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A NF-e do eSocial (será?)

Por Mauro Negruni

Apesar das constantes comparações entre o eSocial e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), por serem projetos tecnicamente semelhantes, o efeito prático em algumas situações são completamente distintas. Eu também costumo “brincar” dizendo que o eSocial é a NF-e do RH. Ocorre, porém, que temos em mente apenas uma analogia. Não é o mesmo projeto, logo, não segue o mesmo regramento legal, nem mesmo tem a mesma finalidade.

A efetiva circulação de mercadorias está no cerne da incidência do ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – conforme trata os regulamentos regionais de cada estado do país. Assim, percebe-se que há um requisito mandatório no fato gerador do ICMS e do IPI. Conforme lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, considera crime a não emissão de documentos fiscais nas operações. O documento fiscal comprova que o fato gerador está ocorrendo e que o imposto é devido. Não poderá ocorrer circulação de mercadoria sem a emissão do documento fiscal que co

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A Receita Federal e o SEBRAE estão participando de projeto conjunto entre o Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT) e a Organização das Nações Unidas (ONU), que tem por objetivo desenvolver uma metodologia padrão para a medição dos custos que incidem sobre as transações tributárias das micro, pequenas e médias empresas. Esses custos compreendem, por exemplo, a aquisição ou a contratação de recursos humanos, materiais e de informática que permitem cumprir a legislação vigente, e também o custo de tempo gasto para obter informações, assistência e para executar procedimentos necessários para o cumprimento das obrigações tributárias.

Para obter informações sobre os custos dos contribuintes, a Receita Federal e o SEBRAE definiram uma amostra aleatória de contribuintes, que farão parte de uma pesquisa que será respondida em total anonimato.

Mesmo as empresas que não fazem parte da amostra podem responder à pesquisa, e isso é muito importante para ampliar a base de dados e

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O cruzamento de dados declarados por contribuintes com repasses recebidos por administradoras de cartão de crédito e vendas efetuadas ao Governo Federal revelou à Receita Federal indícios de, aproximadamente, R$ 27,06 milhões omitidos por empresas de Londrina e região que são optantes do Simples Nacional, de acordo com a delegacia regional do órgão na cidade. O valor apurado refere-se ao ano de 2010 e gerou 120 notificações através do programa Alerta Simples Nacional, lançado na segunda quinzena de setembro.

Em todo o País são 29 mil alertas a serem emitidos nessa fase inicial do projeto, que tem como objetivo oferecer a oportunidade aos empresários de fazer a chamada auto regularização, seja justificando as divergências ou pagando os valores excedentes de imposto.

Em 2010 a receita bruta total informada por mais de 3,40 milhões de contribuintes, através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), no Brasil, foi de cerca de R$ 4,62 bilhões, mas a soma do que foi informado via Decla

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Novo sistema funcionará a partir do dia 1º de novembro.


Haverá treinamento para contadores e contribuintes nesta sexta-feira (25).

O novo sistema de nota fiscal eletrônica será implantado a partir do dia 1º de novembro em Araguari, no Triângulo Mineiro. Para adequação ano novo sistema, haverá um treinamento para todos os contadores e contribuintes do município na próxima sexta-feira (25), às 8h, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

De acordo com o diretor de fiscalização da Secretaria de Fazenda, Francisco Arantes Vieira, a partir do mês que vem o sistema atual deixará de funcionar. Ele esclareceu que o uso de nota fiscal de papel não será mais permitido a partir de 1º de março de 2014.

O diretor de fiscalização afirmou ainda que todas as empresas devem fazer a migração para o novo sistema.  “A implantação deste sistema eletrônico vai facilitar para os contadores e contribuintes e, ainda, agilizar as atividades da Secretaria Municipal de Fazenda”, concluiu.

Fonte: GI

Vi

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Carlos Alberto Gama

Dentro da estrutura do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, não temos dúvida que a vertente que mais rápido progrediu foi a emissão da nota fiscal eletrônica.

Para referendar a afirmação acima, noticiamos que o Brasil já superou a marca de 7 bilhões de notas fiscais eletrônicas autorizadas desde 2007. Ou seja, já existem mais notas eletrônicas, do que pessoas ao redor mundo!

Tamanho é o sucesso na implementação do sistema eletrônico, que já temos praticamente 1 milhão de empresas emissoras[1] em todo território nacional.

Realmente, são números impressionantes, e só reforçam a importância da nota fiscal eletrônica na atual conjuntura comercial brasileira, bem como consolida o sistema como forte mecanismo de controle da arrecadação tributária.

