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Importadoras brasileiras criticam novas regras do ICMS

A Resolução número 13, do Senado Federal, já entrou em vigor. A norma foi aprovada como uma forma de colocar fim à chamada "guerra dos postos". Para muitos especialistas, estados e empresas foi o primeiro passo para que se resolva um problema de disputados entre os entes da federação. Contudo, surgiram obrigações acessórias que podem por em risco o crescimento da atividade econômica no Brasil.

Pelo texto da resolução aprovada pelo órgão comandado pelo senador José Sarney, foi fixada uma alíquota única do Imposto sobre Operações e Serviços (ICMS) de 4% nas operações interestaduais com mercadorias ou bens importados acabados ou que, após o desembaraço aduaneiro apresentem conteúdo de importação superior a 40%. Por outro lado, ao mesmo tempo, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu regras que tornam a execução dessas operações subjetivas, na opinião de especialistas entrevistados pelo DCI, e que ferem o direito das empresas de manter o sigilo de preços e livre conco

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Foram publicados no DOU de 24.12.2012, dois importantes atos relativos à Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, instituída para controle do conteúdo de importação das mercadorias que passarão a ser tributadas à alíquota de 4% nas operações interestaduais.

As novas disposições determinaram a prorrogação, para 1º de maio de 2013, da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, bem como instituíram o Manual de Orientação para entrega da FCI e trataram sobre os procedimentos relativos à geração de arquivo digital e do software de autenticação e transmissão via internet.

Para mais informações, veja a íntegra do:

a) ATO COTEPE/ICMS nº 61/2012;

b) AJUSTE SINIEF 27/2012.

Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft.

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Brasília – A equipe econômica concordou em adiar por um ano o início do processo de unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, procedimento que acabará com a guerra fiscal entre os estados. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, fez o anúncio hoje (11) durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

De acordo com Barbosa, o governo também concordou em manter o tratamento diferenciado aos produtos da Zona Franca de Manaus e ao gás natural importado da Bolívia, que passa por Mato Grosso. Esses dois estados (Amazonas e Mato Grosso) poderiam continuar a cobrar alíquotas menores do ICMS para atrair investimentos para essas áreas.

Inicialmente, a proposta do governo previa o começo da unificação do ICMS para 1º de janeiro de 2013. Para o secretário executivo da Fazenda, o prazo maior facilitará a transição, tanto para os entes públicos como para o setor privado. “Começando a unificação em 2014

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Por meio da Resolução nº 13/2012, foi estabelecida a alíquota de ICMS de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias que tenham sido importados do exterior.

A aplicação da alíquota unificada de 4%, que objetiva por fim ao que tem sido chamada de “A guerra dos portos”, está condicionada a que os bens e mercadorias importados, após o seu desembaraço, não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, se submetidos, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%, salvo nos casos de:

a) bens e mercadorias importados que não tenham similar nacional, que devem ser definidos pela Camex;

b) bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.

Por fim, foram excluídas da aplicação da alíquota unificada as operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

As novas determinações entrarão em vigor a p

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, por 20 votos a 6, o projeto de Resolução 72, que uniformiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importados em 4 por cento.

 

A Comissão aprovou também um requerimento de urgência para o encaminhamento da matéria ao plenário da Casa.

Mais cedo, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que, caso o texto fosse aprovado na CAE, o governo tentaria obter ainda nesta terça-feira a aprovação no plenário.

"Aprovada na CAE, haverá toda uma tratativa para que a matéria possa ser levada ao plenário do Senado hoje, ou o mais tardar amanhã. É isso que estamos tratando", afirmou a ministra.

Os senadores que representam Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina -Estados que terão perdas com a mudança-, tentaram suspender a reunião.

Os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), e de Santa Catarina, Raimundo Colombo (DEM), que alegam prejuízo com a unificaç

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Paula Cabrera Do Diário do Grande ABC Virou praxe para o gerente de produtos, Ricardo Basso, trazer longa lista de encomendas para os amigos toda vez que vai para o Exterior. O motivo é simples: lá ele compra itens considerados de luxo por preços até três vezes menores do que os encontrados no Brasil. "Tenho um amigo que pediu que a irmã despachasse por correio um Ipad. Ele pagou R$ 1.500 pelo item e R$ 1.700 de tarifa pela importação. É algo absurdo", explica. Bolsas, perfumes, bebidas e eletrônicos são alguns dos produtos que sofrem com a alta carga tributária embutida nos itens considerados supérfluos. Enquanto lá fora existe apenas um imposto cobrado pelos bens de consumo e serviço - chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) - aqui são no mínimo cinco - ICMS, IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação - segundo o advogado tributarista André Mendes Moreira. "No Brasil, há pressão tributária muito grande sobre o consumo de bens e serviços. O que significa que os impostos cobrados p
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Empresários do setor de comércio exterior começaram a reivindicar a isenção de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda ao mercado interno, após a compra no mercado internacional .Segundo o advogado tributarista da Emerenciano, Baggio Advogados, Felippe Breda, o Código Tributário Nacional define a cobrança do IPI em três fatos distintos: o primeiro visa compra e posterior venda de mercadorias importadas; o segundo refere-se a compra e posterior venda após novo processo industrial sobre o produto importado e o terceiro tem como foco a arrematação das mercadorias quando apreendidas e levadas a leilão."As queixas estão incluídas no primeiro caso, quando um empresário compra um produto no exterior, paga o IPI na entrada no País, não faz modificações no mesmo e, quando o revende no mercado interno, paga novamente o IPI sobre a mercadoria", explicou Breda.Segundo o tributarista, o principal motivo das reclamações e consultas de seus clientes é quanto a perda de comp
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