intimação (5)

Por Roberta Folgueral

Lançado em agosto de 2012 por meio da Lei 12.546/11, o Siscoserv é uma realidade em todas as empresas que se relacionam com o exterior para serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio das empresas.

A maior dificuldade da maioria das empresas, no entanto, é conseguir visualizar a obrigação acessória como além de “um mero registro”.

Infelizmente boa parte do mercado ainda vê a obrigação ligada a um mero registro, buscando soluções focadas exclusivamente nas transmissões.

E isto é um erro. E eu vou te dizer (e provar) os motivos.

Há algum tempo nossa equipe vem recebendo contato de empresas intimadas a prestarem esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre os registros realizados no referido sistema.

Os pedidos sempre foram os mais diversos possíveis:

Que o contribuinte informe os tipos de fretes declarados (se incorporados a bens e mercadorias não necessitam de registros, por exemplo);

Que o contribuinte apresente documentos pa

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A opção pelo domicílio fiscal eletrônico

Muitas vezes, quando estou fazendo pesquisa sobre legislação ou sobre jurisprudência na internet, lembro dos tempos em que a consulta das leis e dos julgados era feita em livros – a doutrina jurídica clássica permanece nos livros impressos. Nessa época, quando estava na Price Waterhouse (ainda não havia o Coopers), nossa heroína foi a bibliotecária que, à mão, anotava nas leis as referências das suas alterações, indicando o volume daquela coleção onde poderíamos encontrar o texto da nova norma.

Com certeza, a evolução das comunicações e da informática, que juntas pariram a internet, transformou significativamente o mundo (o que é quase um clichê). Essa transformação foi muito bem apropriada pelas autoridades fiscais brasileiras, que logo se movimentaram para adquirir um supercomputador e desenvolver um programa de controle das transações, de pessoas jurídicas e de pessoas físicas, que flerta com a perfeição. Esse programa atende pelo nome de Sistema Público de Escrituração Social (Sped)

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A Secretaria da Fazenda de Alagoas convocou os contribuintes vinculados a 256 empresas para apresentar até quinta-feira, 5, esclarecimentos sobre questões fiscais.
De acordo com o documento de intimação fiscal publicado na edição de segunda-feira, 2, do Diário Oficial do Estado, os contribuintes que apresentaram informações desencontradas entre 2009 e 2011 terão que apresentar os livros, documentos e arquivos com informações relativas ao período.
A partir do cruzamento de dados, a Secretaria da Fazenda constatou indícios de omissão por falta de registro no livro de entradas de mercadorias, configurando hipótese de descumprimento à legislação tributária.
Por isso, os convocados terão que apresentar os seguintes documentos: Livro Registro de Entradas de Mercadorias, Livro Registro de Apuração do ICMS, Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência e Contrato Social e suas alterações.
A Secretaria da Fazenda informa que só serão aceitos os livros autenticados. Os que

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Fisco altera contagem de prazo para apresentação de recurso contra autuação

As empresas autuadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vão ter que correr para apresentar seus recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e tentar se livrar das multas. A partir de hoje, todas as intimações do Fisco serão feitas por meio eletrônico. Com isso, o prazo para contestação começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação digital. Antes, com a edição do Diário Oficial em papel, o prazo era iniciado depois do quinto dia útil.

trans.gifTodos os atos e intimações do contencioso administrativo paulista serão publicados exclusivamente em um diário eletrônico. As informações poderão ser acessadas pelo site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O diário foi criado pela Resolução nº 20, de 14 de março, e faz parte do projeto de processo eletrônico desenvolvido pelo Fisco paulista.

A mudança nas regras para contestação de autos de infração é criticada por especialistas. "A alteraçã

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Senhores,

Em reunião ontem debatendo vários assuntos tributários e contábeis percebi que as alterações inseridas na Lei 13.918 de ICMS, passaram desapercebido para muitos profissionais na avalanche de mudanças publicadas no dia a dia, assim muitos estão despreparados para as consequencias de tal medida inclusive não divulgando aos seus clientes.

Assim lembrei do artigo veiculado neste ano na revista do Sescon-SP nº 249, que já alertava o problema, de que o Fisco aperta o cerco ao contribuinte, aumenta os juros sobre atraso do ICMS, destacando um ponto muito importante o aumento da responsabilidade dos escritórios contábeis, sugiro a leitura da Lei e do artigo abaixo!!!

NOVA LEI DO ICMS É ALVO DE CRÍTICAS

SÃO PAULO EM AÇÃO
Para especialistas, Lei 13.918 apresenta ilegalidades, aperta o cerco ao contribuinte e pode intensificar a Guerra Fiscal entre os Estados

ed_249_pg16a.jpgA Lei 13.918, em vigor desde o dia 23 de dezembro do ano passado, traz as alterações mais significativas na legislação do ICMS desde 19

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