fiscosoft (523)

Por meio do Edital de Intimação nº 02/2014 diversos contribuintes de setores diversos foram intimados para se credenciar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em ambiente de produção, no prazo de 15 dias, contados da data da publicação deste Edital, sob pena de: a) suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do Estado; b) vedação do acesso à certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa; c) impedimento de adesão ao Simples Nacional; d) exclusão, de ofício, do Simples Nacional; e) suspensão de utilização de benefícios fiscais concedidos, inclusive a imediata suspensão do termo de adesão aos benefícios do INVEST- ES e dos contratos de competitividade, além daqueles previstos no RICMS/ES.
Dentre os setores, destacamos: a) construção civil; b) transporte; c) automotivo; d) café.


Fonte: FISCOSoft

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 01 de agosto não mais será aceita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida na versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.

O Fisco recomenda às empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10, que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação também já está disponível.

É importante destacar também que os contribuintes que forem credenciados como emissores de NFC-e a partir de 01 de abril somente poderão enviar NFC-e à Sefaz para autorização na versão 3.10. Caso enviem na versão 3.0, o documento será rejeitado.

As alterações estão documentadas na Nota Técnica NT 2013/005 v1.02, cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaC

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A SEFAZ Amazonas informa a todos os emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a renovação do seu certificado digital junto à Autoridade Certificadora foi concluída.

Os contribuintes que fizeram alterações nos endereços dos Web Services para o SCAN ou que estavam utilizando quaisquer das demais formas de emissão em contingência previstas pelo projeto, já podem retornar aos Web Services normais.

Os contribuintes usuários de aplicações próprias ou adquiridas de terceiros que estavam com endereços dos Web Services alterados para o prefixo nfce.sefaz.am.gov.br, já podem utilizar o nfe.sefaz.am.gov.br.

Para evitar qualquer transtorno, o SCAN e os Web Services com o prefixo nfce.sefaz.am.gov.br estarão ativos ate às 15:00hs desta sexta-feira (21/03/2014).

Atenção, Informações importantes para ATUALIZAÇÃO DA CADEIA DE CERTIFICADO RAIZ

Em função da mudança recente no certificado digital da SEFAZ AM, alguns contribuintes poderão ter dificuldades de comunicação com o sistema Nota Fiscal Eletrôni

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A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) informa que, a partir de 1º abril, cerca de 20 mil empresas prestadoras de serviço, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, deverão emitir as notas fiscais via formato eletrônico (NF-e) em substituição ao modelo 03 (três), atualmente utilizado em papel.

A alteração segue diretriz fixada pela Portaria nº 403/2009, que dispõe sobre as regras de utilização da NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.

A modalidade se estende a qualquer operação com órgão público da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista. Nesse caso, ficam dispensados da obrigatoriedade apenas aqueles enquadrados no Simples Nacional como Microempreendedor Inpidual - MEI

Software para NFe

Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da nota fiscal eletrônica pode consultar o Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e baixar o Emissor Gratuito. A SEF/DF também irá disponibilizar, em breve, g

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PE - Justificativas de Não Entrega (Omissão) do RI

Conteúdo da Página

A Secretaria da Fazenda informa que os contribuintes, cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas pelo Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos Nº 001/2014 - RI Anual, poderão transmitir, através da internet, o respectivo arquivo até o dia 28/02/2014.
 
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da Justificativa de Omissão, acessando o e-mail ou a ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Transcrição do EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS - 005/2014

A Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF Nº 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de n

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A Secretaria da Fazenda (Sefa) disponibilizou nesta sexta-feira, dia 31/01, na internet, download da versão 2014 da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). "A nova versão aprimora a versão anterior e facilita o preenchimento", informa a diretora de Arrecadação e Informação Fazendárias da Sefa, Edna Farage.

A nova Dief foi desenvolvida em linguagem Java, com um layout simples e fácil instalação. O programa estará disponível no site da Sefa ( www.sefa.pa.gov.br). Para utilizar a Dief 2014 será necessário baixar o arquivo do novo aplicativo.  
A DIEF é entregue mensalmente, em meio digital, até o décimo dia do mês subsequente, e serve de base para o cálculo do valor adicionado, utilizado para definir os valores da cota parte do ICMS para os municípios.

Em janeiro o prazo final de entrega da Declaração é dia 10 de fevereiro.  

