imobilizado (6)

Impairment: você sabe o que é isso?

A norma especifica que nem sempre é necessário conhecer o valor líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso
O Impairment é um termo em inglês muito utilizado no cenário contábil. Alguns ainda se referem a ele como teste de imparidade, mas seu significado mais próximo está relacionado à deterioração, um termo bastante ligado ao ativo imobilizado das empresas e, por consequência, ao seu controle patrimonial. Saiba mais sobre o Impairment:

Pronunciamento técnico CPC 01
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mediante a deliberação 527/07, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 01, que trata sobre o Impairment e seus principais tópicos. Um ponto de destaque é o conceito de valor recuperável, que, segundo a norma, é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e o seu valor em uso.

A norma especifica que nem sempre é necessário conhecer o valor líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso, pois se qualquer um destes exceder o valor c

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BlueTax – Mais novidade de treinamento em Abril

Temos Novidade em nossa Programação!

A BlueTax preparou uma agenda muito especial para o mês de Abril, com os melhores instrutores do Brasil.

GARANTA JÁ SUA INSCRIÇÃO, VAGAS LIMITADAS!!!

06/04/2015 - Visão completa do processo de geração da ECD até a entrega da ECF (Teoria e Prática) com Márcio Tonelli (ex RFB) (+ detalhes)

08/04/2015 - Imobilizado, Intangível e Leasing (Financeiro e Operacional) – Aspectos Contábeis e Tributários Federais (Conforme os CPC 1, 4, 6 e 27) com Rogério Ramos (+ detalhes)

13/04/2015 - Documentos Fiscais Eletrônicos: NF-e 3.10, NFC-e, CT-e 2.0, MDF-e e Manifestação do Destinatário com Tiago Borges (+detalhes)

14/04/2015 – Novo Layout – eSocial – Saiba o que vai mudar na sua Folha de Pagamento e Processos Judiciais com Filemon Oliveira (+detalhes)

16/04/2015 – Novidade - ECD + FCont com Márcio Tonelli (ex RFB)  (+detalhes)

25/04/2015- Bloco K do SPED Fiscal – Registro de Controle da Produção e do Estoque com Emanuel Jr. (+ detalhes)


Investimento: R$ 589,

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ECF, Imobilizado e eSocial

ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática 


 Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instruções Normativas RFB 1.397, 1.420, 1422, 1.486 e 1.489 e a Lei 12.973/14), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Contábil Fiscal - ECF, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A ECF está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da ECF, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli -  Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCont de 2008 a 2010; Representa a Fenacon no SPED desde 2011. 

Data: 20 de Outubro de

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A norma em referência esclareceu que, para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), se o contribuinte deixar de efetuar a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado exercício, não poderá fazê-lo acumuladamente fora do exercício em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco os valores não apropriados poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas.

(Solução de Consulta Cosit nº 176/2014 - DOU 1 de 16.07.2014)

Fonte: IOB Online

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à Votorantim Celulose e Papel S/A a possibilidade de utilizar créditos de ICMS relativos à aquisição de bens para seu ativo permanente ou para uso e consumo da própria empresa. A Votorantim invocava o direito de aproveitar os créditos correspondentes a operações que ocorreram antes da edição da Lei Complementar n. 87/1996, que regulamentou o imposto.

A compensação do imposto, no caso de entrada de bens para o ativo permanente, foi instituída pela lei complementar como incentivo à modernização do parque industrial brasileiro, com vistas ao aumento da competitividade do país no mercado global. O artigo 33 dessa lei, porém, proibiu expressamente a aplicação retroativa do estímulo fiscal.

Com base nisso, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso da Votorantim, afirmou que, “antes da vigência da Lei Complementar n. 87/96, inexiste direito ao creditamento do ICMS recolhido em razão da aquisição de bens destinados ao ativ
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COMISSÕES / Assuntos Econômicos30/11/2009 - 17h34Empresas tributadas com base no lucro real podem ficar isentas do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no que se refere ao ganho de capital obtido por meio da venda de bens de seu ativo imobilizado, especialmente imóveis e equipamentos. A condição para que possam usufruir do benefício é a manutenção desse ganho em fundo contábil reservado apenas a novos investimentos, como previsto em projeto (PLS 409/09).A matéria consta da pauta que será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (1º).Assinada pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), a proposta foi uma das sugestões apresentadas pelo setor empresarial ao Senado com o objetivo de atenuar os reflexos da crise financeira mundial do ano passado. Análise das alternativas foi feita pela Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e Empregabilidade, criada no âmbito da CAE no início desse ano. O projeto em exame está sendo re
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