fcont (142)

ECF - Lei 12.973 - Conversão da MP 627/13 em Lei

CONVERSÃO da MP 627/13, com alguns vetos que podem ser vistos abaixo:

LEI No 12.973, DE 13 DE MAIO DE 2014
Altera a legislação tributária federal relativa
ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
- IRPJ, à Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição
para o PIS/Pasep e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
revoga o Regime Tributário de Transição
- RTT, instituído pela Lei no 11.941,
de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a
tributação da pessoa jurídica domiciliada no
Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial
decorrente de participação em lucros
auferidos no exterior por controladas e coligadas;
altera o Decreto-Lei no 1.598, de
26 de dezembro de 1977 e as Leis nos
9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249,
de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20
de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro
de 1964, 7.689, de 15 de dezembro
de 1988, 9.718, de 27 de novembro de
1998, 10.865, de 30 de abril de 2004,
10.637, de 30 de dezembro de 2002,
10.833, de 29 de dezembro

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Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instrução Normativa 1397/13, que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal, e o fim do Regime Tributário de Transição- RTT, pela MP 627/13), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL - EFD-IRPJ, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A EFD-IRPJ está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da EFD-IRPJ, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli - Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCont de 2008 a 2010; Representa a Fenacon no SPED desde 2011.

Público Alvo: Cont

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ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática

Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instrução Normativa 1397/13, que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal, e o fim do Regime Tributário de Transição- RTT, pela MP 627/13), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL - EFD-IRPJ, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A EFD-IRPJ está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da EFD-IRPJ, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli - Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCo

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SPED - FCont - PVA - Nova Versão 7.0

A nova versão do Programa Validador da Escrituração FCont 2014 (Controle Fiscal Contábil de Transição), versão 7.0.

Disponibilizada para download na pagina da RFB, versão 2014 referente o ano calendário 2013.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/ProgSpedFContwindows2014.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/Sped/SpedFcont/win32/spedfcont70.exe

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RFB edita norma para esclarecer distribuição de lucros

Por Alexandro Martello

Esclarecimento está na instrução normativa 1.397, publicada ontem no DO.
Medida gera possibilidade de maior arrecadação de tributos atrasados.

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (17), no "Diário Oficial da União", a instrução normativa 1.397, que traz esclarecimentos sobre a distribuição do resultado das empresas do lucro real - as maiores companhias do Brasil - uma vez que estava havendo diferentes interpretações sobre o assunto.
De acordo com o subsecretário de Tributação do órgão, Fernando Mombelli, algumas empresas estavam se valendo do valor do lucro societário, que tende a ser maior, e distribuindo mais lucros de forma isenta, fugindo assim da tributação. "Se você apura um lucro maior, não vai poder distribuir todo esse lucro de forma isenta. Faz parte da lei tributária", afirmou ele.
Segundo o Fisco, a distribuição do lucro fiscal, calculado com base no Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2007, é isenta da tributação, mas t

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SPED - FCont - PVA - Nova Versão 6.2

Foi disponibilizada para download a versão 6.2 da Fcont. Essa versão, assim como as anteriores (6.1 e 6.0), deve ser utilizada para a entrega dos arquivos do Fcont relativos ao ano-calendário 2012 e das situações especiais do ano-calendário 2013.

Alterações da versão:

Melhoria do desempenho na validação.
Correção de problema na instalação do programa em computadores com a versão Java 7 ou posterior.

Fonte: RFB

http://mauronegruni.com.br/2013/06/18/disponibilizada-nova-versao-do-pva-do-fcont-versao-6-2/

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SPED - FCont - PVA - Nova versão 6.1

Foi disponibilizada para download a versão 6.1 da Fcont. Essa versão, assim como a anterior (6.0), deve ser utilizada para a entrega dos arquivos do Fcont relativos ao ano-calendário 2012 e das situações especiais do ano-calendário 2013.

Alterações da versão:

Melhoria do desempenho na validação.
Permissão de utilização de contas que não constam no plano de contas Cosif da versão do Fcont (o sistema dará uma advertência, mas não impedirá a transmissão).

Fonte: RFB

http://www.regrasfiscais.com.br/noticias/fcont-versao-6-1.html

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.354, DE 30 DE ABRIL DE 2013

Altera a Instrução Normativa RFB no 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada
de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................................... ........................................................................................
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SPED - EFD-IRPJ - Instituição - IN 1.353/13

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.353, DE 30 DE ABRIL DE 2013

Institui a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A entrega da EFD-IRPJ, de que trata o art. 1º, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre
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SPED - FCont - PVA - Nova versão 6.0

Publicado por Jorge Campos em 12 abril 2013 às 23:13

Pessoal,

Segue a nova versão.