Aproveitando esse pensamento, vale lembrar ainda que a Nota Fiscal Eletrônica tornou se um dos meios mais eficazes de administração tributária do Fisco, pois funciona sobremaneira na diminuição da evasão fiscal, e, co

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eSocial é considerado o braço trabalhista do Sped

Vinculado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial trará para o ambiente digital inúmeras informações que, até hoje, ficam dispersas entre documentos físicos e sistemas eletrônicos. “Ele vai ser um sistema global, com todas as informações de funcionários, o que permitirá enxergar tudo de forma mais abrangente”, ressalta a psicóloga e diretora da consultoria de RH do Grupo Villela, Janaína Perez. Dessa forma, haverá mais controle das obrigações a serem cumpridas.

Outro ganho com a mudança é o envio automático das informações, que serão transmitidas uma única vez para a Secretaria da Receita Federal, ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência, INSS e Caixa Econômica Federal. “O eSocial vai ser o maior projeto do Sped e afetará todas as empresas”, destaca o sócio-fundador e diretor de serviços da Decision IT, Mauro Negruni, lembrando que todas as etapas do Sped têm gerado aos contadores a possibilidade de checar o próprio trabalho. Os projetos do Sped pregam qu

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Projeto mais bem-sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está passando por mudanças estruturais determinantes.

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de Estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro.

Em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu ambiente de produção somente estará liberado em 3 de março do próximo ano.

Eduardo Battistella, diretor da Decision IT e membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

A primeira alteração será a criação de um leiaute único para a NF-e e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

“Os leiautes das versões 2.0 da NF-e e 3.0

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Um total de 880 contribuintes terá até 4 de dezembro para fazer a regularização espontaneamente. Volume de ICMS apropriado acima do limite legal sem apresentação de laudo técnico chega a R$ 162, 8 milhões.

A Secretaria de Estado da Fazenda da início nesta segunda-feira, 4 de novembro, à Operação Crédito Energia Elétrica – Laudo Técnico, que vai verificar a regularidade no aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica. Após cruzamento e análise de informações do banco de dados da SEF, o Grupo Especialista em Planejamento e Operações Massivas (GESPLAN) registrou um volume de R$ 162,8 milhões de créditos de ICMS apropriados acima do percentual permitido por lei sem apresentação de laudo técnico.

O levantamento envolve 880 contribuintes. Conforme regulamento do ICMS, as indústrias podem se utilizar de crédito de ICMS em até 80% de suas aquisições de energia elétrica. Se quiserem se aproveitar de percentual superior, devem apresentar laudo técnico provando qu

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eSocial revoluciona o RH

A partir de 2014, escrituração digital provocará mudança nos processos internos de gestão de pessoas das empresas e aprimorará a qualidade das informações repassadas aos órgãos públicos

Por Marina Schmidt

Não é preciso ir muito longe para perceber que o eSocial, mesmo antes de se tornar realidade nas empresas, tem gerado preocupações a todos os profissionais e setores que vão ter que se adequar a eles – e não são poucos. A regra, que entra em vigor em 2014, atinge desde pessoas físicas que empregam trabalhadores domésticos a empresas de todas as modalidades e enquadramentos, passando por consultores, auditores, contadores, advogados e analistas de sistemas, pode-se concluir que a abrangência das novas regras é irrestrita. Mais do que isso: esse alcance se estende a milhares de empregados e também a profissionais autônomos.

Diante desse cenário, a apreensão logo se justifica, embora o cumprimento das exigências trabalhistas e contábeis, de fato, não tenha mudado. Mas, se não mudou, qual

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eSocial - Rescisão complementar existe no eSocial?

Mauro Negruni

Dentre tantas outras questões importantes, e que por conta do projeto eSocial estamos revisitando, muitos aspectos andam com prioridade baixa nas administrações de pessoas e recursos humanos.

Nestas “andanças” por conta do SPED, principalmente pelo eSocial, tenho me deparado com alguns questionamentos que na época em que era analista responsável pelo sistema de Folha de Pagamentos fazia muito sentido. Como nossa visão amplia-se quando olhamos a situação por vários ângulos, percebemos que práticas não são leis e que o uso consagra vícios que perpetuam-se.

