DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/08/2019 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Economia/Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
RESOLUÇÃO Nº 935, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Aprovar a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem os incisos I, V, VIII, IX e X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e do art. 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e
Considerando a necessidade de combater a inadimplência e a evasão nas contribuições devidas por empregadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Considerando que o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 889, de 2019, instituiu a escrituração digital da folha de pagamento, que passa a constituir declaração e reconhecimento dos créditos do FGTS dela decorrentes;