refis da crise (2)

Prorrogado o prazo para manifestação de inclusão de débitos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009 Foi prorrogado, para até 30.07.2010, o prazo para que o sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 (mais conhecido como “Refis da Crise”), se manifeste sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009. Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 02.07.2010 - DOU 1 de 05.07.2010 Dispõe sobre a reabertura do prazo previsto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, prorroga o prazo previsto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, e dá outras providências. A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF
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Parcelamento de IPI continua válido

Adriana Aguiar, de São Paulo 05/04/2010 A Medida Provisória (MP) nº 470, de 13 de outubro de 2009, que instituiu a possibilidade de parcelamento de dívidas de crédito-prêmio de IPI e de IPI alíquota zero, não foi convertida em lei. O prazo expirou no dia 23. Informalmente, a Receita Federal sinalizou, no entanto, que os contribuintes não terão problemas com a validação de seus pedidos. As empresas tiveram até o dia 30 de novembro para aderir ao parcelamento, que trouxe mais benefícios que o Refis da Crise. A dívida poderia ser parcelada em 12 meses, sem cobrança de multas de mora e de ofício. No caso de juros de mora e multas isoladas, o desconto foi de 90%. Além disso, esses contribuintes também poderiam aproveitar os prejuízos fiscais apurados no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e as bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, ainda que a MP não tenha sido conve
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