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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 12 a 14/2018, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos, e aos Convênios ICMS nºs 87 a 106/2018, que tratam de isenção, redução da base de cálculo, parcelamento e remissão de débitos, substituição tributária etc., dos quais destacamos os seguintes:
a) Ajuste Sinief nº 12/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no sentido de que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica às operações realizadas por microempreendedor individual (MEI); por pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS e por produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 55, com efeitos a partir de 1º.12.2018;
b) Ajuste Sinief nº 13/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, relativamente à emi
Publicada a NT 02.2018 que divulga alteração no schema e regras do MDF-e para permitir emissão do MDF-e para pessoa física com IE, inclusão do grupo do fornecedor de software e para informações do corte de voo para o modal aéreo.
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A partir deste mês de dezembro, os contribuintes em Goiás devem emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações internas que envolvam o transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios, arrendados ou contratados. Nas operações interestaduais, o documento já era obrigatório. A medida está valendo desde o dia 1º de dezembro, com a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE), do Decreto nº 9.095/2017.
“A novidade agora é que nas operações internas, quando o contribuinte emitir CT-e e NF-e, o manifesto de carga é obrigatório. O MDF-e agrupa diversas informações fiscais, contendo até mesmo a placa o veículo, o que possibilita o controle da fiscalização em tempo real”, comenta Luciano Pessoa, gerente de arrecadação e fiscalização da Sefaz. O MDF-e simplifica obrigações acessórias e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito. Identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
O manifesto deve ser emitido por empr
A Secretaria da Fazenda do Estado lançou, essa semana, o Canal Verde, um projeto inovador com o objetivo de acelerar a fiscalização de cargas transportadas por caminhões nos Postos Fiscais do Estado, com a utilização de ferramentas que permitem a leitura remota dos documentos fiscais eletrônicos que acompanham as mercadorias.
Com a implantação do sistema, os caminhões de carga, portando adesivos com chip do Canal Verde, que permite a leitura remota, terão trânsito livre a partir do Estado em que as mercadorias foram produzidas até o Estado do Maranhão, sem precisar parar nos Postos Fiscais.
A análise dos documentos fiscais das mercadorias transportadas será feita de forma remota pela equipe da Central de Operações Estaduais (COE) da SEFAZ, que fará o monitoramento da circulação das mercadorias, com base na documentação fiscal eletrônica e o cadastro dos contribuintes do ICMS.
O Projeto foi lançado durante reunião, no gabinete da Sefaz, com a participação do Secretário da Fazenda, Marce
Atenção: Foi publicada a Nota Técnica 2017/002, referente Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
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Publicado no DOU de 01.12.16
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 166ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (ww
Depois de emitir a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no país há dez anos e processar mais de 6,7 bilhões de documentos fiscais desde então, a Secretaria da Fazenda trabalha para manter o Rio Grande do Sul como referência nacional em termos de inovação. Fortes investimentos em tecnologia estão na base de uma evolução que já avança na vida cotidiana do consumidor final, com o emprego gradativo da NFC-e, e projetam um novo patamar nas relações do Fisco gaúcho com as empresas. “Os próximos passos serão de um pioneirismo maior ainda. A ideia é simplificar a vida do contribuinte e garantir maior eficiência na administração dos tributos”, vislumbra o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Guilherme Comiran.
A emissão da primeira NF-e em setembro de 2006, de fato, abriu um leque de possibilidades de atuação da Receita Estadual que tende a se expandir por muito tempo. Da validação de pouco mais de 86 mil documentos fiscais no primeiro ano e na venda apenas entre empresas daqui, hoje a
Define as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre Ambiente Autorizador e os sistemas de informações das empresas emissoras de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
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Alteração em Regras de Validação, Orientações de Preenchimento e correção de schema
1. Resumo
Esta Nota Técnica divulga:
Alterações em regras de validação da versão 3.00
Correção no schema do retorno da consulta situação
Observações de preenchimento para modal rodoviário e ferroviário
Previsão de aplicação de uso indevido para rejeições consecutivas relacionadas ao não
encerramento de MDF-e
Datas de Disponibilização
Data de Liberação Ambiente
- 23/01/2017 Homologação
- 30/01/2017 Produção
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O Governo do Estado do Pará, através do Decreto Nº 1584 DE 12/07/2016, alterou vários dispositivos do Regulamento do ICMS, dentre eles alterou o art. 261-C, que estabelece as situações que será emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, estabeleceu na legislação Paraense as datas para a escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD, (Bloco K), e alterou ainda dispositivo que trata das operações Realizadas com Microgerador e Minigerador de Energia Elétrica.
Fonte: LegisWeb
Íntegra em http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2016_01584.pdf
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que está dispensado o preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço de transporte na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos casos em que o documento fiscal estiver vinculado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso (CTA-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A medida consta no Decreto nº 538/2016, publicado no Diário Oficial que circulou nesta terça-feira (03.05), e que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Além disso, contribuintes enquadrados no Simples Nacional que não ultrapassaram o sublimite estadual (R$ 2,520 milhões) estão dispensados de entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme Decreto nº 539/2016, também publicado no Diário Oficial desta terça-feira.
De acordo com o superintendente de Assessoria e Su
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que desde o dia 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para todas as cargas no transporte interestadual.
Até então, a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e/CT-e sendo transportada no mesmo veículo). Com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste Sinief nº 09/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e/CT-e), conforme disciplina o Ajuste Sinief 21/10.
Fonte: Sefaz SE via http://www.mauronegruni.com.br/2016/04/11/se-aviso-sefaz-ajuste-sinief-2110/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=77585e2fec-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-77585e2fec-72026965
A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica que, a partir de 1º de março de 2016, a emissão do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) será obrigatóriapara os casos de transporte interno de mercadorias acompanhadas por mais de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou mais de um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) de transportadoras. Entende-se por interno o transporte de mercadorias dentro do Estado da Paraíba. O decreto nº 36.544 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26).