e-SAT
O cronograma de implantação do e-SAT no Estado de São Paulo teve início em julho de 2015 e encerrará em 2018, quando o uso passará a ser obrigatório para o comércio varejista com receita anual igual ou superior a R$ 60 mil.
Assim, a partir de 2018 somente o Microempreendedor Individual – MEI será dispensado do uso do e-SAT. No evento o representante da SEFAZ-SP esclareceu que se o governo federal elevar o teto do MEI o governo paulista vai atualizar a legislação para adequar.
O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica (Portaria CAT 147/2012).
O Cupom Fiscal eletrônico, CFe –SAT, modelo 59, substituiu a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (mod 2) e o Cupom Fiscal.
CEST – Código Es