iob (381)

Fisco publicou o ato em fundamento para dispor sobre a entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - Declan-IPM 2020 (ano-base 2019), devendo ser observados os seguintes prazos:

a) Declan-IPM Normal: até 18.05.2020 (segunda-feira);

b) Declan-IPM Retificadora: até 25.05.2020 (segunda-feira).

A Declan-IPM será preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.3 do Programa Gerador ou por outra mais recente, de acordo com o manual "Instruções de Preenchimento da Declan-IPM", disponível no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no site www.fazenda.rj.gov.br/declan.

O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído desse regime durante o ano-base da declaração, apresentará à Receita Federal do Brasil as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à Sefaz a Declan-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes normal, de estimativa ou outros.

Não se sujeita à entreg

Saiba mais…

Em virtude de situação de calamidade pública e emergência, declarada por ato de autoridade competente, motivada pelas fortes chuvas que ocorreram no Estado, o Fisco capixaba promoveu diversas alterações no Regulamento do imposto (RICMS-ES/2002), para conceder aos contribuintes, estabelecidos nos municípios afetados, os seguintes benefícios:

a) isenção do ICMS na saída de mercadorias em decorrência de doações a entidades governamentais ou a entidades assistenciais, reconhecidas de utilidade pública, para assistência às vítimas, onde o benefício só se aplicará se atendidos os requisitos previstos no art. 14 do CTN e no art. 5º, CLXXXI do RICMS-ES/2002;

b) fica dispensada a exigência dos créditos tributários relativos às obrigações acessórias decorrentes da perda, do extravio ou da inutilização de livros, arquivos, documentos, equipamentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, desde que o contribuinte comprove o ocorrido, mediante apresentação, até 31.03.2020, à Agência da Receita Est

Saiba mais…

Por meio da Circular nº 890/2020, foi publicada a versão 8 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, o qual encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

Fica revogada a Circular Caixa nº 887/2019, que havia aprovado a versão 7 do referido Manual.

(Circular Caixa nº 890/2020 - DOU de 27.01.2020)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…
Comentários: 0

Foi publicado no Portal do Caged, um Comunicado solicitando a algumas empresas desobrigadas pela Portaria SEPRT nº 1.127/2019, a declarar o Caged de Janeiro/2020.

Ressalte-se que o referido comunicado é dirigido apenas para as empresas, cuja leitura para o processamento do Caged não foi possível.

Veja a íntegra do referido comunicado transcrito a seguir, disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml:

“MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Secretaria de Trabalho

Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho

Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos

Coordenação de Cadastros Administrativos

COMUNICAÇÃO

Caro Empregador,

Foi publicada a Portaria 1.127 de 14 de outubro de 2019 que trata da desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência Jane

Saiba mais…

Foi disponibilizado, no site do Sped, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital-ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), versão corretiva 2.6.4.

Download em: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd.

(Validador EFD-ICMS-IPI, versão 2.6.4. Disponível em http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4298.)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

O Estado de Minas Gerais promoveu diversas alterações no RICMS-MG/2002, entre as quais destacamos:
a) a alteração da data de transmissão da EFD, que passa para até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração;
b) a alteração dos procedimentos para a compensação entre saldos credor e devedor apurados em estabelecimentos diversos de um mesmo contribuinte;
c) a possibilidade de que a apuração do ICMS seja feita a partir das informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1);
d) a inclusão de dispositivo dispensando a EFD no período em que o contribuinte esteja com a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS suspensa ou cancelada, desde que não tenha sido destinatário ou realizado operações ou prestações sujeitas ao imposto; e
e) a alteração dos procedimentos de transferência de créditos acumulados em razão de exportação, diferimento ou redução de base de cálculo.

Fonte: Editorial IOB

 

DECRETO Nº 47.829, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

Saiba mais…

Foi publicada a Lei Complementar nº 171/2019, que altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação de créditos do ICMS, conforme segue:

a) uso e consumo - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º.01.2033;

b) energia elétrica - somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

b.1) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

b.2) quando consumida no processo de industrialização;

b.3) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

b.4) nas demais hipóteses - a partir de 1º.01.2033;

c) ativo imobilizado - tem direito de crédito as mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, nele entradas desde 1º.11.1996;

d) somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:

d

Saiba mais…

A medida provisória (MP 905/19) que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade recebeu 1.930 emendas, com sugestões de mudanças apresentadas por deputados e senadores.

A MP altera a lei trabalhista e também faz parte do Programa Verde e Amarelo, do governo federal, com foco na redução do desemprego entre 2020 e 2022.

O tema é polêmico: enquanto os governistas dizem que se trata de tentativa de “amenizar” os efeitos da atual recessão, a oposição denuncia a “precarização” das relações de trabalho.

Integrante da comissão mista que analisará a medida provisória, o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) apontou alguns dos chamados “malefícios” da MP, segundo a oposição. “Por exemplo, ela reduz a periculosidade de 30% para 5%, a multa do FGTS de 40% para 20%, a alíquota do FGTS de 8% para 2%. Veja que, de fato, sob o pretexto da proteção à juventude, está se precarizando exatamente a relação de trabalho daqueles que se quer proteger”, afirmou.

Já o deputado Christino Aureo (PP-RJ

Saiba mais…

Governo lança programa para criar vagas de emprego

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (11) um programa que busca incentivar a contração de jovens entre 18 e 29 anos, chamado Verde Amarelo. O objetivo, segundo o governo, é gerar 1,8 milhão de empregos até 2022.

Além desse programa, o governo anunciou ainda outras medidas para incentivar a criação de empregos no país, como a flexibilização do trabalho aos domingos e feriados estímulo ao microcrédito para pequenos empreendedores.

