sped way (5)

Sistema de consulta consolida as verificações de regularidades exigidas para a transferência voluntária de recursos do Estado.
A Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda (DIAG/SEF) está disponibilizando uma nova ferramenta de consulta que deve tornar mais ágeis as transferências voluntárias de recursos do governo de Santa Catarina. O DART SCtransferências – Demonstrativo de Atendimento dos Requisitos para transferências voluntárias – consolida todas as verificações de regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência de recursos do Estado por meio de convênios, subvenções e contratos de apoio financeiro.
A ferramenta foi desenvolvida em parceria com Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC). Por meio do DART, o proponente/beneficiário poderá em qualquer momento verificar se está comprovando ao Estado o atendimento dos requisitos legais exigidos para a concessão dos recursos, além de ser informado das possibilidades de regu
Saiba mais…

1. Registro 0000:
- Correção do nome do campo 14: TIP_ECF
- TIP_ECF: correção para numérico
- COD_SCP: alteração do tamanho para 14

2. Registro 0010:
- Alteração do campo 15: OPT_EXT_RTT – Optante pela extinção do RTT no ano-calendário 2014.
- COD_QUALIF_PJ (Campo 7):
- Retirar: 04 – Partidos Políticos
05 – Demais Entidades de Previdência
- TIP_ENT (Campo 12):
- Incluir: 15 – Partidos Políticos
Retirar o campo nome do registro 0030.

3. Registro L100:
- TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta - “S – Sintética” e “A – Analítica”.

4. Registro L300:
- TIPO (Campo 4): alterar para tipo de conta - “S – Sintética” e “A – Analítica”.

5. Registro L400:
- Alteração da definição do registro: Registro obrigatório somente para quem não optou pela extinção do RTT no ano calendário de 2014 (0010.OPT_EXT_RTT). Registro será utilizado apenas em 2014.
- Virou tabela dinâmica.
- L400/L410: regra para garantir a integridade – “O valor do somatório os lançamentos de adição não é igual à soma dos campos de adição do r

Saiba mais…

Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão enviar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 – até o dia 25 de maio.

O prazo foi prorrogado pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) e o decreto estabelecendo a nova data já foi publicado no Diário Oficial do Estado. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.

A implementação da obrigatoriedade do envio da EFD pelos contribuintes para o Fisco vem sendo feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa e teve início no ano de 2009. E, de acordo com os prazos estipulados, desde janeiro de 2014 a exigência passou a valer para todas as empresas baianas não optantes pelo Simples Nacional.

A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das u

Saiba mais…

Conforme publicação do DOU, de 26/03/2014, Seção 1, página 32, o AJUSTE SINIEF 6, de 21 de Março de 2014, altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira O § 1º da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no MOC.".

Cláusula segunda Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 c

Saiba mais…

PE - SEF II - Registro de Inventário Anual 2013

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo de transmissão do Registro de Inventário Anual (RI), de que trata o inciso VI, do Art. 5º da Portaria 190/2011, referente ao exercício de 2013, está previsto para até o dia 28/05/2014.
A partir do dia 29/05/2014 até o dia 09/06/2014, conforme determina a Portaria 51/2004, estará disponível para preenchimento, o formulário de justificativa, na hipótese de o contribuinte não conseguir transmitir o arquivo devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda.
Para maiores informações sobre o preenchimento e transmissão do arquivo, acesse o sitewww.sefaz.pe.gov.br, em SERVIÇOS>>SEF II>>Informativos e consulte o Guia Registro de Inventário – RI.
Fonte: SEFAZ-PE

Saiba mais…