mdf-e (221)

A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:

I – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;

c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;

d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;

II – na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de

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A Norma de Procedimento Fiscal 96 CRE, DE 5-11-2013 (DO-PR DE 8-11-2013), estabelece os procedimentos e o cronograma que devem ser observados para a emissão do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Fonte: ICMS- LegisWeb
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Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de 2013, alterou o Decreto n° 45.490/00 RICMS/SP, acrescentando ao rol de documentos fiscais eletrônicos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Foram alterados diversos artigos, a fim de legislar e acrescentar previsão legal para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, tem por objetivo substituir paulatinamente o atual Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias nas hipóteses indicadas em minuta.

O novo documento será emitido por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo como emitente de NF-e ou CT-e, de acordo com o cronograma de implementação.

Dessa forma, a partir de sua obrigatoriedade, nas hipóteses previstas na legislação do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico

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Esta Nota Técnica divulga:
Pacote de Liberação Preliminar de Schemas da versão 1.00a (PL_MDFe_100apre). Manual de Orientações do Contribuinte versão 1.00a (Preliminar)
O objetivo é permitir que contribuintes tenham acesso as alterações previstas para a versão
1.00a do MDF-e podendo, desta forma, preparar suas soluções de TI.
A nova versão do MOC apresenta as seguintes alterações:
- Consolidação das Notas técnicas publicadas em 2012 e 2013;
- Inclusão de tags de veículo no modal rodoviário;
- Correções nos modelos de DAMDFE;
- Possibilidade de um MDF-e do modal Aquaviário referenciar outro MDF-e do modal
Rodoviário (essa alteração está vinculada a um conjunto novo de regras de validação);
- Novo evento de inclusão de condutor;
Como versão preliminar, eventualmente, podem ocorrer modificações antes da publicação
oficial do novo MOC através de ATO COTEPE. Esta publicação ocorrerá antes da data de
entrada em homologação.
Prazo para entrada em vigência das alterações: 
· Ambiente de Homolo
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Conforme publicação do DOE-SP, de 11/10/2013, a Portaria CAT 102, de 10/10/2013, dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-21/10, de 10-12-2010, e no artigo 212-O, X, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso X do artigo 212-O do RICMS, bem como a emissão do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE deverão obedecer às disposições desta portaria (Ajuste SINIEF-21/10, cláusulas primeira e segunda).
Parágrafo único - C
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Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2013, o RICMS/SE para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) as alterações de leiaute do DAMDFE permitidas;
b) o prazo máximo de horas para fins de transmissão do MDF-e após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e;
c) o prazo para solicitação de cancelamento do MDF-e, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e, desde que não tenha iniciado o transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente;
d) a denominação da NF-e modelo 65 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e);
e) os efeitos da concessão da Autorização de Uso da NF-e, a qual identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização;
f) os requisitos do Documento Auxiliar da NF-e modelo 65;
g) as alternativas de operação em conting

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RS - SEFAZ - Parada Programada

Informamos que a SEFAZ-RS e a SEFAZ Virtual RS irão realizar uma parada programada nos ambientes de Produção e Homologação para manutenção, neste domingo dia 15 de setembro a partir das 04 horas, por um período mínimo de 20 minutos e máximo de duas horas. Durante este período todos os serviços relativos a MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.
Importante:
Os serviços relativos ao CT-e estarão desligados entre as 04 e as 06 horas do mesmo dia; durante este período e somente para o CT-e, estará disponível a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC).

Fonte: Thomson Reuters

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx

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RS - SPED - SEFAZ - Parada para Manutenção

Atenção: A SEFAZ/RS fará uma parada para manutenção em seus sistemas no Domingo, dia 15/09/2013 a partir das 04:00

Os ambientes de produção e de testes da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS sofrerão uma parada para manutenção programada a partir das 04 horas do dia 15 de setembro, domingo, por um período mínimo de 20 minutos e máximo de duas horas. Durante a parada todos os serviços relativos a MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.
Os serviços relativos ao CT-e estarão desligados entre as 04 e as 06 horas do mesmo dia; durante este período e, somente para o CT-e, estará disponível a Sefaz Virtual de Contingência (SVC).

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

Atenção: parada programada para manutenção nos sistemas Sped no próximo Sábado, dia 07/09/2013 de 01:00 às 04:00. O SPED estará indisponivel no dia 07/09/2013 no período de 01:00hs às 04:00hs para manutenção.

Assinado por: Serviço Federal de Processamento de Dados

http://www.cte.fazenda.gov.br/informe.aspx

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Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2013, o RICMS/PB para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) quanto à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
a1) a denominação de "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e" à NF-e modelo 65;
a2) a identificação de forma única, na concessão de Autorização de Uso de NF-e, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, de uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização;
a3) os requisitos do Documento Auxiliar da NF-e modelo 65;
a4) as alternativas de operação em contingência admitidas no caso da NF-e modelo 65;
a5) os eventos da NF-e que devem ser obrigatoriamente registrados;
b) quanto ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e:
b1) as alterações de leiaute permitidas do DAMDFE;
b2) a transmissão imediata do MDF-e após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, respeitado o prazo máximo de 168

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Foi alterado o RICMS/RR para dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) a possibilidade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ambos a critério deste Estado;
b) o prazo de transmissão de NF-e geradas em contingência;
c) a inclusão da Manifestação do Fisco na relação de eventos relacionados a uma NF-e;
d) a vedação, ao estabelecimento emissor de MDF-e, da emissão do Manifesto de Carga, modelo 25, e da Capa de Lote Eletrônica - CL-e.

