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O Confaz divulgou ato que altera o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, o qual instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD-ICMS/IPI nº 1/2018, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda.gov.br, com efeitos a partir de 1º.01.2019.

Segundo o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, na redação do Ato Cotepe/ICMS em fundamento, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, versão 3.01, publicadas no Portal Nacional do Sped.

(Ato Cotepe/ICMS nº 57/2018 - DOU 1 de 25.10.2018)

Fonte: Editorial IOB

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Foi baixado ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017, a qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) localizados no Distrito Federal.

O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte do IPI de acordo com as especificações do leiaute previstas no art. 8º da Instrução Normativa em referência, e a legislação específica do Distrito Federal, e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês.

Para a geração do arquivo digital com os registros da escrituração fiscal, o contribuinte deverá observar as especificações técnicas contidas no Manual de Orientação do Leiaute da EFD, instituído por ato Cotepe/ICMS, as orientações do Guia Prático da EFD publicadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e as demais instruções normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O

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Foi divulgada a Nota Orientativa nº 7/2018, com orientações referentes ao envio dos eventos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional, em face das recentes alterações no cronograma de entrega das informações ao eSocial.

Transcrevemos a seguir a íntegra da Nota Orientativa nº 7/2018:

"Orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4, de 04 de julho de 2018, que alterou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, havia estabelecido tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), concedendo-lhes opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, ou seja, 1º de novembro de 2018 (prazo definido à ép

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 12 a 14/2018, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos, e aos Convênios ICMS nºs 87 a 106/2018, que tratam de isenção, redução da base de cálculo, parcelamento e remissão de débitos, substituição tributária etc., dos quais destacamos os seguintes:

a) Ajuste Sinief nº 12/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no sentido de que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica às operações realizadas por microempreendedor individual (MEI); por pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS e por produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 55, com efeitos a partir de 1º.12.2018;

b) Ajuste Sinief nº 13/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, relativamente à emi

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No que concerne aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram aprovadas alterações no cronograma de implantação, adequando-o às alterações anteriormente trazidas pela Resolução CD/eSocial nº 4/2018 e definindo, assim, novos prazos para transmissão dos eventos que se dará em:

a) julho/2018 para o 2º grupo constituído pelos empregadores cujo faturamento, no ano de 2016 foi igual ou inferior a 78 milhões, exceto os mencionados nas letras "b" e "c";
b) janeiro/2019 para os entes públicos;
c) janeiro/2019 para o 4º grupo, constituído pelo segurado especial e pelo pequeno produtor rural pessoa física.

A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro/2019, para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
a) as informações constantes dos eventos de Tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8h do dia 14.01.2019 e atualizadas desde ent

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 7 a 11/2018 e aos Convênios ICMS nºs 50 a 82/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, CFOP, Bilhete de Passagem Eletrônico, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, GNRE online, substituição tributária e outros, dos quais destacamos os seguintes:

a) Ajuste Sinief nº 7/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, em especial no que se refere ao cancelamento desses documentos fiscais, com efeitos a partir de 1º.10.2018;

b) Ajuste Sinief nº 8/2018 - Altera o Ajuste Sinief nº 1/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos convencionais, ficam obrigados ao uso do BP-e, a partir de 1º.01.2019, em relação aos contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageir

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O Comitê Gestor do eSocial instituiu o subcomitê de atendimento para dar suporte e orientação aos empregadores e órgãos públicos.

As atribuições deste subcomitê são as seguintes:
a) estabelecer estratégias para um modelo completo de atendimento integrado, que preste serviço com grau de resolutividade suficiente para sanar dúvidas de caráter geral;
b) elaborar o Plano de Atendimento Integrado do eSocial e executá-lo após aprovação pelo Comitê Gestor;
c) assessorar o Comitê Gestor nas decisões e ações de atendimento;
d) apoiar os gestores locais e nacionais dos órgãos do eSocial na condução das ações de atendimento junto aos seus públicos-alvo;
e) desenvolver sistemática para disseminação, compreensão e aplicação do eSocial e executá-la após aprovação pelo Comitê Gestor;
f) desenvolver ações conjuntas que promovam orientação sobre o eSocial;
g) responder a eventuais demandas de atendimento que surgirem na fase de implantação do projeto;
h) elaborar roteiro básico de atendimento integrado

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O Comitê Gestor do eSocial aprovou a versão 2.4.02 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço https://portal.esocial.gov.br/, e revogou a Resolução CG-eSocial nº 13/2018 apenas em relação à aprovação da versão 2.4 do MOS.