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), é obrigatória para os contribuintes do ICMS, inclusive os sujeitos passivos que realizarem operaçõe

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PE - Suspensão das Inscrições com documentos omissos

Conforme disposto na Portaria nº 140/2013, a Sefaz informa que procederá à suspensão das inscrições estaduais que possuem seis ou mais SEF's e/ou Documentos de Informações Econômico-Fiscais não entregues. O contribuinte tem até o dia 28/02/2014 para providenciar a entrega desses arquivos, a fim de evitar a suspensão de sua inscrição.

Neste primeiro momento serão considerados os períodos omissos até 12/2012. A relação dos contribuintes aptos à suspensão após o dia 28/02/2014 está disponível no site da SEFAZ/PE.

Fonte: FISCOSoft

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que os contribuintes, cujas Inscrições Estaduais tiveram suas justificativas deferidas pelo EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS Nº 015/2013 - referente ao período fiscal 11/2013, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF e eDoc até o dia 14/02/2014.

Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da Justificativa de Omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.

Transcrição do EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS - 004/2014 - A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas j

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A Secretaria da Fazenda simplificou a vida dos contribuintes e Prefeituras em 2014. A partir deste ano, a Receita Estadual passou a elaborar a Guia Informativa anual (conhecida como GMB) a partir das informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA - mensal) e das informações contidas nas notas fiscais eletrônicas, dispensando os contribuintes da obrigação de entregar o documento.

Até o ano passado, o contribuinte tinha a responsabilidade de entregar mensalmente a GIA e, no início do ano seguinte, entregar também a GMB, cujo prazo de recebimento era 15 de março. Dessa data até 30 de abril, com o engajamento das Prefeituras, buscava-se contatar os omissos de entrega GMB, visando a não faltar informação para apuração do valor adicionado, principal critério de retorno de ICMS aos Municípios. Com a nova medida, o processo tornou-se mais simples e célere, de modo que as Guias Informativas anuais, que costumavam ser concluídas somente após 30 de abril

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AM - Comunicado - DT-e

Comunicamos que, considerando a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e (Lei Complementar Estadual nº108, de 30 de agosto de 2012, e Decreto nº 33.284, de 4 de março de 2013), a partir de 24/02/2014 deverão ser solicitados apenas por meio do DT-e os processos relativos a:
 
Departamento de Informações Econômico-Fiscais:

Reativação de inscrição estadual;
Baixa de inscrição estadual;
Alteração de dados cadastrais.
Departamento de Tributação:
Regime Especial;
Pedido de informações.
 
Não serão mais recepcionados na Central de Atendimento do Contribuinte (prédio anexo) pelos Departamentos relacionados, a fim de otimizar a recepção de processos de contribuintes no âmbito desta Secretaria.
 
Maiores esclarecimentos sobre DT-e poderão ser obtidos no site da Sefaz/AM, pelo e-mail dte@sefaz.am.gov.br ou pessoalmente na Central de Atendimento do Contribuinte.

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas via FISCOSoft

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Obrigatoriedade do SPED Contábil a partir de 2014 para as empresas do Lucro Presumido distribuidoras de lucros ou dividendos isentos acima dos percentuais de presunção. Perfeita união entre a inteligência fiscal e a valorização da contabilidade. 

Por Wilson Gimenez Junior

Algumas empresas optantes pelo lucro presumido negligenciam a escrituração contábil por força de um parágrafo único do Art. 45 da Lei nº 8.981 de 20/01/1995, que permite manter o livro caixa como forma precária de registrar a movimentação financeira de uma empresa em substituição à contabilidade. No entanto, as pessoas jurídicas que adotam essa prática esquecem-se ou desconhecem que essa "suposta dispensa" não se aplica às empresas que distribuem lucros ou dividendos aos seus sócios ou acionistas acima dos limites impostos pelo regime do lucro presumido sem as incidências tributárias cabíveis, conforme o disposto na alínea II, do § 2º, do Art. 48, da IN nº 93/1997. Além disso, também é ignorado vários outros disposi

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Após o pioneirismo no País na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) e a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) lançaram a primeira NFC-e conjugada do País. Em um só documento, o consumidor tem as informações detalhadas sobre o valor de produtos, serviços e o quanto está pagando em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Serviços (ISS).

O secretário Executivo da Receita da Sefaz-AM, Jorge Jatahy, explica que a emissão inaugural da nota conjugada foi feita no último sábado, pela concessionária autorizada Chevrolet, Braga Veículos. Segundo ele, assim como ocorreu inicialmente com a NFC-e, com a adesão voluntária à nova tecnologia de emissão de notas fiscais em 2013, o mesmo deve ocorrer com a nota conjugada.