Foi disponibilizada para download a versão 6.0 do Fcont. Essa versão deve ser utilizada para a entrega do Fcont referente ao ano-calendário 2012 (situação normal) e para as situações especiais ocorridas em 2013.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFContmultiplataforma2013.htm

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/fcont-versao-6-0

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EFD Social - A Folha de pagamento no SPED

 

Objetivo: Conhecer as informações que serão exigidas para a EFD Social, que substituirá a parte previdenciária do SEFIP, MANAD, CAGED, RAIS, DIRF e exigirá o Registro Eletrônico de Empregados.Compreender os impactos na rotina diária e mensal do RH/DP da empresa.Conhecer o prazo de implantação informado pela Receita Federal.

 

Instrutor: Fernando Sampaio - Diretor de Negócios da SINERGIX Soluções Empresariais Inteligentes. Especialista em Gestão, Contabilidade e Controladoria, professor universitário de graduação e pós-graduação (FGV, FEAPA, IPOG, ESAMAZ) e instrutor de treinamentos. É colaborador e palestrante de Instituições como CRC/PA, CRC/CE, CRC/PI, CRC/BA, SESCON/PA, SESCON/AM, UFPA, Associação Comercial(PA), Conselho de Jovens Empresários(PA) e demais entidades comerciais e educacionais.

 

Data: 23 de Janeiro de 2013 (quarta-feira)

 

Programa completo em: http://www.bluetax.com.br/bluetax/cursos_detalhes.php?id=41


SPED Fiscal - EFD IC

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SPED - ECD, FCONT e EFD-IRPJ - CISPED

Nova versão (beta) do programa da ECD está liberada para testes. Ela trouxe alterações de leiaute que visam maior automação de todo o processo e a integração com a EFD-IRPJ.

Será válida a partir de Janeiro/2013, mas aceitará tanto o leiaute antigo quanto o novo.

O FCONT deve ser exigido pela última vez para o ano-calendário 2012, mas há uma possibilidade de ser prorrogado até 2013.

A EFD-IRPJ é o novo nome do projeto e-LALUR. Este projeto englobará as PJ´s do lucro real, presumido e arbitrado. A partir da ECD apurará o resultado e calculará o imposto.

Em Janeiro/2013 deve-se publicar o leiaute com previsão de exigibilidade para o ano-calendário 2013 e entrega em 2014. Porém isso depende de medida provisória para acabar com o RTT e o FCONT. Há possibilidade de prorrogação de 1 ano nesse projeto.

Em Janeiro/2014 deve-se ter o programa validador disponível.

O plano de contas referencial deixará de ser necessário na nova versão do PVA, a partir de Janeiro/2013 (ele já não era obrigatório).

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Por Jorge Campos

Pessoal,

Com o fim do FCont e sua incorporação numa única declaração em conjunto com o e-LALUR, e num segundo tempo a incorporação da DIPJ, criando a EFD IRPJ( já publicada aqui ) é mais que imperioso o acompanhamento das deliberações da CVM, em relação ao pronunciamentos contábeis, para as companhias abertas.( num primeiro momento).

Assim seguem as deliberações publicadas hoje no D.O.U. e a instrução 527 que trata da apresentação voluntária do LAJIDA/LAJIR ( EBITDA/EBIT).

LAJIDA/LAJIR( EBITDA/EBIT) apresentação voluntária

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/lajida-lajir-ebitda-ebit-cvm-instrucao-no-527-de-4-de-outubro-de-

 

Demonstrações Contábeis Individuais

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cpc-demonstracoes-contabeis-individuais-deliberacao-no-687-de-4-d

 

Investimento em coligada e em controlada

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cpc-18-r1-investimento-em-coligada-e-em-controlada-deliberacao-no

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Assim como nos anos anteriores, a grande maioria das ECD e dos FCont apresentados em 2012 foi elaborada com erros. Como ainda existe prazo para retificação do FCont e, em razão da demora na autenticação pelas Juntas Comerciais, ainda é possível substituir a grande maioria das ECDs, nós preparamos um curso completo, com a apresentação da parte teórica e técnica da Escrituração Contábil Digital - ECD e do FCont, destacando as modificações que foram introduzidas em 2012 e orientando os participantes sobre utilização do Programa Validador e Assinador da ECD e do Programa Gerador da Entrada de Dados do FCont.

Além da análise dos registros do leiaute da escrituração, serão verificadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações.O treinamento inclui parte prática, com exemplos das mais diversas hipóteses de utilização dos programas. Serão, também, apresentadas as prováveis modificações que entrarão em vigor em 2013.

Aprenda como corrigir os erros do FCont 2012 e a

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SPED - Instrumentos eletrônicos de fiscalização

Por Thaís Folgosi Françoso

 
Acompanhando o cenário inovador da chamada era digital, desde 2002, as autoridades fiscais têm aprimorado os instrumentos eletrônicos de fiscalização.
 
O crescente número de obrigações acessórias eletrônicas, tais como Sped, FCont, Dacon, NFe, Dmed, Dimob, além das já existentes DCTF, DIPJ e PER/DCOMP, nada mais são do que instrumentos que auxiliam e otimizam a conciliação de informações, dando efetividade e facilidade aos processos de fiscalização tributária.
 
