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Por Felipe Teixeira de Souza

Em julho de 2015 as empresas brasileiras terão que entregar mais uma obrigação acessória em formato eletrônico: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esta nada mais será do que um significativo complemento às informações da Escrituração Contábil Digital (ECD), em vigor desde 2007, com o diferencial de mostrar para o fisco toda a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas (contabilidade, Lalur, incentivos fiscais, etc).

Porém, apesar de serem informações com as quais as empresas já estão acostumadas a lidar, há um grande desafio a ser enfrentado no que diz respeito ao detalhamento e coerência das informações. Mais uma vez, os departamentos contábeis se veem diante de uma nova mudança de paradigma.

Para se ter uma ideia da complexidade, a ECF vai substituir a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica), que já possui um nível de detalhamento de informações elevado. Porém, val

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