mdf-e (219)

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(Oferta válida até 30/04/2013)

29/04/2013 - SISCOSERV - Tributação de Intangíveis e Comércio Exterior de Serviços
14/05/2013 - DIPJ/2013 - Lucro Real<br/>
20/05/2013 - Transfer Pricing (Preço de Transferência)<br/>
21/05/2013 - EFD Social - A Folha de pagamento no SPED<br/>
22/05/2013 - EFD-Contribuições (antiga EFD Pis/Cofins) - Lucro Real e Presumido<br/>
23/05/2013 - IFRS - Ativo imobilizado - leasing, ativos intangíveis e impairment, redução ao valor recuperável dos ativos<br/>
24/05/2013 - IFRS - Novas Normas Brasileiras de contabilidade, Aplicado às pequenas e médias empresas<br/>
04/06/2013 - SPED Contábil (ECD e FCont) e EFD IRPJ (e-Lalur)<br/>
08/06/2013 - SPED Fiscal - Bloco G (CIAP)<br/>
13/06/2013 - Retenções na Fonte IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS<br/>
14/06/2013 - Apuração do IRPJ/CSLL - Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado<br/>
15/06/2013 - SPED Mineiro - Mod. 3 - RCPE - Res. MG 3884/07<br

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O Decreto nº 668/2013 foi retificado no DOE PA de 04 de abril de 2013, devido a diversas incorreções que constaram de sua publicação original, inclusive em relação à indicação dos percentuais de MVA nas operações com bebidas alcoólicas.

Por meio do mencionado ato foi alterado o RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:

I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre:
a) a possibilidade de emissão em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, com efeitos desde 1º.02.2011;
b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011; c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011;
e) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011;
f) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012;
g) a po

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Com o Ajuste SINIEF 17/2012 publicado em 28/09/2012, ficou definido a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013
II – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e

Os CFOP estão relacionados com as operações que envolvem “ COMBUSTÍVEL DERIVADO OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES “ - NT 2012/003 ( item 03.1), publicada em agosto/2012.

Neste primeiro momento (março/2013), a obrigatoriedade de Manifestação não envolve as operações com Lubrificantes.

Segue abaixo a tabela de Códigos de Produto da ANP (Lubrificantes) que NÃO estão obrigados à Manifestação do Destinatário

Produto CÓDIGO ANP
SPINDLE 610100001
NEUTRO LEVE 610101002
NEUTRO MÉDIO 610101003
NEUTRO PESADO 610101004

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CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

ÚLTIMAS VAGAS
Objetivo: Levar aos participantes a nova sistemática do CT-e que, até o final de 2013, alcançará todas os contribuintes que operam nos modais: rodoviário (incluindo optantes pelo SIMPLES); dutoviário; aéreo; ferroviário; aquaviário; cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Inclui a demonstração da emissão do documento eletrônico, além de questões relativas ao gerenciamento dos processos e cruzamentos de dados com outros documentos (NFes) e obrigações fiscais acessórias. Além de abordar os princípios básicos da CT-e, este curso pretende apresentar as expectativas e previsões de futuro deste documento e mostrar outros documentos eletrônicos com destaque para o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Instrutor: Tiago Borges - Mestre em Controladoria pela FECAP. Professor Universitário, Consultor, Empresário. Autor de livros e artigos sobre Contabili

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O Decreto nº 668/2013 foi retificado no DOE PA de 04 de abril de 2013, devido a diversas incorreções que constaram de sua publicação original, inclusive em relação à indicação dos percentuais de MVA nas operações com bebidas alcoólicas.
Por meio do mencionado ato foi alterado o RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:
I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre: a) a possibilidade de emissão em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, com efeitos desde 1º.02.2011; b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011; c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011; d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011; e) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011; f) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012; g) a

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Foi alterado o RICMS/PI, de forma a tratar sobre:
I - Obrigações acessórias:
a) o preenchimento da NF-e pelo contribuinte do imposto que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, com efeitos desde 20.12.2012;
b) a obrigatoriedade de emissão de CT-e desde 1º.02.2013 para os contribuintes do modal aéreo;
c) o adiamento para 1º.05.2013 do início do preenchimento e entrega da FCI, bem como a dispensa até a referida data da indicação do número da FCI na NF-e;
d) a vedação de emissão de Manifesto de Carga e Capa de Lote Eletrônica pelo emissor de MDF-e, com efeitos desde 1º.02.2013.