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Decreto Est. RR nº 15.925-E

Fonte: Systax

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AP - SPED - MDF-e, CT-e, NFS-e - Alteração

O decreto Decreto n° 3781 alterou o decreto nº 2269 - RICMS/AP para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) o prazo para emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte quando esta acobertar a prestação por modal dutoviário;
b) a exigência da emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de CT-e no transporte de carga lotação e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e;
c) a utilização do DAMDFE para acompanhar a carga durante o transporte após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e;
d) o cronograma referente à emissão obrigatória do MDF-e a determinados contribuintes.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7667

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RS - SEFAZ - Parada Programada

Comunicamos que os ambientes de produção e de testes da Sefaz RS e da Sefaz Virtual do RS sofrerão uma parada para manutenção programada entre as 04 e as 05 horas do dia 18 de agosto, domingo. Durante este período todos os serviços relativos a CT-e, MDF-e e NF-e, incluindo a NFC-e, estarão desligados.

Atenciosamente,
Vinicius Pimentel de Freitas
Receita Estadual - RS

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Publicado por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 12, DE 26 DE JULHO DE 2013

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Natal,
RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 3º da cláusula décima primeira:

"§ 3º As alterações de leiaute do DAMDFE permitidas são as previstas no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e.";

II - do caput da cláusula décima segunda:

a) o inciso II:

"II - transmitir o MDF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua tr

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SPED - MDF-e - Obrigatoriedade de Emissão

O Ajuste Sinief 10/2013 publicou as alterações das datas do cronograma de obrigatoriedade de emissão do Manifesto de Carga Eletrônico - MDF-e:http://www.fazenda.gov.br

O MDF-e deverá ser emitido tanto pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, quanto pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Cronograma de obrigatoriedade

Para contribuinte emitente do CT-e:

02/01/2014: modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, modal aéreo e modal ferroviário;
01/07/2014: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e modal aquaviário;
01/10/2014: modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.

Para contribuinte emitente de NF-e:

03/02/2014: contribuintes não optantes pelo regime do Sim

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Comunicamos que a NT 2013.003 está disponível para download e já encontra-se implantada no ambiente de homologação.

A data de entrada para o ambiente de produção ficou definida para o dia 02/07/2013.

A NT traz a retirada da regra de validação G028 (CNPJ da NF-e) e a alteração das regras que exigem o segundo código de barras para os documentos emitidos em contingência.

Link para Download: Nota Técnica 2013.003

Fonte: Portal MDF-e

http://mauronegruni.com.br/2013/07/01/mdf-e-publicacao-e-implantacao-da-nota-tecnica-2013-003/

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AM - SPED - MDF-e - Obrigatoriedade

O Ajuste Sinief 10/2013 publicou as alterações das datas do cronograma de obrigatoriedade de emissão do Manifesto de Carga Eletrônico – MDF-e:http://www.fazenda.gov.br.

O MDF-e deverá ser emitido tanto pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, quanto pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

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Endereços para mais informações: Portal Nacional do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/ E-mail: cte@sefaz.am.gov.br Fonte: SEFAZ/AM

http://mauronegruni.com.br/2013/07/24/am-obrigatoriedade-mdf-e/

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Publicado por Jorge Campos em 26 junho 2013 às 7:35 em MDF-eExibir tópicos
Pessoal,

Segue o novo prazo do MDF-e:

AJUSTE SINIEF 10, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do
Brasil, na 201ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de
2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
A J U S T E
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de
dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º da cláusula décima primeira:

"§ 1º O DAMDFE será utilizado para acompanhar a carga durante o transporte somente após a
concessão da Autorização de Uso do MDF-e, de que trata o inciso II da cláusula oitava, ou na hipótese prevista na cláusula décim

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RS - SPED - MDF-e e DAMDFE - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa nº 45/1998 relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), dispondo especialmente sobre:

a) o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e;
b) a emissão por contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico;
c) a utilização do DAMDFE para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do MDF-e.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=RS&secao=1&page=/index.php?PID=286695

 

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MT - SPED - NF-e, CT-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para tratar sobre:

a) a utilização de NF-e, a partir de 1°.01.2014, pelos produtores não equiparados a comerciantes ou industriais em substituição a Nota Fiscal de Produtor;
b) a substituição da Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e emissão exclusiva pela Secretaria de Fazenda, por suas unidades arrecadadoras, pela NF-e, com efeitos a partir de 1º.01.2014;
c) a emissão mensal em até 4 dias úteis após o encerramento do período de apuração, quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, com efeitos desde 12.04.2013;
d) a autorização de emissão do MDF-e, a partir de 1º.06.2013, pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, bem como pelo emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Por fim, foram revogados dispositivos que tratavam sobre a emissão d

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