Por Mauro Negruni
Apesar das constantes comparações entre o eSocial e a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), por serem projetos tecnicamente semelhantes, o efeito prático em algumas situações são completamente distintas. Eu também costumo “brincar” dizendo que o eSocial é a NF-e do RH. Ocorre, porém, que temos em mente apenas uma analogia. Não é o mesmo projeto, logo, não segue o mesmo regramento legal, nem mesmo tem a mesma finalidade.
A efetiva circulação de mercadorias está no cerne da incidência do ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – conforme trata os regulamentos regionais de cada estado do país. Assim, percebe-se que há um requisito mandatório no fato gerador do ICMS e do IPI. Conforme lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, considera crime a não emissão de documentos fiscais nas operações. O documento fiscal comprova que o fato gerador está ocorrendo e que o imposto é devido. Não poderá ocorrer circulação de mercadoria sem a emissão do documento fiscal que co