damdfe (8)

Comunicamos que foi publicado a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e e seus anexos.

Reforçamos que esta nova versão prevista para entrar em homologação a partir do dia 14 de junho de 2019 e em produção a partir do dia 15 de julho de 2019, contempla a atualização do schema do MDF-e dentre outras modificações.

Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do MDF-e, cuja especificação das configurações para impressão no DAMDFE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DAMDFE.

Da mesma forma, as RV G096 a G101 passarão a ser aplicadas em 01/07/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Mdfe/Avisos/137

MOC MDF-e 3.00a - Visão Geral

Schemas MDF-e versão 3.00a

https://dfe-portal.sefazv

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MDF-e - Disponibilizada NT 01.2015

Encontra-se disponível a Nota Técnica 001.2015 do MDF-e e seu pacote de schemas. 
A NT apresenta:
- Um novo conjunto de regras de validação para o MDF-e;
- Correções nos schemas;
- Alterações e correções no layout dos DAMDFE;
- Novo WebService para consultar MDF-e não encerrados.
A NT tem data de homologação para 01/01/2015 e produção em 01/02/2015.
Assinado por: PROCERGS
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MDF-e - Ajuste Sinief nº 14/2014

altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que institui o MDF-e, com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foram incluídas novas modalidades de emissão do MDF-e e impressão do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), que, além do modal aéreo, serão também emitidos na navegação de cabotagem e no transporte ferroviário; 

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MDF-e - Nota Técnica 2014/003 e schemas XSD

Disponibilizada a Nota Técnica 2014/003 e os Schemas XSD.

Resumo:

1. Resumo 

Esta Nota Técnica divulga a inclusão das tags opcionais no MDF-e, o layout do 
DAMDFe Rodoviário em contingência e alterações nas regras de validação do MOC.

Vejam o link: http://goo.gl/BOUXGe

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-nota-tecnica-2014-003-e-schemas-xsd

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Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2013, o RICMS/PB para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) quanto à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
a1) a denominação de "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e" à NF-e modelo 65;
a2) a identificação de forma única, na concessão de Autorização de Uso de NF-e, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, de uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização;
a3) os requisitos do Documento Auxiliar da NF-e modelo 65;
a4) as alternativas de operação em contingência admitidas no caso da NF-e modelo 65;
a5) os eventos da NF-e que devem ser obrigatoriamente registrados;
b) quanto ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e:
b1) as alterações de leiaute permitidas do DAMDFE;
b2) a transmissão imediata do MDF-e após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, respeitado o prazo máximo de 168

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AP - SPED - MDF-e, CT-e, NFS-e - Alteração

O decreto Decreto n° 3781 alterou o decreto nº 2269 - RICMS/AP para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) o prazo para emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte quando esta acobertar a prestação por modal dutoviário;
b) a exigência da emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de CT-e no transporte de carga lotação e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e;
c) a utilização do DAMDFE para acompanhar a carga durante o transporte após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e;
d) o cronograma referente à emissão obrigatória do MDF-e a determinados contribuintes.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7667

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O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao Manifesto de Carga.


O MDF-e é documento fiscal eletrônico, de existência digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pelo Fisco.


É obrigatório o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do MDF-e.


(RICMS-AL/1991, arts. 189-A, 189-B e 189-K, na redação do Decreto nº 10.516/2011 - DOE AL de 10.03.2011)

 

Fonte: Editorial IOB

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