O projeto eSocial, não posso entrar em detalhes aqui, traz a tona uma questão bastante importante: o conceito de desligamento e o encerramento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

Quando assumimos que um colaborador deixou o quadro da empresa, normalmente registramos uma data no sistema de administração de pessoal que informa que a partir daquela data este não faz mais parte do quadro de funcionári

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Arrecadação de outubro atinge R$ 100,9 bilhões

A arrecadação das receitas federais atingiu R$ 100,9 bilhões em outubro, um aumento real (pelo IPCA) de 5,43% em relação a outubro de 2012, e o melhor resultado para esse mês já registrado. No período acumulado de janeiro a outubro deste ano, o total das receitas federais atingiu R$ 907,4 bilhões, 1,36% maior em comparação com o mesmo período de 2012.

Os dados foram divulgados à imprensa nesta terça-feira, dia 17, pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes. Uma das explicações para o bom resultado da arrecadação para esse mês, em relação a outubro de 2012, é o crescimento da arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), em 9,96%, e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido das empresas (CSLL), em 13%.

 

Consulte aqui os arquivos do Resultado da Arrecadação de outubro.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/20/arrecadacao-de-outubro-atinge-r-1009-bilhoes/

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O eSocial exigirá informação detalhada, e praticamente em tempo real, sobre a folha de salários, dados tributários, previdenciários e relacionados aos trabalhadores, desde a admissão até a exposição a agentes nocivos.

Um fantasma tira o sono das empresas. A partir de abril, elas passarão por verdadeira revolução na administração de dados relativos aos trabalhadores. Liderado pela Receita Federal, o E-Social, ou Escrituração Fiscal Digital Social, exigirá informação detalhada, e praticamente em tempo real, sobre a folha de salários, dados tributários, previdenciários e relacionados aos trabalhadores, desde a admissão até a exposição a agentes nocivos. O risco é o aumento no volume de autuações fiscais e trabalhistas.

Com informações em tempo real, auditores da Receita conseguirão cruzar valores retidos do Imposto de Renda, informações contábeis e dados sobre salários e encargos pagos aos empregados. Os fiscais do Ministério do Trabalho saberão de afastamentos, licenças, atestados médico

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De acordo com os consultores da Coad, a partir de maio de 2014, o segurado especial que contratar mão de obra deve utilizar o e-social

Foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (25/10) a Lei 12.873, de 24/10/2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 619/2013, que modificou, dentre outros, dispositivos da Lei 8.212/91 para determinar que, a partir de 01/05/2014:

- o segurado especial que contratar empregados por prazo determinado ou contribuintes individuais deve apresentar informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS e outras informações de interesse da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS, por meio do e-social, e efetuará os recolhimentos por meio de documento único de arrecadação;

- as informações prestadas por meio do e-social

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Documento, conhecido como NFC-e, terá lançamento oficial em Porto Alegre, no dia 18 de novembro, com objetivo de estimular a adoção em todo o País

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) avança pelo País. Depois de passar por testes em projetos-piloto e em produção em alguns estados, a tecnologia será apresentada na cerimônia nacional de lançamento, marcada para o dia 18 de novembro, no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre (RS). “O objetivo é promover a massificação do projeto no Brasil”, explica Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, estado anfitrião do evento. A tecnologia elimina a necessidade de a nota fiscal ser armazenada em papel. Basta fazer a leitura do QR Code impresso no documento emitido na hora da compra, via smartphone ou tablet, para ter as informações armazenadas eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda de cada estado. O cliente também poderá optar por receber tudo via e-mail. “O código de barras, que comple

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Confira aqui a compilação de todos os vídeos do debate realizado por Mauro Negruni e Luciano Biehl no evento Desafio do SPED para 2014, dia 12 de setembro no Hotel Deville Porto Alegre:

Pergunta 1 - Quanto os ERPs “resolvem” o eSocial?

Pergunta 2 - As informações da DIRF serão enviadas diariamente ou mensalmente?

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=O2-yp1O4TRo#t=0

Pergunta 3 - Onde estará a contabilização da folha? Antigo K200-MANAD

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=Ek2nnUaHPxY#t=0

Pergunta 4 - Existe uma rotina para correção de eventuais informações?

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=3Z0XG8fqSPA#t=0

Pergunta 5 - Início da folha de pagamento em 04/2013. A partir de qual competência?

https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=97UFhwlxeO0#t=0

Pergunta 6 - Extinção da DIRF? Informação para a DIPJ parte da eSocial?

https://www.youtube.com/watch

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Para ajudar aos profissionais contábeis e também aos analistas de sistemas, nós da Decision IT, empresa participante do Grupo de Trabalho da ECD, realizamos uma bateria de testes com o PVA 3.1.2 e com a versão anterior (2.x). Em nossos testes procuramos entender o comportamento e liberação de gatilhos de validação do PVA e a sua correspondência com o leiaute publicado no manual de orientação da ECD (atualizado em maio/2013).

