certificadodigital (3)

A Receita Federal do Brasil tem se utilizado da tecnologia para agregar facilidades e funcionalidades em seus canais de interação com o contribuinte. Ao racionar o tempo dispendido pelos contribuintes no momento em que necessitam se relacionar com o Fisco, o objetivo é também expandir o número de usuários no sistema, simplificando o atendimento. A aposta tem sido cada vez maior nos meios eletrônicos de transmissão de dados, tanto para contribuintes pessoa física quanto para pessoa jurídica.

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18 de janeiro 2016, vem ao encontro desta expectativa, ao trazer aos contribuintes novas facilidades para sua interação com a Receita Federal, sobretudo pelas novas possibilidades de prestar contas a partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos.

Com a edição da norma, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não mais necessitarão estar vinculad

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eSocial - Dúvida sobre assinaturas digitais

Segue abaixo um questionamento recebido por e-mail que pode ser comum a outros leitores do Blog:


esocialBom dia Mauro,

Tenho uma duvida a compartilhar:

Quais pessoas deverão assinar digitalmente a e-social?

Att,

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Caro leitor,

Atualmente na especificação técnica do projeto eSocial os eventos terão assinatura pelo designado pela empresa, não necessariamente o contador. Será utilizado o recurso do certificado digital da empresa. Esta poderá definir (ainda em estudo) a forma de procuração eletrônica ou autorização eletrônica.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Mauro Negruni

 

 

http://www.mauronegruni.com.br/2013/09/27/duvida-sobre-assinaturas-digitais-no-esocial/

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Possibilidades de transmitir informações a partir de meios digitais elimina a necessidade de comparecimento a uma unidade

A Receita Federal do Brasil tem se utilizado da tecnologia para agregar facilidades e funcionalidades em seus canais de interação com o contribuinte, buscando expandir o número de usuários de seus sistemas, bem como racionalizar o tempo dispendido por eles quando da necessidade de relacionamento com o Órgão, simplificando o atendimento.

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18/01/2016, vem ao encontro desta expectativa, ao trazer aos contribuintes novas facilidades para sua interação com a Receita Federal, sobretudo, pelas novas possibilidades de transmitir informações a partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos.

Com a edição da referida instrução normativa, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não mais necessitarão estar vinculadas ao do

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