(Resolução CG-eSocial nº 17/2018 - DOU 1 de 06.07.2018)

Fonte: Editorial IOB

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O Comitê Gestor do eSocial institui o Grupo de Trabalho Técnico de Órgãos Públicos, com a finalidade de contribuir para a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) pelos Órgãos Públicos e este deverá:

a) avaliar a adequação das regras de negócio, do leiaute e do Manual de Orientação do eSocial às características da Administração Pública e propor o seu aperfeiçoamento;

b) participar da realização de testes e validação do eSocial;

c) trocar experiências relativas à implantação do sistema;

d) colaborar na capacitação dos interessados;

e) auxiliar na resposta de dúvidas e questionamentos.

O Grupo de Trabalho Técnico será composto por representantes de órgãos e entidades de entes federativos, indicados pelo Comitê Gestor, que estejam em estágio avançado de desenvolvimento do sistema e será coordenado pelas Secretaria da Previdência e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Resolução CG-eSocial nº 19/2018 - DOU 1 de 24.0

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Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 1/2016, versão 1.40, que tem como objetivo adequar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

A versão atualizada (1.40) altera de kg para m³ a Unidade de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) das NCM 4409.22.00 e 4409.29.00.

Vale destacar que as alterações afetam as exportadoras de madeira. Além disso, foi excluído o parágrafo que informava que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiria ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior, a partir de janeiro/2017, porque concluiu-se que não havia necessidade dessa medida.

A tabela está disponível no Portal d

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Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018, foi instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 1/2018, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e disponibilizada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), www.confaz.fazenda.gov.br.

O Ato Cotepe/ICMS em referência somente produzirá efeitos a partir de 1º.01.2019, ficando revogado, a partir de então, o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008.

(Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 - DOU 1 de 08.08.2018)

Fonte: Editorial IOB


Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 2.0.22

Leiaute 12 - válido a partir de 01 de janeiro de 2018.



Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0

Leiaute 13 - válido a partir de 01 de janeiro de 2019.

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Versão 1.3.03 do Manual do Desenvolvedor da EFD-Reinf

Foi disponibilizada para download, a versão 1.3.03 do manual do desenvolvedor de aplicativos para a EFD-REINF.
Essa nova versão traz algumas melhorias em relação à versão anterior objetivando levar ao desenvolvedor mais facilidades no entendimento das soluções adotadas na aplicação webservice da EFD-Reinf.

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O Ministério do Trabalho aprovou o Parecer nº 248/2018, no qual manifesta seu entendimento sobre a aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) aos contratos de trabalho em vigor em 11.11.2017 (data do início de vigência da lei em questão).

A questão suscitava dúvidas desde a publicação da Lei nº 13.467/2017 ,em julho/2017, porém, a Medida Provisória nº 808/2017 definiu, em novembro/2017, que o disposto na referida Lei se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Com a perda de eficácia da MP em 23.04.2018, voltou-se questionar sobre o assunto.

Após várias considerações, o Ministério do Trabalho entendeu que, mesmo com a perda de eficácia da MP nº 808/2017 (a qual estabelecia de forma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediata da Lei nº 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes), não se modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho r

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O Fisco alterou o prazo e a obrigatoriedade da declaração dos serviços tomados, quando prestados por não emitentes da NFS-e - Nota Carioca, mesmo que os prestadores estejam localizados fora do município.

Sendo assim, a obrigatoriedade da referida declaração passa a ser por todo aquele que possuir estabelecimento no Município do Rio de Janeiro, devendo ser prestada por meio do aplicativo até o 2º dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, estejam ou não sujeitos à retenção do ISS.

Com isso, estas e quaisquer outras informações prestadas no sistema da NFS-e - Nota Carioca constituirão declarações do sujeito passivo relativamente à sua situação econômica e fiscal.

Ressalta-se, por fim, que as referidas alterações, bem como a revogação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief), passam a vigorar a partir de 1º.08.2018.

