF nº 20/2014, foi alterado o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que trata sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, para dispor sobre:
a) a exclusão da previsão de obrigatoriedade de emissão do MDF-e na hipótese de substituição do motorista do veículo;
b) a obrigatoriedade de emissão de MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas;
c) o encerramento do MDF-e;
d) os eventos do MDF-e, bem como seu registro;
e) a previsão de que no caso de troca, substituição ou inclusão de motorista deverá ser registrado o evento de inclusão de motorista.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Fonte: FISCOSoft

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Todos os contribuintes emitentes de NF-e ou de CT-e de que tratam o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 09/07, devem emitir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

A obrigatoriedade da emissão iniciou em 2014, de acordo com o Regime de Tributário dos contribuintes. A partir de 2015, todos os contribuintes já se enquadram na obrigatoriedade de emissão, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010. Para os emissores de NF-e, a obrigatoriedade se aplica no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Para os contribuintes emissores de CT-e , a obrigatoriedade se aplica no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.

Para maiores informações acessar o Portal Nacional do MDF-e Instruções na CARTILHA NACIONAL DO MDF-e.

Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco via FISCOSoft

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O MDF-e deverá ser emitido pelos contribuintes emitentes de CT-e, no transporte de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte ou pelos contribuintes emitentes de NF-e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Dentre as finalidades do MDF-e destacam-se:
1. Permitir o rastreamento da circulação física da carga;
2. Identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso;
3. Consolidar as informações da carga acobertadas por vários CT-e ou NF-e;
4. Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
5. Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
6. Registrar o momento do início e do fim da operação.
Para efetuar o download da Cartilha Nacional do MDF-e acesse o link abaixo:
Fonte: Po
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Cloud Fiscal, para quem duvidava

Por Edgar Madruga
O mesmo conjunto de tecnologias que deu vida ao trabalho em casa, permitindo a equipes inteiras atuar a distância como se estivessem sob o mesmo teto, além de “coincidentemente” inundar nosso e-mail de ofertas com produtos ou serviços procurados minutos antes na web, agora se aplica a outras finalidades.
A maneira como a autoridade tributária já fiscaliza e controla as operações comerciais no Brasil é um claro exemplo disto, pois está alcançado dimensões de fazer inveja ao mundo de possibilidades trazido pelos gadgets, aqueles aparelhinhos fantásticos sem os quais muitas vezes nos sentimos quase nus.
Com suas bases lançadas em 2011 pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e a Receita Federal do Brasil, aquilo que à época se convencionou chamar de “a segunda onda da Nota-Fiscal eletrônica” finalmente assumiu por completo as feições de “Cloud Fiscal”.
Na prática, isso representa a efetiva chegada do conceito de nuvem ao ciber espaço pelo qual

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MDF-e - Consulta não encerrados disponível no Portal

Está disponível no portal do MDF-e a consulta manifestos não encerrados.
Deverá ser apresentado um certificado digital que permitirá consultar a relação de chaves e protocolos dos manifestos abertos para as filiais que forem do mesmo CNPJ base do certificado utilizado.
A consulta mostrará em vermelho os MDFe que estiverem abertos há mais de um mês e será possível exportar a lista para um arquivo .csv
Assinado por: Procergs
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O Rio Grande do Sul está ampliando seu corredor eletrônico de fiscalização. A segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias vai monitorar 1,7 mil caminhões via chip de radiofrequência, permitindo, assim, que eles passem pelos pórticos virtuais dos seis Postos Fiscais gaúchos sem a necessidade de parar. O lançamento do projeto piloto Brasil-ID ocorreu na manhã desta sexta-feira (21), na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs).

Na ocasião, também foi assinado termo de cooperação técnica entre o Governo do Estado e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier, o projeto atende demandas dos três segmentos envolvidos. "Com ele teremos a regularidade da atividade pela ANTT, a agilidade e diminuição de custos para as empresas transportadoras de carga e, para o Estado, maior controle do tributo", avaliou.

Operação
O siste

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MDF-e - Disponibilizada NT 01.2015

Encontra-se disponível a Nota Técnica 001.2015 do MDF-e e seu pacote de schemas. 
A NT apresenta:
- Um novo conjunto de regras de validação para o MDF-e;
- Correções nos schemas;
- Alterações e correções no layout dos DAMDFE;
- Novo WebService para consultar MDF-e não encerrados.
A NT tem data de homologação para 01/01/2015 e produção em 01/02/2015.
Assinado por: PROCERGS
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No final de semana de 08/11/2014 a 09/11/2014, no período compreendido entre 21:00 de sábado, dia 08/11/2014 às 06:00 de domingo, dia 09/11/2014 (horário de Brasília), será realizada uma parada técnica para atualização de infraestrutura nos serviços da página da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, sendo que a própria página ficará indisponível neste horário.

A indisponibilidade também afetará os sistemas de autorização de NF-e, NFC-e (*), CT-e e MDF-e e os seus serviços relacionados no horário entre 00:00 às 03:00 de domingo, dia 09/11/2014. A parada técnica afetará todos os contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul e nas Unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Durante este período estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC).

(*) A NFC-e não possui Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC)
Assinado por: SEFAZ/RS
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