doe-rj (1)

Conforme publicação do DOE-RJ, o Decreto N.º 44.780 de 07 de Maio de 2014, dispõe sobre o parcelamento e redução de multas e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS de que trata o Convênio ICMS 128/2013 e disciplina a utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débito tributário relativo a fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128, de 11 de outubro de 2013, e o contido no processo n.º E-04/001/37/2014,
D E C R E T A:
SEÇÃO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Os débitos tributários de ICM e ICMS, com data de vencimento original até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser quitados, à vista ou parceladamente, mediante programa especial de pagamento, observando-se as condições e limites previstos neste Decreto.
§ 1.º O débi
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