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As mais de 27 mil empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Estado devem estar atentas a uma importante mudança na emissão dos documentos a partir do ano que vem: a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) não será mais a autorizadora das notas dos contribuintes capixabas. As emissões de NF-e passarão a ser autorizadas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

A medida vale a partir do dia 4 de fevereiro de 2014. O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luís Vescovi de Oliveira orienta os usuários do aplicativo emissor de NF-e gratuito (aquele baixado gratuitamente nos portais oficias do projeto NF-e) a realizar sua atualização – o próprio aplicativo irá solicitar tal medida. O procedimento que deve ser adotado pelos contribuintes é muito simples, basta realizar a atualização do aplicativo emissor de NF-e, na data citada, para fazer a conexão com os novos WebServices.

Já aqueles que têm aplicativo próprio para a emissão do documento eletrônico deverão providencia

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SP - NFC-e - Em São Paulo, a novidade chega mais tarde

A nota fiscal eletrônica ao consumidor final nos mesmos moldes adotados por outros estados, baseada apenas em software, deve demorar a chegar de forma obrigatória em São Paulo. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda estadual, o projeto piloto com empresas do varejo deve ser iniciado no próximo ano e só em 2015 será intensificado o uso.

Por ora, o comércio paulista continuará usando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que, aos poucos, vem sendo substituído pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor CF-e Cupons Fiscais Eletrônicos), módulo composto de hardware e software embarcado, que gera e autentica um cupom fiscal eletrônico para ser transmitido periodicamente ao fisco, via internet. A partir de abril do próximo ano, a Sefaz-SP não mais concederá novas autorizações para uso do ECF. Além disso, o varejista que possui há mais de cinco anos o equipamento será obrigado a fazer a troca pelo SAT. Para Marco Antonio Zanini, São Paulo provavelmente não quer abandonar o

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eSocial começa a ser cobrado em 2014

Mudancas-e-socialO Social, que vai unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus empregados, será cobrado das empresas brasileiras a partir de 2014.

A partir de 2014, o Governo Federal vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com isso, todas as empresas brasileiras, inclusive as públicas, passarão a cumprir a obrigatoriedade de repassar, os diversos dados exigidos, através do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Em breve, será publicada norma conjunta dos entes participantes do projeto divulgando um novo cronograma. Mas o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que comece em junho 2014 para as empresas enquadradas no regime tributário do lucro real.

Segundo o MTE, para atender ao eSocial a empresa, primeiramente, terá que conhecer o projeto e rever seus próprios processos a fim de integrá-los ao novo sistema. “O portal do eSocial poderá auxiliá-la servindo como canal idôneo

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Em análise no governo federal, a proposta de unificação do PIS e da Cofins poderá dobrar a carga tributária desses impostos no setor de serviços. O dado está numa pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que aponta elevação média de 104% para o setor, caso o procedimento seja adotado. Seriam R$ 35,2 bilhões a mais em impostos.

Elaborado a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o levantamento considerou uma alíquota única de 9,25% cobrada pelo sistema da não cumulatividade sobre as contas de 1.257 empresas. Em vigor desde 2003, o regime é obrigatório para grandes empresas.

O sistema de apuração do PIS e da Cofins pela forma não cumulativa define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas.

A maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, po

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E-mails entre a cúpula do Fisco e documentos internos mostram que a máquina de arrecadação sentiu as consequências do corte de gastos, num momento de crise de credibilidade na política fiscal.

BRASÍLIA – Com dificuldades para fechar as contas de 2013, o governo tesourou gastos que comprometem o funcionamento da própria máquina de arrecadação – a Receita Federal. E-mails entre integrantes da cúpula do Fisco e documentos internos do órgão obtidos pelo ‘Estado’ revelam que, nas últimas semanas, operações de repressão foram canceladas e programas de modernização da arrecadação entraram em marcha lenta.

As atividades de repressão foram suspensas, por exemplo, na 1.ª Região, que compreende o Centro-Oeste e Tocantins. Em mensagem de 15 de outubro ao subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Ernani Checcucci, o superintendente adjunto, Onassis Luz, adverte que “as atividades de repressão na 1.ª RF já se encontram suspensas há 15 dias”. O corte afetou a operação Fronteira Blindada, de

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No cumprimento de sua missão de informar e conscientizar as empresas e os profissionais sobre o projeto do eSocial, Mauro Negruni, Diretor de Serviços da Decision IT e membro do Grupo de empresas do projeto piloto do eSocial, traz abaixo os principais reports da última reunião do projeto, realizada em 10/12/2013, no Auditório do CFC, em Brasília.