Nesse cenário, a Receita Federal do Brasil tem constantemente emitido intimações eletrônicas para os contribuintes, determinando a regularização de eventuais inconsistências, constatadas pela contraposição dessas informações prestadas por via eletrônica.
 
Tais intimações visam regularizar, por exemplo: divergência entre DIPJ/DCTF e PER/DCOMP, inconsistência entre Sped e DIPJ e divergências na apuração do lucro presumido, tomando por base a atividade desenvolvida pelo contribuinte, dentre outras si
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Por Roberto Dias Duarte

 

Você já pode fazer download do livro que faz parte da série Big Brother Fiscal, cuja primeira edição também foi a primeira obra a tratar do assunto SPED. Com mais de 12mil exemplares impressos vendidos em todas as edições, o último livro da série, a partir de agora, também está disponível para download – gratuitamente.

 

Qual empreendedor hoje, em nosso país, ousaria abster-se do uso da tecnologia da informação? A resposta é facílima: nenhum. Do carpinteiro ao diretor de uma multinacional, todos utilizam recursos de TI em seus negócios.

Enquanto o primeiro profissional talvez tenha conquistado novos clientes e melhorado o relacionamento com eles pelo uso do celular, men- sagens SMS e até rádio, o segundo utiliza poderosos smart phones ou tablets com softwares de business intelligence para tomar decisões e compartilhá-las com sua equipe.

Não há como empreender sem o uso da tecnologia. Inquestionável. Inexorável.

Entretanto, ainda é bastante comum entre gestores

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O País das obrigações acessórias

Por Deise Dantas
Como se não bastasse a elevada carga tributária, Brasil amarga o título de campeão em tempo gasto para o cumprimento de exigências fiscais
 
O compromisso da União de racionalização do sistema tributário, desde o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, vem caindo por terra com a criação de novas exigências fiscais. De acordo com estudo feito com 183 países pelo Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, o Brasil conquistou o último lugar em tempo gasto no cumprimento delas: 2,6 mil horas anuais. Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.
 
A última veio com Instruções Normativas 1.277/12 e 1.281/12, que criou e implantou nova declaração para os prestadores de serviços que negociam com estrangeiros: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Siscoserv, que veio para se juntar ao grande emaranhado de exigências como DIPJ, DIRF, DACON, DCTF, DIMOB, DMED, GFIP/SEFIP, DITR, PER/DCOMP, EFD-Contri
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Por Wilson Gimenez Junior 

 

Elaborado em julho/2012

Nos últimos dez anos assistimos à voracidade desenfreada do Fisco em obter informações relacionadas às operações dos contribuintes. O lançamento de obrigações fiscais desenvolvidas por setores do governo, sobretudo pela Secretaria da Receita Federal, está ocorrendo a todo vapor. Nesse período presenciamos a instituição de diversas declarações impostas aos contribuintes com objetivo de fornecer ao Fisco dados e subsídios necessários para que este tenha condição de cruzar, averiguar e diagnosticar inconsistências e eventuais ilícitos tributários. Como exemplo, além da (ECD) Escrituração Contábil Digital, (EFD) ICMS/IPI, e (EFD) Contribuições, todas pertencentes ao (SPED) Sistema Público de Escrituração Digital, no âmbito federal ainda foram criadas a (DMED) Declaração de Serviços Médicos, o (FCONT) Controle Fiscal Contábil de Transição, a (DIMOB) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a (DTTA) Declaração de Transferên

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Por Renato Câmara Mendonça - artigo publicado na Fiscosoft

 

Com a edição da Lei nº 11.638/07, que alterou as disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, aproximando-nos das normas internacionais de contabilidade (IFRS), desde 2008, a escrita contábil da maioria das grandes empresas brasileiras foi fortemente impactada.

Com base na extensão de tais mudanças, no ano de 2009, foi editada a Lei nº 11.941 que introduziu o Regime Tributário de Transição - RTT, com o propósito de neutralizar, do ponto de vista fiscal, os impactos trazidos por essas normas na apuração e arrecadação tributária das empresas. A princípio, como o próprio nome já indica, esse regime deveria ser transitório...

Este diploma legal também dispôs que o RTT vigeria até a entrada em vigor de uma nova lei (ainda não editada) que disciplinasse definitivamente os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis (padrão IFRS).

O RTT, quando surgiu, era optativo para os anos de 2008 e

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Confira no quadro abaixo lista com as principais exigências fiscais que devem ser apresentadas até hoje (29/06).

Obrigação Acessória

Período de Apuração

Derex - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações

Ano-calendário

de 2011

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - PJ imunes e isentas

Ano-calendário

de 2011

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - Demais PJ

Ano-calendário

de 2011

SPED Contábil - ECD - Escrituração Contábil Digital 

Ano-calendário

de 2011

Fcont - Controle Fiscal Contábil de Transição 

Ano-calendário

de 2011

Lembramos que a não entrega ou a entrega em atraso está sujeita a multa.

Fonte: SESCON-SP

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