Após nossos testes, aplicados na sessão de homologação em Belo Horizonte em junho/2013, verificamos também a versão liberada em produção (disponível no sítio do SPED). Obtivemos as seguintes conclusões, que foram confirmadas pela Coordenação do Projeto ECD através da DIDIG – Divisão de Escrituração Digital neste mês de outubro/2013:

  • Versão do Leiaute:

Até 2012, é obrigatória a utilização da versão 1.00 do leiaute da ECD. Em 2013, há livre escolha entre as versões, isto é, pode ser utilizado leiaute 1.00 ou 2.00, porém com as restrições de uso dos registros J310 e J

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SÃO PAULO – A Receita Federal deve arrecadar R$ 20 bilhões a mais por ano com o início da folha de pagamento digital (ou eSocial). “É uma previsão conservadora”, afirma o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro. O sistema entrará em operação ao longo do ano que vem e deve estar em pleno funcionamento a partir de 2015. O eSocial altera o modo como todas as empresas do País fazem a prestação de conta das informações de seus funcionários.

O eSocial unifica o envio de informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas ao governo federal e facilita o cruzamento de dados e a fiscalização 

Agora, todo o envio dos dados fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas será online, concentrado num único sistema. A ideia é evitar a repetição no repasse de informações ao substituir o cumprimento de nove obrigações mensais e anuais diferentes, como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip, por uma única. Neste sistema, todos os órgãos poderão coletar as inf

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Fabio de Almeida Garcia

Conhecido das exportadoras, o Reintegra é um incentivo fiscal criado com o objetivo de ressarcir custos tributários existentes no processo produtivo que, embora componham o custo do produto final exportado, não puderam ser compensados, gerando o direito ao ressarcimento de até 3% das receitas de exportação.

A questão divergente entre Fisco e Contribuintes sobre o Reintegra se inicia no momento em que as empresas recebem os ressarcimentos e os contabilizam como “receitas”, pois, de olho nisso, a Receita Federal vinha tributando estes valores tanto pelo PIS e Cofins, quanto pelo IRPJ e CSLL, conforme soluções de consultas já publicadas. Ou seja, dando o incentivo com uma mão e o retirando com a outra.

Em razão dessa controvérsia, recentemente o Planalto aprovou a lei 12.844/13, afastando do cálculo do PIS e Cofins os valores recebidos pelas empresas exportadoras no Reintegra, deixando de lado o que foi cobrado no passado desde a edição do regime em 2011, mantendo

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RTT - Empresas esperam MP para distribuir lucros

Por Fernando Torres

Empresários, executivos, advogados e contadores estão ansiosos à espera da prometida medida provisória que vai acabar com o Regime Tributário de Transição (RTT) a partir de 2014, criando um sistema definitivo para tratar de impactos tributários decorrentes da adoção do padrão contábil IFRS no Brasil. Embora o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, tenha feito na semana passada uma apresentação com alguns dos principais itens que constarão da MP, os agentes desse setor não estão satisfeitos com o que estão chamando de “entrevista normativa”.

Como o fim do ano começa a chegar, algumas empresas estão na dúvida sobre como proceder a respeito de distribuição de lucros, uma vez que a polêmica Instrução Normativa nº 1.397, que prevê a adoção de uma contabilidade fiscal paralela pelas empresas, limita a distribuição isenta de dividendos e muda o cálculo da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio, ainda não foi revogada, apesar da promessa do governo d

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Segue abaixo as alterações da nova versão:

  • Inclusão das mudanças introduzidas com a NT 2013.006, mantendo nesta especificação o leiaute atualizado da nova versão da NF-e / NFC-e e a relação atualizada de todas as regras de validação;
  • Inclusão de regra de validação específica para rejeitar o Lote de NF-e com pedido de resposta síncrona, para a SEFAZ Autorizadora que não disponibilizar esta funcionalidade;
  • Inclusão de regra de validação específica para a NFC-e, impedindo o evento de CC-e e o evento de cancelamento fora de prazo;
  • Obrigatoriedade de identificação do Transportador na venda de Combustível (Anexo II ? Regras de Validação, validação “X04-10″);
  • Validação opcional, por UF, sobre a obrigatoriedade de informação da Nota de Empenho na Venda a Órgão Público com desoneração de ICMS (Anexo II ? Regras de Validação, validação “ZB02-10″ a “ZB02-30″);
  • Alteração no item da NF-e, nos campos de controle do ISS.

Download da NT2013.005, versão 1.01

Download do Esquema XML PL 008a

 

Fonte: Coo

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