1. PRAZO PARA LEIAUTE E GUIA PRÁTICO DO ESOCIAL: Projeta-se que até o Natal seja publicada uma portaria conjunta dos entes públicos participantes do projeto. Essa publicação disponibilizará a Versão 1.01 do Leiaute eSocial e o Manual de integração do XML do eSocial. Ainda assim, alguns ajustes discutidos nessa última reunião poderão surtir efeito no manual posteriormente.

2. RETROATIVIDADE DO ESOCIAL: Somente terão declaração retroativa os eventos que estão em curso durante a implantação do esocial.

Exemplo: Um Colaborador sem vínculo por estar demitido antes do início do eSocial e reintegrado após a implantação do projeto. Nesse caso, deverá

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eSocial - Seguindo os passo pré-planejados?

Por Luiz Carlos Gewehr – Gerente de Projetos da Decision IT

Se alguém, por algum momento, duvidou que o projeto do eSocial, mais novo módulo do SPED, não vingaria por ser um projeto de grande abrangência e impactos profundos nas organizações, o dia de hoje passa a ser um ponto marcante para redefinir esta ideia.

De fato, já está claro que o eSocial está no ar em abrangência restrita e opcional. No site do www.eSocial.gov.br, já faz algum tempo, foram disponibilizadas algumas funcionalidades relacionadas às relações trabalhistas de empregados domésticos. Na última quinta-feira, dia 14/11/2013, foi liberado o qualificador de cadastro, que, claramente, demonstra na prática a evolução do projeto da eSocial.

Segue o texto divulgado no próprio site:

Preparativo para o eSocial – Qualificação cadastral dos trabalhadores

Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unifica

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O Governo do Estado lançou, nesta segunda-feira (18), em Porto Alegre, a Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova ferramenta proporcionará maior simplificação, segurança, redução de custos e agilidade nos processos vinculados ao controle dos documentos fiscais emitidos por cerca de 240 mil empresas varejistas do Estado. Atualmente, a emissão ocorre em papel ou por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que deverão ser substituídos, de forma gradativa, pela NFC-e.

Mais de 320 pessoas assistiram à cerimônia, realizada no Centro de Eventos do Hotel Plaza São Rafael, que contou com a participação do secretário da Fazenda, Odir Tonollier. Ao destacar a importância da NFC-e para a economia, Tonollier disse que o lançamento da NFC-e representa a promoção da formalidade e, por essa razão, é necessário se perseguir este objetivo. “Na informalidade se perdem recursos públicos”, explicou.

Conforme o coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários

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A quem interessa a reforma tributária? Ou não…

por Roberto Dias Duarte

O atual sistema tributário brasileiro é complexo, injusto e burocrático. Ele ainda incentiva a sonegação e a corrupção. É injusto porque funciona como se fosse um Robin Hood às avessas: tira dos pequenos para dar aos grandes. Como seu peso maior se concentra na produção e no consumo (e não na renda e patrimônio), quem ganha mais, paga menos.

Uma família com renda de R$ 5 mil por mês tem a carga tributária total, segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), de 53,2%. Grandes investidores jamais arcarão com algo assim, pois a maior parte dos seus recursos está direcionada para aplicações financeiras e outras formas de poupança (ouro, terras, ações etc.), e não propriamente o consumo.

Mesmo concordando com o economista Roberto Campos, que afirmava que o “imposto mais justo não é o que mais redistribui renda (porque a justiça social se faz melhor do lado da despesa) e sim o que é mais insonegável e barato na arrecadação”, não dá para a

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Rubens Branco

A Medida Provisória 627, de 11/11/2013, altera a legislação tributária federal sobre o imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e vai sem dúvida dar muito trabalho aos empresários e contribuintes em geral neste final de 2013.

