Governo Federal amplia a redução da alíquota do IPI de 25% para 35%, com a publicação do Decreto 11.055/2022 no DOE 29.04.2022.

Com a publicação deste decreto fica revogado o Decreto 11.047/2022 que trazia a redução de 25%, passando a vigorar a partir a de 1º de maio de 2022 a nova Tabela com a redução de 35%, prevista no Decreto 11.055/2022,

Fonte: LegisWeb

 

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Produção de efeitos

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º  A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

I - o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;

II - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e

III - o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2022

Download para anexo

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11055.htm

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