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Prejuízo Fiscal – O que é?

Descubra porque é importante compensar o Prejuízo Fiscal na apuração do IRPJ da sua empresa

De acordo com a legislação tributária (Leis 8.981/95 e 9.065/95), a pessoa jurídica tributada pelas regras do Lucro Real poderá compensar “Prejuízo Fiscal” com seus resultados positivos, este é apurado na Demonstração do Lucro Real e registrado na EFD — que parte do lucro líquido contábil do período mais adições menos exclusões e compensações— e tem sua compensação determinado pela legislação do imposto de renda.

Um exemplo prático de Prejuízo Fiscal: Depois de apurar o Resultado Contábil de uma empresa, devesse ajusta-lo com “adições e exclusões” do cálculo de IRPJ de valores que passaram pelo cálculo Contábil, mas que pela legislação tributária não são tributáveis como receitas ou não dedutíveis como no caso de despesas. Ajustado, suponha que pelo cálculo contábil o valor a pagar seja de R$200 de IRPJ, porém, pela apuração do IRPJ sobre todos os descontos que puderam ser efetuados, obteve-se um

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