(Decreto nº 44.797/2018 - DOM Rio de Janeiro de 24.07.2018)

Fonte: Editorial IOB

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O Comitê Gestor do eSocial determinou que as novas versões corretivas e evolutivas dos leiautes e do Manual de Orientação do eSocial (MOS) se dará por meio da publicação no Portal do eSocial dos seguintes documentos:

a) Notas Técnicas (NT), que efetuam ajustes corretivos nos leiautes do eSocial em produção, enquanto se aguarda a publicação de nova versão do leiaute, devendo conter a previsão de sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção;
b) Notas Orientativas (NO), que orientam quanto à correta interpretação de conteúdo, fluxo e preenchimento dos eventos do eSocial, enquanto se aguarda a publicação de nova versão do Manual de Orientação (MOS); e
c) Notas de Documentação Evolutiva (NDE), que dão publicidade à especificação de leiautes do eSocial, com data de implantação futura, devendo conter a previsão de sua implantação nos ambientes de produção restrita e de produção e terão versionamento evolutivo próprio até sua efetiva incorporação ao leiaute.

As futuras vers

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Foi republicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a tabela de códigos de países de que trata a Nota Técnica nº 3/2018, versão 1.00, para correção da "Data-Fim" dos países excluídos, para 31.05.2018.

A Nota Técnica em referência tem o objetivo de atualização da Tabela de País, harmonizada com a utilizada pelo portal do Comércio Exterior, de forma a permitir o correto funcionamento da Declaração Única de Exportação (DU-E).

A Tabela de País completa está disponibilizada no portal mencionado (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba "Documentos", opção "Diversos". As inclusões estão em verde, as exclusões em vermelho e as alterações em azul.

(Nota Técnica nº 3/2018, versão 1.00, Tabela de País. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=. Acesso em: 07.05.2018)

Fonte: Editorial IOB

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Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica (NT) nº 2/2018, versão 1.00, que prevê novos controles sobre o consumo indevido dos ambientes de autorização.

Nesse sentido, várias Unidades da Federação (UF) autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes.

Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos webservices e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento.

Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos webservices, a Sefaz autorizadora, a seu critério, poderá implantar as regras de validação de consumo indevido.

O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.

Os prazos

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Desde 23.04.2018, expirou o prazo constitucional de 120 dias para que a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, em vigor desde 14.11.2017, fosse apreciada pelo Congresso Nacional. Assim, referida medida teve seu prazo de vigência encerrado, a qual trouxe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em alguns pontos que estavam previstos desde 11.11.2017 na Lei nº 13.467/2017, conhecida popularmente como "Reforma Trabalhista". Com a perda da eficácia da citada MP, voltam a valer, integralmente e sem alterações, as regras originariamente aprovadas na Reforma Trabalhista, tornando sem efeito, inclusive, as alterações que a MP trouxe na CLT.

Perante a Constituição Federal, a perda da validade da MP, pela sua não apreciação parlamentar, impõe ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. Se não editado o decreto legislativo até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de

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Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.50, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016.

As alterações contidas nas versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.31, 1.40, 1.41 e 1.42 constam do Histórico de Alterações da nova versão (1.50).

A versão 1.50 traz diversas alterações no leiaute, tais como a inclusão dos prazos de implantação para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como o prazo de implantação dessa versão e a inclusão do campo indPag (id:YA01b) no Grupo YA, Informações de Pagamento.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02.05.2018;

- Ambiente de Produção: 16.05.2018;

- Desativação da versão anterior: 02.07.2018.

Em relação à NFC-e, os prazos previstos são:

- Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 1º.10.2018;

- Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão 2.00:

- Ambiente de Homologação: 04.06.2018 (aceita NFC-e

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Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.40 da Nota Técnica nº 3/2016, que altera a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para incluir 12 novos códigos e excluir um código, nos termos da Resolução Camex nº 11/2018.

Estão disponíveis no referido portal (www.nfe.fazenda.gov.br) a nova tabela da NCM e as respectivas Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib), na aba "Documentos", opção "Diversos".

Os códigos incluídos na tabela da NCM estão realçados em verde, com a informação do início de vigência em 1º.07.2018. O código NCM extinto está realçado em vermelho, com a informação do fim de vigência em 30.06.2018.

Prazo de implementação:

  • Ambiente de Homologação: 14.06.2018;
  • Ambiente de Produção: 1º.07.2018.

(Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.40. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#515. Acesso em: 08.05.2018)

Fonte: Editorial IOB

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