justiça (3)

O Exercício da Cidadania Fiscal

Por Reginaldo de Oliveira

A questão tributária tem encabeçado a lista das preocupações do empresariado brasileiro. Nunca antes alguém havia imaginado um Estado munido de uma força tão avassaladora como agora. O peso esmagador do SPED e a multiplicidade de obrigações acessórias vêm empurrando o contribuinte para o terreno movediço da insegurança jurídica – império da dúvida e da falta de objetividade das normas fiscais. Por conta desse estado de coisas, tanto o fisco quanto o contribuinte se veem obrigados a navegar no oceano da subjetividade e consequentemente suportar as consequências nefastas dessa situação dicotômica. Antigamente nenhum dos lados observava o texto da lei e dessa forma cada parte da relação tributária adotava os procedimentos que mais lhes fosse conveniente. Esse comportamento ainda perdura, dando mostras de que muita confusão ainda vem pela frente. Por esses e outros motivos é que fracassam tantas tentativas de operacionalizar complexos e sofisticados mecanismos de c

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Paciência tem limite

Na Inglaterra da idade média a maioria das pessoas vivia no campo. Devido ao fato de estarem presos à terra dos senhores feudais, os camponeses, também chamados de servos, eram massacrados com pesados tributos. Prevalecia a lei do cão. Quem não pagasse os impostos exigidos pelos poderosos era brutalmente penalizado (algo não muito diferente da nossa atual realidade). Nesse período, o rei Ricardo Coração de Leão empreendeu uma viagem à Jerusalém e entregou o governo do seu povo a um parente chamado João. Malandramente, João aproveitou a ausência do rei para dobrar a cobrança de tributos. Metade ia para a coroa inglesa e a outra metade era usada para a formação de um exército particular capaz de garantir a permanência do suplente no trono. O estrangulamento tributário foi tamanho que houve uma violenta revolta popular. Nessa época surgiu a lenda de Hobin Hood, herói que roubava dos ricos para entregar aos pobres. Ricardo voltou e recuperou seu trono depois de uma batalha sangrenta com Jo

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Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.

Tamanha é a importância da publicidade que o ordenamento brasileiro considera nulos os atos realizados sem a observância dessa garantia processual, com exceção das hipóteses de sigilo legalmente permitidas (Constituição Federal, artigo 9
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