II - Isenção do imposto nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal efetuadas pelo Comitê Organizador Brasileiro (LOC) ou efetuadas pelos Prestadores de Serviços da FIFA.

III - Substituição tributária e outros: a tabela de preços sugeridos ao público pelo fabricante nas operações com veículos automotores, com efeitos desde 1º.

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GO - SPED - NF-e, CT-e, MDF-e e EFD ICMS/IPI - Alterações

Foram alteradas e revogadas diversas disposições do RCTE/GO, em especial para tratar sobre NF-e, CT-e, MDF-e e EFD:
a) utilização em substituição à Nota Fiscal de Produtor apenas pelo contribuinte que possuir inscrição estadual, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012;
b) prazo para cancelamento da NF-e após a concessão de Autorização de Uso, com efeitos desde 1º de novembro de 2012;
c) transmissão das NF-e geradas em contingência, salvo na hipótese de utilização do SCAN, com efeitos desde 1º de novembro de 2012;
d) indicação dos Eventos da NF-e, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012;
e) o necessário encaminhamento ou disponibilização do arquivo eletrônico do CT-e e seu respectivo protocolo de autorização ao tomador de serviço;
f) a geração do Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPC, com efeitos desde 1º de dezembro de 2012; g) o encerramento do MDF-e após o final do percurso descrito no documento fiscal e sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição d

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SPED - MDF-e - AJUSTE SINIEF 5/13

Ajuste SINIEF Nº 5 DE 05/04/2013 (Federal)

Data D.O.: 12/04/2013

Altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 149ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira. O parágrafo único da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/2010, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para os contribuintes emitentes de CT-e, de que trata o Ajuste SINIEF 09/2007, ou de NF-e, de que trata o Ajuste SINIEF 07/2005, em cujo território tenha:

I - sido iniciada a prestação do serviço de transporte;

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RO - SPED - Obrigações acessórias - Alterações

Foram incorporadas ao RICMS/RO diversas alterações, em especial no que se refere aos seguintes assuntos:
a) as hipóteses de obrigatoriedade e vedação da emissão do MDF-e;
b) a utilização do DANFE Simplificado em Contingência;
c) a dispensa de emissão do CT-e pelo Microempreendedor Individual.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283566#ixzz2PVM4Pzd4

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Foi alterado o RICMS/PA, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:
I) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em especial sobre:
a) a indicação do Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, do Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, com efeitos desde 1º.03.2011;
b) a autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
c) a denegação da autorização de uso da NF-e, com efeitos desde 05.10.2011;
d) a disponibilização do download do arquivo da NF-e ao destinatário da mercadoria e ao transportador contratado, com efeitos desde 1º.07.2011;
e) a impressão do DANFE Simplificado na operação de venda fora do estabelecimento, com efeitos desde 27.06.2012;
f) a emissão em contingência, com transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), com efeitos desde 05.10.2011;
g) o Pedido de Cancelamento de NF-e, com efeitos desde 27.06.2012;
h) a possibilidade de correção de erros específicos, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e, c

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AP - SPED - MDF-e - Vedações - Alterações

Foi alterado o RICMS/AP, relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, para dispor sobre a vedação de emissão do Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônica - CL-e pelo estabelecimento emissor de MDF-e, com efeitos desde 1º.02.2013.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281828&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AP#ixzz2LYctcjbr

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Foi alterado o RICMS/ES, para tratar sobre:

a) a vedação de emissão de Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônica - CL-e pelo estabelecimento emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
b) a obrigatoriedade de utilização da NF-e a partir de 1º.01.2014, pelos contribuintes com atividades relacionadas com jornais, revistas, livros e outras publicações.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281196&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=ES#ixzz2JvlBdN8S

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AM - SPED - CT-e, NF-e, MDF-e e outros - Incorporação

Foram incorporados à legislação tributária do Estado diversos atos do âmbito do Confaz, dentre os quais os que trataram sobre:

a) a suspensão e a isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado - DAF;
b) a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012;
c) os procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota de ICMS de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior;
d) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
e) a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e pelas empresas de livros, revistas e outras publicações;
f) as normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao

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PR - SPED - EFD ICMS/IPI , CT-e, NF-e e MDF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/PR, de forma a dispor especialmente sobre:
a) a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b) a utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
c) a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações com distribuição direta pelas editoras de revistas aos assinantes;
d) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, relativamente à emissão, obrigatoriedade, transmissão, ao DAMDFE e cancelamento.
O Decreto nº 7.261/2013 ainda determinou que a EFD de período de apuração anterior a 04.02.2013 poderá ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281535&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=PR#ixzz2KsI0yR7F

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MT - SPED - NF-e, MDF-e e FCI - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, de forma a tratar sobre:
a) a forma de indicação na NF-e do valor do imposto dispensado, na hipótese de realização de operação com benefício fiscal, cuja fruição seja condicionada ao abatimento do valor do ICMS, com efeitos desde 20.12.2012;
b) a vedação de emissão do Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônico - CL-e por estabelecimento emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.02.2012;

c) a obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI a partir de 1º.05.2013;
d) a dispensa da indicação, até 30.04.2013, do número da FCI na NF-e emitida para acobertar as operações.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281237&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=MT#ixzz2K1NShHRI

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AL - SPED - MDF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/AL, relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, para dispor especialmente sobre:
a) as hipóteses de emissão;
b) a vedação de emissão do Manifesto de Carga, modelo 25 e da Capa de Lote Eletrônica - CL-e pelo contribuinte emissor do MDF-e;
c) o cancelamento do MDF-e;
d) o cronograma de obrigatoriedade de utilização;
e) o Manual de Integração MDF-e - Contribuinte.

Por fim, foi revogada disposição que determinava que os MDF-e cancelados e os números inutilizados deveriam ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281692&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=AL&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2LH1GAczk

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RO - SPED - CT-e, MDF-e, NF-e e outros - Alterações

Foi alterado o RICMS/RO, de forma a tratar sobre os seguintes assuntos:

I) conceito de pré-venda para fins de utilização do equipamento Emissão de Cupom Fiscal - ECF, com efeitos desde 1º.10.2012;

II) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) à obrigatoriedade de utilização;
b) à observação do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC;
c) à concessão de autorização de uso;
d) à emissão em contingência;
e) ao cancelamento do CT-e;
f) ao pedido de inutilização do número do CT-e;
g) à impressão do DACTE;

III) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, especialmente em relação:
a) à obrigatoriedade de emissão;
b) à autorização de uso;
c) ao encerramento do MDF-e;

IV) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente:
a) ao cancelamento da NF-e;
b) aos eventos;
c) à emissão em contingência;

V) benefícios fiscais, em especial sobre a isenção do imposto referente ao diferencial de alíquotas,

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AM - SPED - CT-e - SEFAZ alerta transportadoras para a emissão

A mudança começou a ser implantada no país no final de 2012 e deve estar completa até o fim deste ano, quando todos os transportadores interestaduais e intermunicipais de cargas do país deverão estar utilizando o CT-e sob pena do pagamento de multa e retenção da carga.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) intensifica nesta sexta-feira (18) janeiro, comunicação junto às transportadoras sobre a obrigatoriedade da migração do conhecimento de transporte tradicional, em papel, para a emissão do documento eletrônico.

Até o final de 2013, empresas deste segmento, inclusive, micro e pequenas empresas deverão adotar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) como documento padrão a fim de acobertar a prestação do serviço.

A mudança começou a ser implantada no país no final do ano passado e deve estar completa até o encerramento de 2013, quando todos os transportadores interestaduais e intermunicipais de cargas do país deverão estar utilizando o CT-e sob pena do pagamento de

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MT - SPED - MDF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, de forma a determinar sobre: a) a emissão do documento; b) as especificações e critérios técnicos; c) o cronograma de obrigatoriedade; d) a impressão do DAMDFE.

Fonte: FiscoSoft

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Foi alterado o RICMS/MS, para dispor sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, para tratar especialmente sobre:
a) a obrigatoriedade de utilização;
b) as características do documento;
c) a transmissão do arquivo digital;
d) a autorização de uso;
e) a impressão do DAMDFE;
f) a emissão em contingência;
g) o cancelamento;
h) a inutilização do número do MDF-e.

Fonte: FiscoSoft

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