Além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) para as pessoas jurídicas, define novas regras para o registro e a amortização do ágio nas aquisições e reestruturações societárias, passando a adotar o critério contábil do IFRS (princípio contábil internacional) para o cálculo e a amortização fiscal do referido ágio. Este tema do ágio gerava muitos litígios entre os contribuintes pessoas jurídicas e a Receita Federal e, a partir da entrada em vigor desta medida provisória (que muito provavelmente vai ainda sofrer alterações no Congresso Nacional por conter alguns dispositivos que favorecem a arrecadação em detrimento do direito dos contribuintes), terá novas regras para que o ágio eventualmente apurado possa ser fiscalmente aproveitado

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A partir de abril, as empresas passarão por uma verdadeira revolução na administração de dados relativos aos trabalhadores. O projeto, capitaneado pela Receita Federal, chamado de eSocial obrigará as empresas a oferecer a órgãos do governo federal informações detalhadas, e praticamente em tempo real, sobre folha de salários, dados tributários, previdenciários e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde a admissão até a exposição do empregado a agentes nocivos. O receio das empresas é que as informações do E-Social irão resultar em elevação do volume de autuações, tanto fiscais como trabalhistas.

Com informações em tempo real, os auditores da Receita conseguirão cruzar valores retidos do Imposto de Renda, informações contábeis e dados sobre salários e encargos pagos aos empregados. O fiscais do Ministério do Trabalho terão acesso a dados sobre afastamentos, licenças, atestados médicos e horas extras pagas. Sem precisar visitar a empresa, terão dados sobre condições insal

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Jornal revela as forma mais recorrentes de sonegação fiscal, os setores que mais sonegam e o que os fiscos fazem para coibir essas práticas no Ceará. A empresa pode ser fechadas e os donos presos.

O crime contra a ordem tributária, conhecido como sonegação fiscal, é previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Em resumo, é o uso de artimanhas para pagar menos imposto. Ou não pagá-los. Só no Ceará, as três esferas fiscais juntas deixam de arrecadar bilhões de reais por ano com as fraudes.

A Receita Federal na 3ª Região Fiscal – que cobre Ceará, Piauí e Maranhão -, representa 2,4% da arrecadação de tributos federais do País, principalmente, Imposto de Renda (IR), ressaltou o superintendente da Receita Federal, Moacyr Mondardo Júnior.

“Digo que a arrecadação seria 25% maior, se não tivesse sonegação. Há estimativas maiores, mas estou sendo conservador. Esse índice é semelhante para os outros entes fiscais”, afirma Mondardo.

Além dos tributos federais, a sonegação fere também, por

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A Receita Federal está vencendo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a complexa e bilionária discussão sobre preço de transferência – regras aplicadas em importações ou exportações para evitar a sonegação fiscal por meio de vinculadas no exterior. Dos 25 julgamentos realizados desde 2010 em turmas do órgão, 17 são favoráveis ao Fisco. Os contribuintes contam com apenas oito precedentes favoráveis.
A palavra final, porém, será dada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais – órgão máximo do Carf – e, segundo advogados, há chances de o contribuinte vencer a disputa. Em jogo, estão cerca de R$ 8,1 bilhões em cobranças contra 350 multinacionais, realizadas a partir de 2004 pela Receita Federal. No Judiciário, a discussão ainda é incipiente. Há três decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Apenas uma é favorável às empresas.
No Carf, a farmacêutica Eli Lilly do Brasil conseguiu, em março, cancelar um auto de infração de R$ 13,9 mil
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica que a partir de 1º de dezembro iniciará o processo de denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações internas, em virtude de irregularidade do destinatário cuja inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado estiver cassada ou baixada.
A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o Fisco como para os contribuintes, na medida em que servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade, já que evitará o uso indevido de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a sonegação de impostos, entre outros.
Por enquanto, essa medida alcança apenas as empresas estabelecidas no território mato-grossense, mas a partir de 1° de março de 2014 será implantada também nas operações interestaduais, quando passará a ser checada a situação do destinatário localizado em outro Estado. Se este figurar como ¿contribuinte inapto¿
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Siscoserv – alterações das multas

Com a publicação no DOU do dia 25 de outubro de 2013 da Lei nº 12.873/2013, foi alterado o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158/2001, que trata das penalidades aplicáveis ao Siscoserv, entre outras declarações.

A mencionada Lei nº 12.873/2013 passou a prever multa por atraso na entrega da declaração para as pessoas físicas, e para as pessoas jurídicas imunes, isentas e de direito público. Até o dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.873/2013 não havia previsão de multa para esses sujeitos passivos.

Foi reduzida a multa pelo não cumprimento de intimação de R$ 1.000,00 para 500,00 por mês-calendário.

