Por meio do Ajuste SINIEF nº 20/2014, foi alterado o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que trata sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, para dispor sobre:
a) a exclusão da previsão de obrigatoriedade de emissão do MDF-e na hipótese de substituição do motorista do veículo;
b) a obrigatoriedade de emissão de MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas;
c) o encerramento do MDF-e;
d) os eventos do MDF-e, bem como seu registro;
e) a previsão de que no caso de troca, substituição ou inclusão de motorista deverá ser registrado o evento de inclusão de motorista.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Fonte: FISCOSoft

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