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A Instrução Normativa nº 949/09, da Receita Federal do Brasil, trouxe mais uma obrigação acessória às empresas optantes pelo Lucro Real e ao RTT (Regime Tributário de Transição) denominada de FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição). Para esclarecer as dúvidas sobre esse controle, o CRC SP Online conversou com o professor, consultor contábil e tributário, José Joaquim Filho. O que é o FCONT? É um programa eletrônico por meio do qual será efetuada a escrituração das contas patrimoniais e de resultado. É destinado, obrigatoria e exclusivamente, às pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e ao RTT. Qual o objetivo do FCONT? Reverter os efeitos tributários oriundos dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas) para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Devem ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Quais são os procedimen
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 8 de setembro de 2009 17:14 Assunto: Sped Contábil - Esclarecimentos - FCONT - Equivalência patrimonial 1 – As empresas controladas apuraram os seus respectivos resultados de 2008 pela Lei 11.638. Esses resultados foram utilizados pelas controladoras para registrar o resultado da equivalência patrimonial. Há necessidade de algum ajuste no FCONT para esses casos, considerando que não houve lançamentos de ajuste nas controladoras e que o valor da equivalência patrimonial será ajustado no LALUR, qualquer que seja o seu valor? Considerar que já adotava a prática ajustando tais registros no LALUR e, por isto, não tratar os lançamentos referentes a essa prática no FCONT. 2 - Uma empresa já adotava uma prática contábil para atender a exigências de mercados onde ela tem ações negociadas em bolsa (exemplo: exigência do US GAAP), e tinha o aval da CVM p
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