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Foram aprovadas as seguintes edições dos manuais de instruções operacionais sobre os regimes aduaneiros especiais geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), de que tratam os arts. 6º e 54 da Portaria Secex nº 44/2020:

  1. a) 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão; e
  2. b) 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Isenção.

Os arquivos digitais relativos a esses manuais estão disponíveis no site do Siscomex, www.siscomex.gov.br

Foi também, revogada, a Portaria Secex nº 31/2020.

A Portaria em fundamento, entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria SECEX nº 83/2021 - DOU de 09.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

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Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 57/2012da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que institui um grupo especial para avaliar a agregação de até mais quatro dígitos na classificação de mercadorias utilizada nas operações de comércio exterior, que conta, atualmente, com oito dígitos. A resolução foi aprovada ontem em reunião do Conselho de Ministros da Camex, presidida pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

A proposta visa avaliar o desdobramento da classificação de oito para até 12 dígitos no sentido de melhorar a identificação das mercadorias com características semelhantes. Atualmente, verifica-se, em muitos casos, a ocorrência de mercadorias com a denominação genérica de ‘Outros’, o que não permite identificar, com precisão, o tipo de produto que está sendo comercializado. Levantamento da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) aponta que 33

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Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo - que faz parte do chamado "pacote de exportação" do governo - permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril. O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das
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O Secretário da Receita Federal do Brasil – RFB - , Otacílio Dantas Cartaxo, e o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, Welber Barral, assinaram hoje (25/3) a Portaria Conjunta RFB/SECEX, que disciplina o regime especial de Drawback Integrado. A norma prevê a possibilidade de integração de regimes de suspensão de tributos (Drawback Aduaneiro Suspensão e DrawBack Verde-Amarelo) em um único regime. O novo regime tributário possibilita a aquisição no mercado interno e a importação, de forma combinada ou não, de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais: -Imposto de Importação -IPI -Contribuição para o PIS/Pasep -Cofins -Contribuição para o PIS/Pasep-Importação -Cofins-Importação De acordo com a nova portaria o prazo para a suspensão do pagamento dos tributos será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período
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Carreiras & Gestão 19-01-2010 O governo federal deve publicar até o fim de janeiro uma portaria simplificando o regime especial de importação chamado drawback, instrumento que permite a suspensão de tributos federais sobre as importações vinculadas a um compromisso de exportação. A portaria será publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). Desde que foi criado, o drawback aplica-se indistintamente a todas as empresas, independentemente do porte. Mas as exigências burocráticas têm feito a desoneração tributária beneficiar praticamente apenas grandes ou médias com departamentos específicos para assuntos de comércio exterior. Com as mudanças que serão anunciadas, como simplificação nos processos de comprovação dos insumos utilizados, o sistema especial poderá abranger também micro e pequenas empresas. A portaria regulamentará os artigos 12,13 e 14 da Lei nº 11.945, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho
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