Foi publicada a Portaria SRE nº 175/2020 com o objetivo de fixar as regras de elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef), inclusive para o ano base 2019 que terá período de validação diferenciado (ver quadro no final da notícia).
A DAMEF será elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir do processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte, referentes ao período de janeiro a dezembro do ano-base apurado.
Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional e, portanto, sem obrigatoriedade de entrega da EFD (ICMS/IPI) a Sefaz tomará como base as informações entregues à Secretária Especial da Receita Federal do Brasil constantes:
a) Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D;
b) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); e
c) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
A Damef deverá ser validada pelo con