Os Ajustes SINIEF nºs 21/2014 e 23/2014 alteraram o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que trata sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prever sobre:
a) a inclusão do seguinte evento da NF-e: Pedido de Contribuinte, registro realizado pelo contribuinte de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização;
b) a obrigatoriedade de registro de evento de confirmação de operação nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista e que a NF-e acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, refrigerantes e água mineral.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Fonte: FISCOSoft

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