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Em reunião na casa do presidente da Câmara, Michel Temer, nesta terça-feira (23), cinco governadores eleitos e reeleitos selaram um acordo com líderes do governo no Congresso para que projetos de interesses dos Estados sejam votados ainda neste ano, em sessões extraordinárias da Casa. O acordo visa ainda evitar que sejam criados projetos que gerem novas despesas para os Estados. Os governadores querem que a Câmara prorrogue um mecanismo da Lei Kandir que compensa perda dos Estados com a isenção de impostos. A lei permite que exportadores de produtos básicos não paguem ICMS, o que provoca um rombo anual no cofre dos Estados. De acordo com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o governo federal concorda com a aprovação da prorrogação do mecanismo, que será definido por um projeto de lei complementar. Entretanto, o repasse não cobre todas as perdas, já que o valor das compensações é definido pela lei orçamentária, e deve ser fixado em R$ 3,9 bilhões para 2011. A
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar da Justiça paulista que havia obrigado o Banco do Brasil a liberar mais de US$ 400 mil a uma empresa em regime de recuperação judicial, sem exigir a apresentação de certidões de regularidade tributária. O valor corresponde a exportações de produtos para Cuba. A ordem para liberar os recursos havia partido da 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu (SP) e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A intervenção do STJ no caso foi pedida pela Fazenda Nacional, ao argumento de que “os créditos a serem liberados são oriundos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), cujos recursos advêm do orçamento da União, sendo o Banco do Brasil o prestador de serviços, na qualidade de agente financeiro”. A Fazenda alegou nulidade da decisão proferida pela Justiça de São Paulo, afirmando que a competência seria da Justiça federal e que a União não fora intimada para se manifestar sobre a

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Empresários do setor de comércio exterior começaram a reivindicar a isenção de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda ao mercado interno, após a compra no mercado internacional .Segundo o advogado tributarista da Emerenciano, Baggio Advogados, Felippe Breda, o Código Tributário Nacional define a cobrança do IPI em três fatos distintos: o primeiro visa compra e posterior venda de mercadorias importadas; o segundo refere-se a compra e posterior venda após novo processo industrial sobre o produto importado e o terceiro tem como foco a arrematação das mercadorias quando apreendidas e levadas a leilão."As queixas estão incluídas no primeiro caso, quando um empresário compra um produto no exterior, paga o IPI na entrada no País, não faz modificações no mesmo e, quando o revende no mercado interno, paga novamente o IPI sobre a mercadoria", explicou Breda.Segundo o tributarista, o principal motivo das reclamações e consultas de seus clientes é quanto a perda de comp
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Empresa se livra de tributo em exportação

10/02/10 - 00:00 > JUDICIÁRIOSÃO PAULO - Uma empresa paulista do setor de autopeças ganhou na Justiça a isenção do pagamento dos tributos de PIS e Cofins de exportação realizada por meio do sistema back to back - que , consiste na aquisição de produto no exterior, por empresa brasileira, com a entrega em um terceiro país, sem que a mercadoria transite dentro do Brasil, já que ela é embarcada diretamente, por conta e ordem da compradora.A decisão de isentar a empresa da exigibilidade dos créditos de PIS e Cofins destinados à Receita Federal se deu por meio de liminar proferida por juízo da 15ª Vara Cível Federal em São Paulo, e pode abrir precedentes.De acordo com o advogado que defendeu a empresa vencedora, José Antenor Nogueira da Rocha, sócio do Nogueira da Rocha Advogados Associados, não há no Brasil uma legislação tributária específica para as empresas que operam no sistema back to back. "No entanto, a Receita Federal do Brasil entende que na operação incide PIS e Cofins no faturam
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COMISSÕES / Assuntos Econômicos30/11/2009 - 17h34Empresas tributadas com base no lucro real podem ficar isentas do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no que se refere ao ganho de capital obtido por meio da venda de bens de seu ativo imobilizado, especialmente imóveis e equipamentos. A condição para que possam usufruir do benefício é a manutenção desse ganho em fundo contábil reservado apenas a novos investimentos, como previsto em projeto (PLS 409/09).A matéria consta da pauta que será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (1º).Assinada pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), a proposta foi uma das sugestões apresentadas pelo setor empresarial ao Senado com o objetivo de atenuar os reflexos da crise financeira mundial do ano passado. Análise das alternativas foi feita pela Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e Empregabilidade, criada no âmbito da CAE no início desse ano. O projeto em exame está sendo re
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