Com a NFC-e conjugada, as secretarias de fazenda do Estado e de Manaus iniciam a integração de seus documentos fiscais e ba

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.056/13, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que transfere da Receita Federal para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio a gestão do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). O sistema foi criado para controlar transações financeiras entre residentes do Brasil e no exterior, como compra e venda de serviços ou outras que impactem no patrimônio.

O projeto susta os efeitos de quatro normas da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/12; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232/13; Instrução Normativa RFB 1.277/12; e Instrução Normativa RFB 1.336/13) que atribuem à própria Receita a incumbência de gerir o Siscoserv.

Apesar das normas infralegais, a Lei do Reintegra (nº 12.546/11), regime que garante a devolução de parte dos tributos com base no faturamento com exportação, delegou essa competência ao ministério. "Dispositivos infralegais extrapolaram o disposto na lei, r

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A partir de 1º de março, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a denegar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro Estado. Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal não será autorizado.

Essa medida tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), cujo ambiente é integrado por Secretarias de Fazenda de diversos Estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes.

Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir da referida data, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE x CNPJ do destinatário ou de inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada tanto nas operações de saída quanto nas operaç

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A Receita Estadual do Paraná, frente ao êxito do projeto piloto instituído em novembro de 2013, continua implementando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Essas ações de coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações vêm identificando operações que apontam possíveis inconsistências.

A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar a autorregularização, conforme previsto nos parágrafos 3º a 5º do art. 39 da Lei nº 11.580/1996, acrescidos pela Lei nº 17.605/2013, e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.

A autorregularização pode ser feita até o dia 31 deste mês. Caso não

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes conveniados ao Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal), que a chave de acesso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) já pode ser declarada no próprio arquivo do EDI.

O MDF-e tem a finalidade de substituir o atual manifesto de carga emitido fisicamente pelos transportadores, agilizando assim o registro em lote de documentos fiscais, bem como, possibilitando a identificação da unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Segundo o gestor do EDI Fiscal na Sefaz, Erivaldo Gomes de Carvalho Junior, o preenchimento do MDF-e ainda é facultativo pela transportadora conveniada. "Neste primeiro momento os transportadores conveniados não sentirão nenhuma vantagem adicional, mas é o primeiro passo para a padronização de um documento nacional que se preste a fazer às vezes do EDI Fiscal mato-grossense", observou.

Ele destacou que o documento reduz, padroniza e simpli

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.434/2013, publicada no DOU de 02.01.2013, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013 que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) na solução da consulta serão observados os atos normativos, as Soluções de Consulta e de Divergência sobre a matéria consultada proferidas pela Cosit, bem como as Soluções de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) e os demais atos e decisões a que a legislação atribua efeito vinculante;

b) a solução de consulta COSIT e a solução de divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de

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Por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 103/2013, publicado no DOU de 02.01.2013, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) constante do anexo único.
Foi revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 33/de 2013 que tratava do assunto.

 

ADE COFIS 103/13 – ADE – Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO – COFIS nº 103 de 30.12.2013

D.O.U.: 02.01.2014

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, declara:

Art. 1ºFica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.

Art. 2ºEste Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºFica revogado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, de 6 de maio de 2013.

 

 

DANIEL BELMIRO FONTES

 

 

 

ANEXO ÚNICO

Manu

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As empresas do Espírito Santo e de Minas Gerais irregulares junto ao Fisco estão impedidas automaticamente de serem destinatárias de nota fiscal eletrônica (NF-e). A partir desta segunda-feira (09), Minas coloca em prática a denegação da NF-e para os destinatários em situação irregular perante o Fisco.

A impossibilidade de emissão de nota entre empresas irregulares dos dois estados ocorre a partir de agora, mas anteriormente já acontecia em relação a contribuintes do Espírito Santo com de outras unidades da federação.

Antes, havia impedimento automático de emissão de NF-e apenas nas situações onde o contribuinte emissor estivesse irregular, nesses dois Estados. Caso haja tentativa de emitir o documento para contribuinte irregular, a NF-e não será autorizada – o aplicativo emissor de NF-e deverá informar “Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário”. Os documentos que vierem a ser denegados não podem mais ser utilizados e devem ser escriturados.

O tratamento dado à NF-e denegada

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