Veja ponto a ponto as medidas propostas pelo governo:

Estímulo à contratação de jovens

O governo prevê reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra nas contratações por essa modalidade.

Para os contratados nessa modalidade:

  • a contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%
  • valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador
  • pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente
  • empregadores não precisarão pagar a c
Saiba mais…

O Fisco estadual promoveu alterações relativas ao cronograma de início da exigência da escrituração dos livros fiscais eletrônicos, por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), aos contribuintes estabelecidos no Estado.

Dessa forma, os prazos previstos no Anexo 4 da Portaria SF nº 126/2018 passam a ser os seguintes:
a) a partir de setembro/2018: Contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco (Proind), desde que não sejam simultaneamente beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei nº 11.675/1999.
b) a partir de janeiro/2020: demais contribuintes.

(Portaria SF nº 161/2019 - DOE PE de 23.08.2019)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…
PORTARIA SEPRT Nº 716, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 05/07/2019, seção 1, página 52)  

Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, inciso I, do Decreto nº 9.745 de 8 de abril de 2019 e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019, DE 13 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Consolidar o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I - em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões

Saiba mais…

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com a alteração ora introduzida, foi prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf, para as empresas do 3º grupo, devendo apresentar a partir das 8h do dia 10.01.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2020 (antes, esse prazo estava previsto para ter início a partir de 10.07.2019, alcançando os fatos geradores ocorridos desde 1º.07.2019).

(Instrução Normativa RFB nº 1.900/2019 - DOU 1 de 19.07.2019)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019, que dispõe sobre o regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização).

Esse regime permite à pessoa jurídica habilitada importar ou adquirir, no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

O regime suspende o pagamento:

a) da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita auferida pela

Saiba mais…

O Fisco capixaba prorrogou, excepcionalmente, o prazo de entrega e retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência abril/2019, para o dia 31.05.2019.

Quanto à Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício civil de 2018, a entrega poderá ser realizada até o dia 10.06.2019.

(Decreto nº 4.435-R/2019 - DOE ES de 21.05.2019)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

Foi baixada portaria que dispõe sobre a entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - Declan-IPM 2019 (ano-base 2018), devendo ser observados os seguintes prazos:

a) Declan-IPM Normal: até 21.05.2019;
b) Declan-IPM Retificadora: até 28.05.2019.

A Declan-IPM será preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.2 do Programa Gerador ou por outra mais recente, de acordo com o manual "Instruções de Preenchimento da Declan-IPM", disponível no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan.

O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído desse regime durante o ano-base da declaração, apresentará à Receita Federal do Brasil as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à Sefaz a Declan-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes Normal, de Estimativa ou outros.

Não se sujeita à entrega de Declan-IPM o contribuinte q

Saiba mais…

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que:

a) a obrigatoriedade de apresentar a ECD não se aplica às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (anteriormente, esse limite era de R$ 1.200.000,00), ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
b) a Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio (a redação anterior permitia a apresentação da escrituração como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo).

(Instrução Normativa RFB nº 1.894/2019 - DOU 1 de 17.05.2019)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

Os contribuintes obrigados a emissão da NF-e, desde 07.05.2019 passaram a ter seus documentos fiscais rejeitados em virtude de não informar os valores exigidos pelo "Grupo N. Item / Tributo:ICMS".

Apesar de ter sido introduzido pela Nota Técnica 2018/005 versão 1.10. foi a versão 1.20 que estabeleceu o início da regra em ambiente de produção a contar de 07.05.2019. O Sistema aponta como motivo de rejeição - 938.

A regra de validação exige que o contribuinte substituído que emitir a NF-e com Código de Situação Tributária 060, e não destinado a consumidor final, informe a "Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet)", a "Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST)", o "Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto)" e o" Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet)."

O emitente da nota obterá estas informações pela NF-e de aquisição (emitida pelo contribuinte substituto). Na impossibilidade de identificação da operação de entrada

Saiba mais…

O Fisco introduziu alterações no Anexo VII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014 para fins de estabelecer que a retificação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá ser solicitada na página da Sefaz/RJ, na Internet, dispensando-se o pagamento de TSE, quando a retificação for decorrente de intimação do Fisco, em procedimento prévio de ofício.

É importante informar que o contribuinte deverá transmitir o arquivo substitutivo da EFD ICMS/IPI em até 60 dias, a contar da resposta de autorização, fornecida ao contribuinte no próprio sistema.

Também foram revogados os §§ 2º e 3º do art. 4º do Anexo VII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014, que tratavam da validação e assinatura do arquivo, no Programa de Validação de Assinatura ( PVA), fornecido pelo Sped Fiscal e dos procedimentos feitos pelo Auditor Fiscal.

(Resolução Sefaz nº 24/2019 - DOE RJ de 28.03.2019)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…
Publicada a versão 1.20 da NT 2018.005 e seu respectivo PL, contendo as seguintes alterações:  
  • Adiamento da data de implantação da NT, em produção, para o dia 07/05/2019, visando deslocar a implantação da data original do último dia útil do mês de abril; 
  • Alteração de data para implantação do grupo de informações e hash referentes ao Código de Segurança do Responsável Técnico;
  •  Alteração, para algumas UF, de data para exigência do Grupo de Informações do Responsável Técnico.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Para as regras de validação descritas abaixo, as informações do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) e HashCSRT (que é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso da NF-e/NFC-e) ficam definidas como de implementação futura para todas as Unidades da Federação, conforme data a ser oportunamente divulgada.
➤ZD07-10: Obrigatória a informação do identificador do CSRT (tag
Saiba mais…