Também foi alterada a multa pelo cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

- MULTA POR APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA

O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ao Siscoserv ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secret

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Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de 2013, alterou o Decreto n° 45.490/00 RICMS/SP, acrescentando ao rol de documentos fiscais eletrônicos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Foram alterados diversos artigos, a fim de legislar e acrescentar previsão legal para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, tem por objetivo substituir paulatinamente o atual Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias nas hipóteses indicadas em minuta.

O novo documento será emitido por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo como emitente de NF-e ou CT-e, de acordo com o cronograma de implementação.

Dessa forma, a partir de sua obrigatoriedade, nas hipóteses previstas na legislação do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico

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MP 627 - Serviços temem mais impostos

por Patrycia Monteiro Rizzotto | BRASIL ECONÔMICO

A publicação da Medida Provisória 627 no Diário Oficial da União na terça-feira acendeu um sinal de alerta no meio empresarial. O anúncio de novas normas de tributação sobre lucros e dividendos das empresas no exterior, a extinção do Regime Tributário de Extinção e as alterações na legislação de tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) sinalizaram para outras possíveis mudanças que podem elevar ainda mais a carga tributária. Essa foi a Percepção de representantes da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) e do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) que ontem divulgaram um estudo sobre o impacto da unificação do PIS/Cofins na carga tributária do setor de serviços.

De acordo como levantamento, se os dois tributos fossem unificados pelo governo federal com uma alíquota de 9,25%, pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos, o setor t

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Proposta de reforma gradual dos tributos

O Brasil arrecada muito com uma complexa estrutura tributária que compromete a competitividade e a eficiência da economia. Esse diagnóstico, antigo, é um daqueles ditos que parecem incorporados à lista dos traumas nacionais: todos sabem que é verdadeiro, mas falta competência política para enfrentá-lo.

A questão da alta carga tributária é, por si, uma aberração para o tipo e qualidade de serviços que o Estado – nas suas três vertentes federativas – é capaz de oferecer. Pior ainda, um ciclo curioso tem se firmado desde o desaparecimento do imposto inflacionário, que recompunha automaticamente o valor real da receita em detrimento das despesas, sujeitas à desvalorização constante. A peculiaridade que se impôs na estabilidade monetária é que, no Brasil, os gastos não se adequam à receita, mas é a receita que tem de se adequar aos gastos. Ou seja, é preciso manter elevada e crescente a arrecadação para cobrir o aumento das despesas correntes e de investimento, isso sem considerar os gastos

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MP 627 - Governo tenta fechar brechas tributárias

O governo parece tentar tapar as brechas da legislação e fazer com que as empresas paguem mais impostos. A publicação, na última terça-feira, da Medida Provisória 627, pretende regulamentar que as empresas controladas tenham seus lucros apurados no momento do balanço. Além disso, o texto estabelece, entre outras coisas, que o PIS-Cofins será cobrado a partir da receita bruta e os imóveis adquiridos via permuta começarão a ser tributados, de acordo com seu valor justo atualizado a cada ano.

Uma das questões importantes inclusas na medida provisória é a tributação de empresas brasileiras que atuam fora do País. De modo geral, a Receita Federal passará a levar em consideração o resultado consolidado da companhia, somando-se os negócios locais e no exterior, o que facilita o cálculo do tributo. Com a nova determinação, quem tiver participação em empresas localizadas em paraísos fiscais vai pagar Imposto de Renda (IR) no final de cada ano, independentemente da disponibilização do lucro.

No

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), atendendo solicitação de contadores e contribuintes do Estado, prorrogou para até 31 de dezembro de 2013 o prazo de retificação de arquivos omissos ou irregulares da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por falta de registro, ou registro inconsistente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

É importante ressaltar que a prorrogação é válida somente para as notificações encaminhadas pela Gerência de Revisão e Controle Digital (GRCD), unidade da Superintendência de Análise de Análise da Receita Pública (SARE) da Sefaz. A notificação é exclusiva para retificação, e não cabe qualquer tipo de alegação ou pedido de prazo.

Os contribuintes devem retransmitir os arquivos necessários com as correções efetuadas em atendimento ao primeiro comunicado enviado pela Sefaz entre os meses de março a junho deste ano. Dessa maneira, aqueles que solicitaram a liberação da EDF pelo sistema e-Process terão o processo finalizado com a oportunidade única para os ajust

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